⇐ Voltar a listagem de Setores
As unidades universitárias são polos que permitem a interiorização do ensino superior no Estado de Goiás e se responsabilizam pela execução das ações didático-pedagógicas e científicas estabelecidas pelos cursos, nas suas diversas modalidades, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelos institutos acadêmicos. Devem coordenar suas atividades em conjunto com o câmpus de sua região, buscando atender, de forma conjunta e eficiente, suas peculiaridades locais.
Art. 95. A unidade universitária terá a direção exercida por um coordenador, que deverá ser docente efetivo de carreira da UEG.
§ 1º A escolha do coordenador local será precedida de consulta à comunidade acadêmica por meio de discentes, docentes e servidores técnico-administrativos vinculados à unidade universitária.
§ 2º Da consulta se formará lista tríplice, que será encaminhada ao Governador do Estado para a nomeação entre os nomes escolhidos, conforme a legislação vigente.
Art. 98. São atribuições do coordenador local:
I - auxiliar o Gabinete do Reitor e o coordenador de câmpus, em sua gestão, executando suas decisões e orientações a nível local;
II - fazer cumprir as determinações oriundas dos institutos acadêmicos, em sua unidade;
III - zelar pelo cumprimento das orientações de gestão oriundas do câmpus de sua região;
IV - auxiliar, no que for preciso, academicamente, os institutos acadêmicos na execução de suas diretrizes;
V - auxiliar, no que for preciso, os coordenadores de cursos na execução de suas atividades, com disposição da estrutura de recursos humanos e física, se for o caso;
VI - supervisionar as atividades de ensino, pesquisa e extensão na unidade universitária, auxiliando os coordenadores de cursos;
VII - supervisionar as atividades por docentes e discentes e a observância de horários e programas, atestando o real cumprimento do regime de trabalho dos docentes que atuam em sua unidade universitária, com prestação de contas ao coordenador do câmpus ao qual está vinculado;
VIII - exercer o poder disciplinar, no âmbito de sua competência, mantendo a ordem e a disciplina nas dependências da unidade universitária, conforme estabelecido nas normativas da Universidade;
IX - promover ações que preservem a integridade física e social do corpo docente, discente e técnico-administrativo, em conformidade com as políticas institucionais;
X - contribuir com o coordenador do câmpus ao qual está vinculado na elaboração do planejamento anual;
XI - assinar as certidões e atestados de sua competência;
XII - responsabilizar-se pelas ações desenvolvidas no âmbito da unidade universitária;
XIII - comunicar ao coordenador do câmpus ao qual está vinculado a necessidade da rescisão do contrato de servidores temporários que não atendem às necessidades da instituição;
XIV - acompanhar a execução da dotação orçamentária destinada à unidade universitária;
XV - acompanhar acordos e convênios aprovados e firmados pela UEG com entidades nacionais ou estrangeiras os quais envolvam a unidade universitária;
XVI - coordenar as atividades administrativas e de infraestrutura;
XVII - organizar as atividades administrativas sob sua responsabilidade;
XVIII - coordenar a atuação e exercer a fiscalização sobre os serviços terceirizados;
XIX - coordenar os serviços de apoio administrativo e supervisionar as atividades de protocolo, recepção, atendimento telefônico, portaria, almoxarifado, zeladoria e manutenção;
XX - manifestar-se sobre os pedidos de afastamento dos servidores sob o seu comando, desde que, no caso de docentes, não gere necessidade de contratação de docentes temporários;
XXI - elaborar, com o coordenador de câmpus, coordenadores de cursos e diretores de instituto acadêmico, o planejamento anual até 45 (quarenta e cinco) dias após o final do exercício anterior;
XXII - executar as atividades designadas, cumprir e fazer cumprir as determinações do coordenador do câmpus ao qual está vinculado;
XXIII - executar outras atividades designadas pelo Reitor;
XXIV - exercer as demais atribuições, pertinentes à função, previstas em lei e no Regimento Geral.