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O Núcleo Docente Estruturante - NDE de um curso de graduação constitui um grupo de docentes atuantes no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico de Curso - PPC, buscando garantir a qualidade do curso.
Os critérios de constituição e regulamentação do NDE serão definidos conforme a legislação vigente na forma do Regimento Interno.
Art. 85. São atribuições do NDE:
I - atuar efetivamente para a consolidação do respectivo curso;
II - contribuir para o aprimoramento do perfil profissional do egresso do curso;
III - zelar pela integração curricular, interdisciplinar e transversal, entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo, respeitando os parâmetros estabelecidos no Projeto Pedagógico de Curso - PPC;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão oriundas de necessidades humanas da graduação e de exigências do mundo do trabalho, além de afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
V - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para o respectivo curso;
VI - verificar, com o coordenador de curso, a bibliografia indicada pelos docentes para a composição do acervo da biblioteca e o decorrente atendimento da demanda;
VII - apreciar os programas de cada componente curricular dos cursos, analisando, com o coordenador de curso, sua adequação e coerência com relação ao Projeto Pedagógico de Curso - PPC, ementário e referências bibliográficas, e emitir parecer, quando solicitado pelo coordenador do curso ou pelo Colegiado do Curso;
VIII - acompanhar o processo pedagógico para contribuir com a melhoria do processo ensino-aprendizagem;
IX - assessorar o coordenador de curso na verificação do cumprimento dos planos de curso de cada componente curricular;
X - apreciar, com o coordenador de curso, os planos de curso e o Projeto Pedagógico de Curso - PPC, além de avaliar o desenvolvimento das aulas em cada curso ministrado no câmpus.