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O Colegiado de Coordenadores de Cursos é órgão deliberativo e consultivo em assuntos de ensino, pesquisa, extensão e comunitários, dentro de cada instituto acadêmico, no âmbito de suas competências, e é formado pelos coordenadores dos cursos que o integram.
O funcionamento, a periodicidade de reuniões e o rito da tomada de decisões do Colegiado de Coordenadores de Cursos serão regulamentados pelo Regimento Geral da UEG.
Art. 75. São atribuições do Colegiado de Coordenadores de Cursos em cada instituto acadêmico:
I - constituir comissões especiais para assuntos relativos a ensino, pesquisa e extensão;
II - propor a criação, a reformulação ou a desativação de cursos de graduação;
III - elaborar o planejamento e o relatório de planejamento;
IV - apreciar o Projeto Pedagógico de cada curso de graduação, bem como suas modificações, e colaborar com seu desenvolvimento;
V - deliberar sobre cursos e programas de extensão e projetos de pesquisa, bem como sobre as demais atividades ali desenvolvidas;
VI - assessorar, como órgão consultivo, o Diretor do instituto em suas atribuições;
VII - sugerir e divulgar medidas que visem ao aperfeiçoamento e ao desenvolvimento das atividades, bem como emitir parecer sobre assuntos pertinentes que lhes sejam submetidos pela Direção;
VIII - aprovar os currículos dos cursos de graduação de sua área, bem como suas alterações;
IX - apreciar e analisar as propostas acerca da criação ou da extinção dos cursos de graduação e dos programas de pós-graduação stricto sensu, dentro dos recursos orçamentários da Universidade, e encaminhá-las ao Conselho Universitário;
X - analisar e aprovar, em sua área, as propostas quanto à realização dos cursos de pós-graduação lato e stricto sensu, dentro dos recursos orçamentários da Universidade ;
XI - emitir parecer sobre:
a) convênios da Universidade com instituições de direito público ou privado, cujos objetivos se relacionarem diretamente com o ensino, a pesquisa, a extensão, em sua área;
b) distribuição de vagas, áreas e requisitos para as bancas em concursos públicos de docentes para o curso;
c) Processos Seletivos Simplificados de docentes.