Chamamento público - Lei nº 13.019/2014
nº Justificativa./2024 - Gerência de Convênios e Captação de Recursos
Data da publicação: 30/07/2024
Descrição: Tratam os autos de termo de colaboração a ser celebrado entre a Universidade Estadual de Goiás (UEG) e a Fundação Rádio e Televisão Cultura (Fundação RTVE), que terá por objeto a colaboração mútua entre as partícipes, visando a execução do projeto “Estruturação e implantação de estratégia de integração entre pesquisa, pós-graduação e inovação de forma regionalizada na UEG”.
A Lei Federal nº 13.019/2014, no art. 24, conclama que deverá preceder à celebração do termo de colaboração, a realização de chamamento público: "Exceto nas hipóteses previstas nesta Lei, a celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto."
No mesmo dispositivo legal, o art. 30, IV, determina que o chamamento público será dispensado no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política. Veja-se:
Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:
[...]
VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.
Nesse sentido, foram enviados ofícios às fundações de apoio credenciadas junto à UEG (SEI nº 61939796, 61946682 e 61947094), visando estabelecer parceria para execução do projeto “Estruturação e implantação de estratégia de integração entre pesquisa, pós-graduação e inovação de forma regionalizada na UEG”. As fundações de apoio credenciadas, manifestaram interesse na celebração da parceria ( SEI nº 62121106, 62121220 e 62121645) e conforme Despacho nº 508/2024/UEG/PRPPG (SEI nº 62126851), a Fundação RTVE foi selecionada pelos seguintes motivos:
[...]
Diante das respostas apresentadas e da análise realizada pela equipe abaixo subscrita, a selecionada para atuar como fundação de apoio na promoção do referido projeto foi a RTVE - Fundação Rádio e Televisão Educativa e Cultural.
Elementos considerados na seleção: i) experiência relatada pela selecionada na execução de projetos de natureza semelhante; ii) o porte dos projetos em relação aos parceiros e ao orçamento administrado pela selecionada, e; iii) menor percentual financeiro demandado para despesas administrativas e operacionais (9%, menor dentre as todas as consultadas - FUNAPE - 11% e FUNTEC - 9,5%). Considerou-se que a não resposta ao item 4 do quadro acima não desabona a selecionada quanto às condições de dar apoio à UEG para a execução do objeto do projeto. Assim, entendendo-se que a fundação selecionada dispõe de capacidade técnica necessária e que demanda o menor percentual financeiro para despesas administrativas e operacionais inerentes à parceria, considerando-se estritamente o projeto em questão, foi selecionada como fundação com maior convergência às expectativas e objetivos do projeto, assim como a que oferece à UEG as condições para o alcance dos objetivos, metas e resultados propostos, de maior relevância ao objeto e ao interesse institucional.
[...]
Sendo assim, tendo em vista que a Fundação RTVE está credenciada como Fundação de Apoio à UEG (SEI nº 62913664) e foi selecionada para atuar na execução do projeto em comento, na qualidade de administrador público e representante legal da Universidade Estadual de Goiás (UEG), justifico, em consonância com o art. 32, da Lei Federal nº 13.019/2014, a ausência de chamamento público pelos motivos expostos.
Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação desta justificativa, para impugnação, nos termos do § 2º, do art. 32, da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores.
Publique-se.
Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente.
PROF. ANTONIO CRUVINEL BORGES NETO - Reitor da Universidade Estadual de Goiás.