O Governo do Estado de Goiás publicou na última sexta-feira, 10, no Diário Oficial do Estado, a Lei nº 21.198, que convalida e revigora fundos rotativos na Universidade Estadual de Goiás (UEG).
Confira aqui a Lei nº 21.198.
O documento revoga e integra as leis nº 13.785/2001 e nº 16.836/2009, que normatizavam os fundos rotativos no âmbito da UEG.
O fundo rotativo destina-se a custear despesas inadiáveis de pequena monta e de pronto pagamento referentes a materiais de consumo e expediente; reparo, manutenção e conservação de móveis, máquinas, aparelhos, equipamentos, veículos e imóveis; comunicação em geral, festividades e homenagens; diárias, passagens, locomoções e combustíveis; participação em exposições, congressos e conferências; materiais e serviços gráficos, de áudio, vídeo e fotografia; taxas, emolumentos, licenças administrativas e judiciais, também de retenção de tributos; e fornecimento de alimentação.
A principal alteração apresentada pela nova lei se refere ao valor destinado aos fundos rotativos da Universidade, no total de R$1.450.000,00 - um aumento de mais de 400% em relação à determinação anterior.
De acordo com o documento, cada câmpus ou unidade universitária terá mensalmente a sua disposição para despesas de custeio os valores especificados pela lei - R$50.000,00 para cada câmpus e R$30.000,00 para cada UnU -, observando-se a disponibilidade financeira da Universidade.
De acordo com o reitor da UEG, professor Antonio Cruvinel, o ajuste dos recursos disponibilizados para os fundos rotativos da UEG, que estavam defasados há anos, são necessários e urgentes para o funcionamento da Universidade. "Além disso, os fundos rotativos ajudam a desburocratizar a gestão dos câmpus e unidades universitárias, especialmente aqueles mais distantes da Administração Central, já que os recursos disponibilizados permitirão sanear demandas pontuais de maneira mais fluída", completou.
(Comunicação Setorial|UEG)