Com mais de 26 mil estudantes distribuídos em 158 cursos de graduação, 14 mestrados, 2 doutorados e 78 cursos de especialização, a Universidade Estadual de Goiás (UEG) é o espaço em que milhares de pessoas conseguiram mudar suas vidas.
Prestes a completar 20 anos, presente em 39 cidades, mas que atinge 236 municípios goianos via educação a distância – dispondo de 21 polos de EaD e 45 polos do UEG em Rede – e que presta relevantes serviços ao estado de Goiás, sempre prezou e continuará prezando pela total transparência de suas ações.
A Instituição nunca se furtou a investigar e a buscar soluções para possíveis problemas, bem como sempre contribuiu para a resolução dos mesmos e deu total apoio a inspeções ou auditorias de qualquer natureza. E agora não será diferente.
Em vista dos acontecimentos dos últimos dias e de insinuações que recaem sobre, a Instituição vem a público se manifestar em relação às diligências efetuadas pela Controladoria Geral do Estado (CGE) no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
Fruto de convênio assinado em 2015 com o Governo Federal, o Pronatec|UEG contabilizou no ano passado 3.871 estudantes divididos nas duas frentes de atuação: O MedioTec, voltado para estudantes do ensino médio que concomitantemente recebem formação técnica; e os cursos de Formação Inicial Continuada, de menor duração e voltados para a qualificação profissional.
A oferta destes cursos é orientada de acordo com as demandas apresentadas pelos munícipios parceiros e estão alinhadas com as potencialidades locais. Como instituição de ensino, a UEG segue elevados padrões para o oferecimento de cursos em todos os níveis, o que é garantido por seu corpo técnico altamente qualificado.
Esse fato também foi observado na oferta dos cursos via Pronatec. À exceção de cargos cuja a indicação dependia exclusivamente da Instituição, a intenção foi preencher as outras vagas com pessoal apto a desempenhar as funções para as quais foram contratados, buscando obedecer o regimento geral do Programa transcrito abaixo:
Da Contratação dos Profissionais
Art. 96. A contratação dos profissionais para atuar no âmbito da Bolsa-Formação será de competência exclusiva das instituições ofertantes, observadas as exigências legais e o previsto nesta Portaria.
Art.97. As instituições públicas ofertantes poderão conceder bolsas aos profissionais envolvidos em atividades específicas da Bolsa-Formação.
§1o As atividades dos profissionais que atuam na Bolsa Formação nas instituições públicas federais devem atender ao disposto em Resolução do FNDE.
§ 2o As atividades desempenhadas pelos profissionais que atuam na Bolsa-Formação nas redes estaduais, distrital e municipais de EPCT serão regulamentadas por ato do dirigente máximo do órgão gestor da educação profissional e tecnológica no âmbito de cada esfera.
A Instituição foi acionada a prestar informações sobre o desenvolvimento das atividades e, desde então, tem colaborado efetivamente com a CGE, não se furtando à responsabilidade que lhe cabe. A gestão da UEG tem dado total apoio ao órgão de controle, bem como é a maior interessada para que a verdade venha à tona.
Enquanto não houver conclusão das investigações em curso é precipitado qualquer tipo de julgamento e acusações levantadas contra a Universidade. Ressaltamos que não há parte mais interessada em que os fatos sejam esclarecidos que a própria UEG.
Universidade Estadual de Goiás