Tratam os autos de termo de colaboração a ser celebrado entre a Universidade Estadual de Goiás (UEG) e a Fundação Rádio e Televisão Cultura (Fundação RTVE), que terá por objeto a colaboração mútua entre as partícipes, visando a execução do projeto “Estruturação e implantação de estratégia de integração entre pesquisa, pós-graduação e inovação de forma regionalizada na UEG”. A Lei Federal nº 13.019/2014, no art. 24, conclama que deverá preceder à celebração do termo de colaboração, a realização de chamamento público: "Exceto nas hipóteses previstas nesta Lei, a celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto." No mesmo dispositivo legal, o art. 30, IV, determina que o chamamento público será dispensado no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política. Veja-se: Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: [...] VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política. Nesse sentido, foram enviados ofícios às fundações de apoio credenciadas junto à UEG (SEI nº 61939796, 61946682 e 61947094), visando estabelecer parceria para execução do projeto “Estruturação e implantação de estratégia de integração entre pesquisa, pós-graduação e inovação de forma regionalizada na UEG”. As fundações de apoio credenciadas, manifestaram interesse na celebração da parceria ( SEI nº 62121106, 62121220 e 62121645) e conforme Despacho nº 508/2024/UEG/PRPPG (SEI nº 62126851), a Fundação RTVE foi selecionada pelos seguintes motivos: [...] Diante das respostas apresentadas e da análise realizada pela equipe abaixo subscrita, a selecionada para atuar como fundação de apoio na promoção do referido projeto foi a RTVE - Fundação Rádio e Televisão Educativa e Cultural. Elementos considerados na seleção: i) experiência relatada pela selecionada na execução de projetos de natureza semelhante; ii) o porte dos projetos em relação aos parceiros e ao orçamento administrado pela selecionada, e; iii) menor percentual financeiro demandado para despesas administrativas e operacionais (9%, menor dentre as todas as consultadas - FUNAPE - 11% e FUNTEC - 9,5%). Considerou-se que a não resposta ao item 4 do quadro acima não desabona a selecionada quanto às condições de dar apoio à UEG para a execução do objeto do projeto. Assim, entendendo-se que a fundação selecionada dispõe de capacidade técnica necessária e que demanda o menor percentual financeiro para despesas administrativas e operacionais inerentes à parceria, considerando-se estritamente o projeto em questão, foi selecionada como fundação com maior convergência às expectativas e objetivos do projeto, assim como a que oferece à UEG as condições para o alcance dos objetivos, metas e resultados propostos, de maior relevância ao objeto e ao interesse institucional. [...] Sendo assim, tendo em vista que a Fundação RTVE está credenciada como Fundação de Apoio à UEG (SEI nº 62913664) e foi selecionada para atuar na execução do projeto em comento, na qualidade de administrador público e representante legal da Universidade Estadual de Goiás (UEG), justifico, em consonância com o art. 32, da Lei Federal nº 13.019/2014, a ausência de chamamento público pelos motivos expostos. Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação desta justificativa, para impugnação, nos termos do § 2º, do art. 32, da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores. Publique-se. Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente. PROF. ANTONIO CRUVINEL BORGES NETO - Reitor da Universidade Estadual de Goiás.
Tratam os autos de termo de colaboração a ser celebrado entre a Universidade Estadual de Goiás (UEG) e Federação Goiana de Desportos Universitários (FGDU), que terá por objeto a conjugação de esforços para a realização do evento denominado de Jogos Universitários da Universidade Estadual de Goiás (UEG), a ser realizado no ano de 2024 no município de Caldas Novas/GO. Conforme consta, expressamente, em Declaração expedida pela Confederação Brasileira de Desporto Universitário (CBDU), a Federação Goiana de Desportos Universitários (FGDU) tem a exclusividade para realizar os Jogos Universitários do Estado de Goiás, evento classificatório para os Jogos Universitários Brasileiros (JUBs) e todo o calendário 2024 dessa entidade nacional (SEI nº 62355252). Desta forma, sendo a Federação Goiana de Desportos Universitários (FGDU) pessoa jurídica de direito privado, constituída como associação de fins não econômicos e de caráter desportivo, que tem como finalidade a promoção, organização, regulamentação e administração de eventos desportivos e paradesportivos ou permissão para a sua realização, bem como das demais atividades ligadas aos mesmos, torna-se inviável a realização de chamamento público em virtude da singularidade do objeto, conforme dispõe o art. 31, da Lei Federal nº 13.019/2014, veja-se: Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: [...] Sendo assim, na qualidade de administrador público e representante legal da Universidade Estadual de Goiás (UEG), justifico, em consonância com o art. 32, da Lei Federal nº 13.019/2014, a ausência de chamamento público pelos motivos expostos. Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação desta justificativa, para impugnação, nos termos do § 2º, do art. 32, da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores. Publique-se. Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente. PROF. ANTONIO CRUVINEL BORGES NETO Reitor da Universidade Estadual de Goiás
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