A Universidade Estadual de Goiás (UEG) lançou uma campanha contra o assédio moral e o assédio sexual. Foram elaboradas cartilhas com os conceitos, a legislação sobre os assuntos, os tipos de assédio, as formas de manifestação e o que caracteriza assédio.
O lançamento da campanha aconteceu durante as ações desenvolvidas pela Reitoria da UEG em homenagem ao Dia do Servidor Público, que aconteceram entre os dias 25 e 27 de outubro. As atividades incluíram aferição de pressão arterial e palestras voltadas ao servidor, ministradas pelo professor Eliseu Machado, pela vereadora Andreia Rezende e pela gerente de Convênios e Captação de Recursos da UEG, Neusa Ravaroto. Durante o evento, também aconteceram atividades lúdicas como bingo, xadrez, dama e dominó, além de sorteio de brindes.
A campanha UEG Contra o Assédio está sendo desenvolvida pela Reitoria, Comunicação Setorial, Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, Gerência de Ouvidoria Setorial e Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis. Para a chefe da Comunicação Setorial, Núbia Rodrigues Barbosa, discussões sobre assédio moral, assédio sexual e violência contra a mulher são de suma importância, sobretudo no contexto de uma universidade que é plural e é a casa onde deve ocorrer as discussões dos mais variados temas. "Mostrar para o servidor, o professor e o aluno que ele tem um lugar para denunciar, caso isso ocorra, e que ele tem lugar de fala é o que a gente pretende com essa campanha. E, dentro da Comunicação Setorial, temos materiais, estamos criando peças publicitárias para que a gente possa instigar ainda mais essas discussões e fazer com que a UEG seja um lugar onde as pessoas não cometam assédio", destaca Núbia.
A gerente de Ouvidoria Setorial, Edna Duarte, diz que a Ouvidoria da UEG vislumbra, como parte desta política para 2024, a atuação de toda a comunidade universitária no enfrentamento ao assédio moral e sexual por meio de campanhas institucionais, sensibilizações e capacitações, organização de seminários e fóruns que possibilitem maior conhecimento da questão e encaminhamentos necessários, a exemplo, regulamentos que tratem explicitamente da questão. "O reconhecimento desse problema dentro da Universidade é o primeiro passo para o seu enfrentamento, que deve ser institucionalizado, democraticamente debatido e pesquisado em seus diversos vieses no cenário universitário", salienta Edna.
"O lançamento desta campanha é um importante marco na trajetória da Universidade. Com todas as equipes em sinergia, teremos condições de oferecer suporte e mecanismos para toda a nossa comunidade de forma a tratar qualquer situação que viole os princípios e os valores de nossa Universidade", explica o gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, Claudiomar Goulart.
Conforme a Lei 18.456/2014, o assédio moral é definido como toda conduta abusiva, intencional, praticada de forma repetitiva e prolongada, no contexto do ambiente de trabalho e que visa humilhar, constranger, desestabilizar ou prejudicar a saúde física ou psicológica do agente público.
Essa conduta pode se manifestar de diversas formas, como por exemplo:
• Ofender, xingar, ridicularizar o servidor/colaborador em público ou em particular;
• Ignorar ou isolar o agente público;
• Atribuir tarefas humilhantes ou que estejam abaixo de sua capacidade;
• Fazer críticas injustas e infundadas;
• Ameaçar ou intimidar o agente público.
O assédio moral é uma prática ilegal e que pode gerar danos à saúde física e mental do agente público. A Lei 18.456/2014 estabelece medidas para prevenir e punir o assédio moral no ambiente de trabalho, a fim de garantir um ambiente saudável e de respeito para todos os trabalhadores.
Acesse a cartilha aqui.
O assédio sexual no ambiente de trabalho é qualquer comportamento com teor sexual, praticado por um agente público, sem o consentimento da outra pessoa. Seja por meio de palavras, gestos, contato físico ou outras formas, expressas de maneira verbal, não verbal ou física, que perturbem ou constranjam, afetem a dignidade ou criem um ambiente de trabalho desagradável, intimidativo, hostil, humilhante e instável.
O assédio sexual é uma forma de violência e discriminação que viola os direitos humanos e atenta contra o direito à liberdade e/ou à dignidade sexual da pessoa assediada. Essa atitude afeta também os direitos fundamentais da vítima, tais como a intimidade, a vida privada, a honra, a igualdade de tratamento e o valor social do trabalho.
Além de provocar danos psicológicos, físicos e sociais ao assediado, essa prática pode colocar em risco a boa prestação do serviço público à sociedade. As perdas são imensuráveis e refletem, muitas vezes, no ambiente de trabalho, com a redução da capacidade de concentração e da produtividade, cometimento de erros no cumprimento das tarefas, intolerância ao ambiente de trabalho e reações desnecessárias às ordens superiores, atingindo, dessa forma, os demais colegas.
A cartilha pode ser acessada por este link.
Como denunciar
O registro da denúncia de assédio moral e/ou sexual poderá ser realizado em quatro canais de atendimento da Ouvidoria da UEG:
On-line - por meio do link.
Telefone
(62) 3328-1178
Whatsapp
(62) 98325-0138
Presencial
Rodovia BR 153, Quadra Área, Km 99. Fazenda Barreira do Meio - Anápolis/ GO. CEP 75.132-400
(Comunicação Setorial|UEG)