São objetivos da UEG:
I - formar, graduar e pós-graduar profissionais nas diversas áreas, preparando-os para o mundo do trabalho e a cidadania, com contribuição ao desenvolvimento de Goiás e do Brasil;
II - promover o desenvolvimento e a divulgação da ciência, da tecnologia, da reflexão e da cultura em suas várias formas;
III - realizar e incentivar pesquisas necessárias para o desenvolvimento técnico-científico e a preservação do meio ambiente;
IV - formar profissionais qualificados para o exercício da investigação científica e tecnológica nos diversos campos do saber, como atividades econômicas, políticas, socioculturais e artísticas;
V - difundir conhecimentos culturais, científicos e tecnológicos, patrimônios comuns da humanidade e especificamente da vida do povo goiano e do cerrado;
VI - contribuir para a melhoria da qualidade do ensino, em todos os níveis e em todas as modalidades, por meio de programas destinados à formação continuada de profissionais;
VII - buscar qualidade na ação e na produção das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
VIII - interagir com a sociedade por meio da participação de seus docentes, discentes, gestores e pessoal técnicoadministrativo em atividades comprometidas com a busca de soluções para os problemas regionais e nacionais;
IX - contribuir para a melhoria na gestão dos organismos, das entidades públicas governamentais e não governamentais, bem como das entidades empresariais e do terceiro setor;
X - prestar serviços especializados à comunidade, estabelecendo com ela uma relação de reciprocidade;
XI - cooperar com outras universidades e organismos públicos nacionais e estrangeiros nas atividades culturais, científicas, tecnológicas e educacionais;
XII – zelar pela boa administração pública, conforme os princípios e diretrizes do programa de Compliance Público, para promover a cultura da ética, da transparência, da responsabilização e da gestão de riscos;
XIII – cumprir, divulgar e disseminar os dispositivos, as recomendações e os princípios do Código de Ética e Conduta Profissional;
XIV – identificar e gerir os riscos dos processos organizacionais e de programas de governo no seu âmbito de atuação, com a atenção na dimensão dos prejuízos que possam causar;
XV – monitorar a efetividade dos controles para tratamento dos riscos;
XVI – propor e implementar, quando eles se fizerem necessários, novos controles internos para tratamento dos riscos;
XVII – reportar ao Comitê Setorial de Compliance a evolução do gerenciamento dos riscos, por meio dos relatórios periódicos de gerenciamento dos riscos.
Clique nos itens abaixo para ler as competências dos setores listados: