O prazo para que os alunos aprovados no Vestibular 2021/02 foi prorrogado para o dia 10 de novembro, quarta-feira próxima. Conforme orientações da Pró-Reitoria de Graduação (PRG), o cadastramento e a matrícula serão realizados via e-mail das secretarias acadêmicas dos câmpus e unidades universitárias.
O candidato aprovado deverá anexar a fotografia e todos os documentos escaneados ou fotografados e enviar para o email institucional da Secretaria Acadêmica da UEG, informado no edital disponibilizado pela PRG.
Clique AQUI para acessar o Edital de matrícula da Pró-Reitoria de Graduação.
Clique AQUI para acessar a retificação da data da matrícula.
No corpo do e-mail, o candidato deve colocar:
- nome completo;
- número do documento de identidade (RG);
- curso, cidade, turno e modalidade para o qual foi convocado para matrícula;
- nome do câmpus/unidade universitária da UEG.
No ato da matrícula, o candidato convocado deverá comprovar a conclusão, em conformidade com a lei, do Ensino Médio ou de curso equivalente. De acordo com a Portaria nº. 1.176/2021, publicada nesta sexta-feira, 5, excepcionalmente, os vestibulandos aprovados no último vestibular da Universidade poderão apresentar, durante o ato da matrícula, declaração que ateste que está cursando o último ano do Ensino Médio ou de curso equivalente e também um termo de compromisso. Em até 60 dias corridos este discente deverá apresentar, obrigatoriamente, certificado, diploma ou declaração de conclusão do Ensino Médio e o correspondente histórico escolar.
Baixe AQUI o termo de compromisso.
Clique AQUI para acessar a Portaria nº. 1.176/2021.
A matrícula do candidato convocado em qualquer uma das chamadas, far-se-á mediante a apresentação de uma fotografia original, colorida, recente, em tamanho 3x4, e dos seguintes documentos:
- certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente e histórico escolar completo do Ensino Médio, ambos devidamente registrados pelo órgão competente;
- histórico escolar correspondente ao certificado ou ao diploma ou à declaração apresentada;
- para candidatos que concluirão o Ensino Médio neste ano, pode-se substituir os dois documentos acima por uma declaração que ateste que está cursando o último ano do Ensino Médio ou de curso equivalente e também um termo de compromisso de que, em até 60 dias corridos, apresentará o certificado, diploma ou declaração de conclusão do Ensino Médio e o correspondente histórico escolar.
- documento oficial de identidade, sendo que o candidato estrangeiro deverá apresentar carteira de registro nacional migratório (CRNM), atualizada, permanente ou temporária, ou passaporte com visto de estudante válido;
- cartão do CPF ou do comprovante de cadastro emitido pela Receita Federal;
- certidão de nascimento ou casamento;
- comprovante de quitação com a justiça eleitoral ou do comprovante de regularização junto ao Tribunal Superior Eleitoral, para maiores de 18 (dezoito) anos. Para o candidato maior de 18 anos que não tiver a oportunidade de participar de processo eleitoral por ausência de eleições no período, esse poderá apresentar apenas a cópia do título de eleitor. Para o candidato em débito com a justiça eleitoral, por decisão judicial, o comprovante de quitação “positivo” terá validade para efeito de matrícula;
- documento comprobatório da situação militar, para os candidatos do sexo masculino que estejam no período entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) anos e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
- Os candidatos ao curso de Educação Física deverão apresentar um relatório em letra legível, expedido por um médico cardiologista, atestando sua saúde física apta para exercer atividades físicas e, se houver restrições, indicando as patologias.
Dos candidatos classificados pelo sistema de cotas, será exigido ainda:
- oriundos da rede pública de educação básica – histórico escolar que comprove ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública ou escola conveniada. Caso o candidato tenha estudado em escola conveniada com a Secretaria de Estado da Educação, deverá apresentar a declaração emitida pela respectiva escola, atestando que o candidato foi beneficiado pelo convênio durante todo o Ensino Médio;
- negros - documento de registro público que atribua ao candidato essa categoria racial (certidão de nascimento ou casamento, escritura pública, documento registrado no cartório de registro de títulos e documentos etc.) ou decisão expedida pela CAPC/câmpus/UnU, confirmando a categoria racial do candidato;
- indígenas – carteira de identidade expedida pela Funai, carta da comunidade indígena, chancelada pela Funai, ou declaração da etnia indígena expedida pela Funai;
- pessoa com deficiência – relatório médico indicando a deficiência de que o candidato é portador e a incapacidade que ela importa no desempenho de atividades, na forma ou na medida considerada, conforme os padrões adotados como normais para o ser humano.
O candidato com deficiência classificado, caso necessite de tratamento diferenciado, deverá requerê-lo, discriminada e formalmente, no ato da matrícula.
Dos candidatos classificados nas vagas suplementares, destinadas aos membros de comunidade quilombola, será exigido ainda:
- Declaração emitida e assinada pelo responsável da associação que representa a comunidade quilombola;
- Documento que comprove vinculação à localidade declarada, em nome do próprio solicitante, de seus pais ou avós, devidamente identificados (comprovante de endereço, documento de propriedade rural ou outro documento equivalente).
As aulas terão início no dia 8 de novembro de 2021 em todos os câmpus e UnUs da UEG.
(Comunicação Setorial| UEG)