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São atribuições da Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Institucional:
I - realizar levantamento e análise de informações sobre os aspectos econômicos e financeiros a fim de contribuir para a elaboração de planos de ação direcionados ao alcance dos objetivos da UEG;
II - gerenciar e orientar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI e da proposta do Plano Plurianual - PPA, alinhados às diretrizes definidas pelo Governo do Estado e pelo Sistema Nacional de Educação;
III - promover e executar a política de captação externa de recursos pela Universidade;
IV - promover e garantir a atualização de sistemas de informações gerenciais com os dados referentes aos programas do PPA, visando ao acompanhamento, ao monitoramento e à avaliação das ações orçamentárias;
V - analisar as demandas de gestão dos diferentes câmpus e unidades universitárias, para que a Universidade execute seu PDI de forma unificada;
VI - coletar e disponibilizar informações técnicas solicitadas pelos órgãos centrais de planejamento e controle do Estado; do Estado;
VII - aperfeiçoar os processos de gestão da UEG, para a modernização institucional e a melhoria contínua das atividades, em parceria com as demais unidades administrativas;
VIII - planejar, desenvolver, coordenar e supervisionar a execução da política de desenvolvimento institucional;
IX - apresentar relatórios e indicar ajustes e soluções para alcançar a integração dos planos estratégicos, táticos e operacionais da UEG para eliminar as não conformidades;
X - elaborar relatórios de planejamento e acompanhamento da UEG, bem como dar qualquer suporte necessário à Diretoria de Gestão Integrada - DGI;
XI - garantir, com orientação e suporte, que os coordenadores dos câmpus, bem como todos os departamentos da UEG, incorporem o planejamento institucional como instrumento estratégico, tático e operacional de gestão;
XII - analisar, com a sugestão de melhorias, e incorporar, quando for consensual, as propostas dos conselhos, colegiados, reitoria, pró-reitorias e câmpus da UEG no processo do sistema de planejamento da Universidade;
XIII - apoiar tecnicamente os departamentos e as unidades quanto ao Planejamento Institucional, Planejamento Tático e Planejamento Operacional da UEG;
XIV - elaborar os instrumentos básicos de planejamento de forma articulada, integrada e participativa, com a aplicação e a adaptação - às realidades locais - de metodologias, processos e instrumentos pactuados no âmbito da UEG;
XV - gerenciar os processos de formulação, monitoramento e avaliação dos processos de PDI, PPA e Melhoria dos Processos;
XVI - elaborar expediente com as solicitações de alteração no orçamento, na suplementação de recursos e créditos especiais, e enviá-lo aos órgãos competentes;
XVII - analisar o resultado da avaliação da instituição, para identificar pontos positivos e negativos, oportunidades e ameaças, além de trabalhar com o órgão de Pré-Reitoria de Gestão Integrada e demais departamentos para aprimorar o planejamento e a gestão;
XVIII - planejar, desenvolver, coordenar e supervisionar a execução da política de avaliação institucional;
XIX - sistematizar os processos de avaliação interna e externa, bem como divulgar relatórios com o resultado das avaliações;
XX - prestar informações sobre a avaliação institucional aos órgãos locais e nacionais, sempre que for solicitado, incluindo a DEAS/INEP;
XXI - acompanhar os processos avaliativos dos cursos de graduação e pós-graduação nos órgãos avaliadores para subsidiar os cursos na melhoria de sua estrutura;
XXII - disseminar informações educacionais e avaliativas, incorporando novas estratégias de modalidades de produção e difusão de conhecimentos e informações;
XXIII - participar do processo de aplicação das ações saneadoras das não conformidades diagnosticadas no relatório de avaliação institucional;
XXIV - receber, examinar as demandas e promover a formalização de convênios, parcerias e cooperações, no âmbito da Universidade, orientando, se necessário, as unidades demandantes para a implementação de possíveis modificações e a realização de diligências, se forem consideradas pertinentes;
XXV - elaborar os termos e respectivas minutas de termos de convênios, colaboração, fomento, acordos de cooperação e instrumentos congêneres, encaminhando-os à análise e ao parecer da unidade jurídica da Universidade;
XXVI - guardar a estrita observância das normas legais e orientações jurisprudenciais relativas à Lei de Licitação e suas adequações;
XXVII - analisar, com a devida manifestação, as prestações de contas, parciais e finais, de convênios ou de instrumentos de parcerias em que o órgão figure como concedente de recursos estaduais;
XXVIII - coordenar a gestão de termos de convênios, colaboração, fomento, acordos de cooperação e instrumentos congêneres firmados pelo órgão;
XXIX - informar previamente às áreas executoras e às unidades básicas envolvidas, a iminência do vencimento de termos de convênios, colaboração, fomento, acordos de cooperação e instrumentos congêneres, além de viabilizar renovações, caso isso seja necessário;
XXX – realizar atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Reitor ou Diretor– Geral de Gestão Integrada;
XXXI – implementar o gerenciamento de riscos e monitorar as ações de controle do Programa de Compliance Público na UEG.