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O Colegiado de Curso é o órgão deliberativo da Coordenação de Curso responsável pela organização do trabalho pedagógico que abrange qualidade de ensino, aprendizagem e avaliação, em consonância com a definição, a realização e a avaliação do Projeto Pedagógico de Curso - PPC e correspondentes linhas de pesquisa e extensão, funcionando também como instância recursal no âmbito do curso.
Art. 82. São atribuições do Colegiado de Curso:
I - avaliar as demandas do curso, especialmente, as oriundas dos discentes;
II - planejar e promover a execução das atividades do curso em observância ao Projeto Pedagógico de Curso - PPC, às necessidades e às diretrizes orçamentárias da UEG, considerando as recomendações do NDE;
III - manifestar-se, ao ser solicitado, mediante parecer, sobre:
a) transferências de docentes;
b) afastamentos em que haja discricionariedade para concessão;
IV - acompanhar e avaliar questões acadêmicas, pedagógicas, administrativas e orçamentárias relacionadas ao curso e deliberar sobre elas;
V - participar da elaboração, da apreciação e da revisão do Projeto Pedagógico de Curso - PPC.