Chamamento público - Lei nº 13.019/2014 nº Justificativa/2024 - Gerência de Convênios e Captação de Recursos

Data da publicação: 30/07/2024
Descrição: Tratam os autos de termo de colaboração a ser celebrado entre a Universidade Estadual de Goiás (UEG) e Federação Goiana de Desportos Universitários (FGDU), que terá por objeto a conjugação de esforços para a realização do evento denominado de Jogos Universitários da Universidade Estadual de Goiás (UEG), a ser realizado no ano de 2024 no município de Caldas Novas/GO.
Conforme consta, expressamente, em Declaração expedida pela Confederação Brasileira de Desporto Universitário (CBDU), a Federação Goiana de Desportos Universitários (FGDU) tem a exclusividade para realizar os Jogos Universitários do Estado de Goiás, evento classificatório para os Jogos Universitários Brasileiros (JUBs) e todo o calendário 2024 dessa entidade nacional (SEI nº 62355252).
Desta forma, sendo a Federação Goiana de Desportos Universitários (FGDU) pessoa jurídica de direito privado, constituída como associação de fins não econômicos e de caráter desportivo, que tem como finalidade a promoção, organização, regulamentação e administração de eventos desportivos e paradesportivos ou permissão para a sua realização, bem como das demais atividades ligadas aos mesmos, torna-se inviável a realização de chamamento público em virtude da singularidade do objeto, conforme dispõe o art. 31, da Lei Federal nº 13.019/2014, veja-se:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:
[...]
Sendo assim, na qualidade de administrador público e representante legal da Universidade Estadual de Goiás (UEG), justifico, em consonância com o art. 32, da Lei Federal nº 13.019/2014, a ausência de chamamento público pelos motivos expostos.
Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação desta justificativa, para impugnação, nos termos do § 2º, do art. 32, da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores.
Publique-se.


Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente.


PROF. ANTONIO CRUVINEL BORGES NETO
Reitor da Universidade Estadual de Goiás