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Os institutos acadêmicos são órgãos executivos e acadêmico-pedagógicos vinculados diretamente ao Gabinete do Reitor e têm como objetivo a formação de profissionais nas diversas áreas do conhecimento e se organizam em torno dos cursos de áreas afins.
Os institutos acadêmicos têm a função de integrar a Administração Central com os coordenadores de cursos e estes com os docentes que atuam nos câmpus e nas unidades universitárias.
Art. 66. Para desenvolvimento de sua função, compete aos institutos acadêmicos:
I - orientar, coordenar e supervisionar as atividades dos cursos de sua jurisdição;
II - implementar as políticas institucionais de ensino, pesquisa e extensão nos cursos de sua jurisdição;
III - dar cumprimento a diretrizes, orientações e ações emanadas das pró-reitorias;
IV - propor a criação, fusão, alteração ou extinção de cursos;
V - elaborar o plano de trabalho anual;
VI - encaminhar relatório concernente às atividades e às orientações provenientes das pró-reitorias;
VII - elaborar, anualmente, relatório das atividades do instituto e encaminhá-lo ao Gabinete do Reitor;
VIII - executar outras atividades correlatas.
Art. 67. A UEG é composta pelos seguintes institutos acadêmicos:
I - Instituto Acadêmico de Educação e Licenciaturas;
II - Instituto Acadêmico de Ciências da Saúde e Biológicas;
III - Instituto Acadêmico de Ciências Tecnológicas;
IV - Instituto Acadêmico de Ciências Sociais Aplicadas;
V - Instituto Acadêmico de Ciências Agrárias e Sustentabilidade.