EDITAL PRE Nº 007/2025 - SEGUNDA CHAMADA PARA INSCRIÇÃO DE DISCENTES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UEG NAS AÇÕES DO PROGRAMA DE EXTENSÃO “RECICLA UEG”
A Universidade Estadual de Goiás (UEG), pessoa jurídica de direito público, autarquia do poder executivo estadual, constituída pela Lei Estadual n. 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com alterações da lei n. 20.491, de 25 de junho de 2019, com fulcro na Lei Estadual n. 17.934, de 27 de dezembro de 2012, que autoriza a concessão de bolsas no âmbito da UEG e de acordo com as Resoluções CsU n.1.225/2025 - Regulamento Geral do Programa Próprio de Bolsas da UEG; CsU ns. 1.227/2025 - Resolução da Lei Orçamentária, Nota Técnica no: 001/2024 - UEG/PRE e Instrução Normativa no 117/2023 - UEG/PRE e demais resoluções que tratam do Programa Próprio de Bolsas da UEG, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis (PrE), faz saber, por este edital que, no período descrito no cronograma, está aberto o processo de concessão de BOLSAS DE INCENTIVO À EXTENSÃO DISCENTE NA GRADUAÇÃO (BEX), PrE 006/2025 na UEG.
Edital de Convocação para matrícula dos candidatos classificados no PS de vagas remanescentes - ENEM 2025/1
A Universidade Estadual de Goiás (UEG), por meio do Núcleo de Seleção e da Pró-reitoria de Extensão e Assuntos Estudans, faz saber da abertura do Processo de Concessão da BOLSA PERMANÊNCIA DISCENTE NA GRADUAÇÃO (BP-G) COM AÇÕES AFIRMATIVAS PARA QUILOMBOLAS E INDÍGENAS EM VULNERABILIDADE criada pela Resolução do CsU nº 1.225 de 26 de Fevereiro de 2025, que estabele o Regulamento Geral do Programa Próprio de Bolsas da UEG (REGEPROB) e, pela Resolução CsU nº 1.227, de 26 de fevereiro de 2025, que fixa os quantavos e valores das bolsas de estudo do REGEPROB para o exercício de 2025.
A Universidade Estadual de Goiás (UEG), por meio do Núcleo de Seleção e da Pró-reitoria de Extensão e Assuntos Estudans, faz saber da abertura do Processo de Concessão da BOLSA PERMANÊNCIA DISCENTE NA GRADUAÇÃO (BP-G) COM AÇÕES AFIRMATIVAS PARA IMIGRANTES EM VULNERABILIDADE, criada pela Resolução do CsU nº 1.225 de 26 de Fevereiro de 2025, que estabele o Regulamento Geral do Programa Próprio de Bolsas da UEG (REGEPROB) e, pela Resolução CsU nº 1.227, de 26 de fevereiro de 2025, que fixa os quantavos e valores das bolsas de estudo do REGEPROB para o exercício de 2025.
A Universidade Estadual de Goiás (UEG), por meio do Núcleo de Seleção e da Pró-reitoria de Extensão e Assuntos Estudans, faz saber da abertura do Processo de Concessão da BOLSA PERMANÊNCIA DISCENTE NA GRADUAÇÃO (BP-G), criada pela Resolução do CsU nº 1.225 de 26 de Fevereiro de 2025, que estabelece o Regulamento Geral do Programa Próprio de Bolsas da UEG (REGEPROB) e, pela Resolução CsU nº 1.227, de 26 de fevereiro de 2025, que fixa os quantavos e valores das bolsas de estudo do REGEPROB para o exercício de 2025.
Edital de Convocação - 3ª Chamada Minha Vaga Presencial - 2025/1
Edital PS - Vestibular 2025/1 Convocação 4ª Chamada
Tratam os autos do acordo de cooperação (SEI nº 65081362) a ser celebrado entre a Universidade Estadual de Goiás (UEG) e a Associação Aliança Tropical de Pesquisa da Água (TWRA), que tem por objeto a cooperação técnica e científica entre as partícipes para execução de atividades e projetos no âmbito no ensino, pesquisa e extensão, em especial, na área ambiental. A Lei nacional nº 13.019/14 foi instituída como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC e estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco. Entre os seus dispositivos, destacamos inicialmente os seguintes: Art. 1o Esta Lei institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se: I - organização da sociedade civil: a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; [...] A partir das disposições da Lei nacional nº 13.019/14, foram criadas três novas modalidades de parceria: o termo de colaboração, o termo de fomento e o acordo de cooperação. Conforme o mesmo dispositivo legal, acordo de cooperação é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros. Esclareço que, quando se trata de acordo de cooperação, a princípio não é necessária a realização de chamamento público, salvo “quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial.” Vejamos: Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei. [...] Por outro lado, o art. 31 do multicitado diploma normativo estabelece que “será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica”. A Associação Aliança Tropical de Pesquisa da Água (TWRA) é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída como associação sem fins lucrativos, de caráter científico, científico e cultural, que tem por objetivo geral a defesa do meio ambiente e da cultura por meio do desenvolvimento do manejo integrado e sustentável de bacias hidrográficas tropicais, o que se dará com a consecução das seguintes finalidades: I - Promover a cooperação no planejamento do desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão referentes ao seu objetivo geral, coordenando informações e levantando dados sobre o campo de atuação e as necessidades do país; II - Realizar estudos e pesquisas, com o objetivo de se desenvolver tecnologias alternativas e inovadoras, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito ao objetivo central da TWRA; III - Promover medidas que objetive a especialização e aperfeiçoamento de docentes, pesquisadores e de profissionais técnicos; IV - Promover a melhoria das condições de estudantes das áreas afins, visando a sua plena formação profissional de forma criativa e reflexiva; V - Realizar atividades de educação, proteção, preservação e recuperação do meio ambiente, visando um desenvolvimento local equilibrado e sustentável e a conservação da biodiversidade. Conforme consta na Carta de Esclarecimento da Especifidade do Projeto Araguaia Vivo 2030 (SEI nº 70569799), a Associação Aliança Tropical de Pesquisa da Água (TWRA) é autora exclusiva do Programa Araguaia Vivo 2030 e tem suas atividades, ações, resultados e produtos voltados a beneficiar o Estado de Goiás e sua população. Sendo assim, em razão da natureza singular do objeto da parceria e de que as metas traças possam ser alcançadas por meio da parceria com a Associação Aliança Tropical de Pesquisa da Água (TWRA), na qualidade de administrador público e representante legal da Universidade Estadual de Goiás (UEG), justifico, em consonância com o art. 32, da Lei nacional nº 13.019/2014, a ausência de chamamento público pelos motivos expostos. Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação desta justificativa, para impugnação, nos termos do § 2º, do art. 32, da Lei nacional nº 13.019/2014 e alterações posteriores. Publique-se. Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente. PROF. ANTONIO CRUVINEL BORGES NETO Reitor da Universidade Estadual de Goiás
Edital de Convocação - 2ª Chamada Minha Vaga Presencial - 2025/1
A Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis da Universidade Estadual de Goiás - PrE/UEG, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, torna pública a presente chamada de inscrição de discentes dos cursos de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo ou de áreas correlatas da UEG para participarem DA EQUIPE EXECUTORA (1º semestre de 2025) do PROJETO DE EXTENSÃO “CONSTRUINDO JUNTOS”. O PROJETO DE EXTENSÃO CONSTRUINDO JUNTOS está de acordo com a Resolução CNE/CES n. 7, de 18 de dezembro de 2018, com a Política Nacional de Extensão Universitária, a Resolução CsU n. 1.075, de 30 de novembro de 2022, com a Resolução CsU n. 990, de 19 de março de 2021 e com as demais normativas da UEG pertinentes à Extensão Universitária. Esse projeto é uma parceria entre o Governo Estadual, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura (SEINFRA) e a Universidade Estadual de Goiás (UEG).
Edital de Convocação dos candidatos classificados em 3ª Chamada no PS - 2025/1
Edital de Convocação - 1ª Chamada Minha Vaga Presencial - 2025/1
A Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis da Universidade Estadual de Goiás - PrE/UEG, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, torna pública a presente chamada de inscrição de discentes dos cursos de graduação da UEG, para participarem da equipe executora das Ações de Extensão do PROGRAMA RECICLA UEG com vigência de 18 de março de 2025 a 13 de dezembro de 2025. O PROGRAMA “RECICLA UEG” está de acordo com a Resolução CNE/CES n. 7, de 18 de dezembro de 2018, com a Política Nacional de Extensão Universitária, a Resolução CsU n. 1.075, de 30 de novembro de 2022, com a Resolução CsU n. 990, de 19 de março de 2021 e com as demais normativas da UEG pertinentes à Extensão Universitária.
Edital de Convocação dos candidatos classificados em 2ª Chamada no PS - 2025/1
Contratação de empresa de engenharia para demolição da piscina existente e construção da nova piscina, semiolímpica e acessível, do Câmpus Sudoeste - Sede: Quirinópolis.