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Os câmpus, no total de 8 (oito) em posições estratégicas no Estado, são polos concentrados de conhecimento e têm como função garantir espaço para formação de profissionais das diversas áreas do conhecimento, bem como o aprofundamento e a verticalização do conhecimento, por meio de programas de pós-graduação stricto sensu e similares.
Os câmpus vinculam-se ao Gabinete do Reitor na forma estabelecida no Regimento Geral da UEG e suas ações devem ser harmonizadas com as diretrizes das pró-reitorias e institutos acadêmicos.
Os câmpus atuam ainda, em auxílio ao Gabinete do Reitor, como polos concentrados de administração, sendo responsáveis pela gestão da região, com as unidades universitárias a ele vinculadas, conforme Anexo Único deste Estatuto.
Art. 89. Cada câmpus terá a direção exercida por um coordenador que deverá ser docente efetivo de carreira da UEG.
§ 1º A escolha do coordenador de câmpus será precedida de consulta à comunidade acadêmica por meio de discentes, docentes e servidores técnico-administrativos vinculados àquele câmpus.
§ 2º Da consulta se formará lista tríplice, que será encaminhada ao Governador do Estado para nomeação entre os nomes escolhidos, conforme a legislação vigente.
Art. 90. São atribuições do coordenador de câmpus:
I - auxiliar o Gabinete do Reitor em sua gestão, executando suas decisões e orientações em nível regional;
II - coordenar a administração das unidades universitárias em sua região;
III - fazer cumprir as determinações acadêmicas oriundas dos institutos acadêmicos no câmpus nas unidades universitárias a ele vinculadas;
IV - auxiliar, no que for preciso, academicamente, os institutos acadêmicos na execução de suas diretrizes;
V - auxiliar, no que for preciso, os coordenadores de cursos na execução de suas atividades, com disposição da estrutura de recursos humanos e físicos, se for o caso;
VI - zelar pelo cumprimento dos deveres funcionais de servidores técnico-administrativos e docentes em sua região;
VII - acompanhar acordos e convênios aprovados e firmados pela UEG com entidades nacionais ou estrangeiras os quais envolvam o câmpus e a região;
VIII - auxiliar as atividades de ensino, pesquisa e extensão no câmpus, auxiliando os coordenadores de cursos;
IX - auxiliar a execução do regime acadêmico, especialmente no que se refere ao desempenho das atividades por docentes e discentes e à observância de horários e programas;
X - exercer o poder disciplinar, no âmbito de sua competência, mantendo a ordem e a disciplina nas dependências do câmpus, conforme estabelecido nos atos normativos da UEG;
XI - promover ações que preservem a integridade física e social do corpo docente, discente e técnico-administrativo, em conformidade com as políticas institucionais;
XII - nomear grupos e/ou comissões de assessoria mediante ato específico do diretor para o desempenho de tarefas determinadas relacionadas ao câmpus e região, desde que seja sem atribuição de carga horária;
XIII - elaborar, com o Gabinete do Reitor, coordenadores de cursos e diretores de instituto acadêmico, o planejamento anual até 45 (quarenta e cinco) dias após o final do exercício anterior;
XIV - assinar as certidões e os atestados de sua competência;
XV - solicitar ao Reitor a rescisão do contrato de servidores temporários que não atendem as necessidades da instituição;
XVI - acompanhar a execução da dotação orçamentária destinada ao câmpus;
XVII - coordenar e organizar as atividades administrativas e de infraestrutura sob sua responsabilidade;
XVIII - coordenar a atuação e exercer a fiscalização sobre os serviços terceirizados;
XIX - coordenar os serviços de apoio administrativo e supervisionar as atividades de protocolo, recepção, atendimento telefônico, portaria, almoxarifado, zeladoria e manutenção;
XX - manifestar-se sobre os pedidos de afastamento dos servidores sob a sua subordinação, desde que, no caso de docentes, não gere necessidade de contratação de docentes temporários;
XXI - executar outras atividades designadas pelo Reitor;
XXII - exercer as demais atribuições, pertinentes à função, previstas em lei e no Regimento Geral da UEG.