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A Comunicação Setorial é o órgão responsável pela comunicação interna e externa da Universidade, competindolhe:
I - assistir o Reitor e os demais integrantes da UEG no relacionamento com os veículos de comunicação;
II - criar e manter canais de comunicação interna e externa dinâmicos e efetivos;
III - facilitar a interação e a articulação interna, propiciando uma comunicação eficiente e eficaz entre as diversas unidades da UEG;
IV - avaliar, elaborar e validar material visual de suporte às atividades internas e externas da UEG;
V - elaborar material informativo, reportagens e artigos para divulgação interna e externa, bem como acompanhar a posição da mídia no que diz respeito ao campo de atuação da UEG, por meio de meio de clippings e respostas à imprensa, buscando, sempre que for necessário, o amparo da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM;
VI - administrar as informações no sítio da internet e as mídias digitais da a UEG, colocando à disposição da sociedade informações atualizadas e pertinentes ao campo funcional e à atuação da instituição;
VII - alimentar as redes sociais da UEG com postagens a ela relacionadas;
VIII - monitorar as redes sociais e responder todas as dúvidas e sugestões dadas pela população, com linguagem facilitada e respeitosa, bem como encaminhar demandas específicas para as áreas responsáveis;
IX - avisar previamente à SECOM sobre as operações e as ações de grande proporção e repercussão da Universidade, para que possam atuar em conjunto e encontrar a melhor estratégia de comunicação para o impacto ser mais efetivo na sociedade;
X - aproximar a sociedade da UEG ao dar-lhe espaço nas redes sociais da Universidade, com gravações de vídeos, depoimentos e outras formas de interação e participação;
XI - coordenar a atuação de repórteres fotográficos, editores de fotos e vídeos, designers e outros profissionais relacionados à atividade-fim de comunicação, estejam eles lotados ou não nas comunicações setoriais, para que atendam as solicitações do órgão central, bem como solicitem apoio quando for necessário;
XII - disponibilizar, direta ou indiretamente, por meio dos profissionais envolvidos, por iniciativa própria em casos de repercussão ou atendendo a pedido do órgão central, fotos e vídeos em alta qualidade, devidamente identificados, à SECOM, via Gerência de Imagens e Vídeos, além de aplicativos de comunicação em tempo real, durante e logo após eventos;
XIII - produzir imagens com amplitude suficiente para que contemplem eventos que tenham relevância para o Governo do Estado, além de promover o tratamento delas e selecionar aquelas ou os vídeos de curta duração para arquivamento na SECOM;
XIV - realizar outras atividades correlatas.