A Universidade Estadual de Goiás (UEG) está entre as instituições que cumpriram a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, ação movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), que questionava suposta falta de transparência na aplicação de recursos oriundos de emendas parlamentares federais destinadas a universidades estaduais e respectivas fundações de apoio.
A decisão do STF, assinada pelo ministro Flávio Dino, exige que os estados brasileiros publiquem normas e orientações claras para garantir a correta aplicação e prestação de contas desses recursos. No caso de Goiás, foram apresentadas duas normas: uma da própria UEG - a Resolução do Conselho Universitário (CsU) nº 1.237/2025, que "dispõe sobre a aplicação e prestação de contas de recursos provenientes de emendas parlamentares federais à Universidade Estadual de Goiás e respectivas fundações de apoio"; e outra da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (Fapeg), que "dispõe sobre a aplicação e prestação de contas de recursos provenientes de emendas parlamentares federais e estaduais destinados à Fapeg". Ambas as resoluções detalham os procedimentos para o uso responsável dos recursos recebidos por meio de emendas parlamentares.
Essas medidas visam assegurar transparência, rastreabilidade e controle público sobre o uso de verbas federais nas instituições de ensino superior estaduais. O STF reconheceu que o Estado de Goiás cumpriu a ordem judicial, junto com os estados do Espírito Santo, Bahia e Paraná.
Atuaram na elaboração dos documentos que embasaram a decisão do STF os seguintes departamentos da Universidade Estadual de Goiás: Diretoria de Gestão Integrada (DGI), Procuradoria Setorial, Gerência de Convênios e Captação de Recursos e Coordenação dos Órgãos Colegiados.
Para a gerente de Convênios e Captação de Recursos da UEG, Thais Aparecida Pena, o cumprimento da ADPF 854, por meio da publicação da Resolução CsU nº 1237, de 9 de abril de 2025, “ajudará na transparência dos recursos repassados, dando à sociedade em geral acesso à informação e buscando controle social”. Thais ressalta ainda que a normativa “é um avanço para a Universidade, que possui atualmente legislação própria para atuação de suas fundações de apoio credenciadas”.
(Comunicação Setorial|UEG)