A Política Geral de Proteção de Dados Pessoais da Universidade Estadual de Goiás (PGPDP/UEG) foi instituída pela RESOLUÇÃO CsU N. 1047, DE 18 DE MAIO DE 2022, e é parte integrante de sua estrutura normativa, com o objetivo de conferir tratamento uniforme e concertado a todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e aos direitos de seus titulares.
Esta política tem como fundamentos: o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Sua aplicação é pautada pelo dever de boa-fé, cooperação entre as unidades administrativas e acadêmicas da UEG, mitigação de riscos, adoção de boas práticas, e observância aos princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, quais sejam: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.
No âmbito da Universidade Estadual de Goiás, o Controlador dos dados é a UEG, representada pelo reitor; o CSU é co-controlador, quando, por força de resolução, delibera sobre tratamento de dados pessoais, e os operadores são todos os responsáveis por realizar o tratamento de dados, devendo, em todos os casos, seguir as instruções do controlador, manter sigilo das operações, adotar medidas de segurança e participar de capacitações a fim de exercerem as atividades que envolvam tratamento de dados pessoais.
Estes agentes de tratamento de dados em razão da violação à legislação de proteção de dados pessoais, ficam sujeitos às sanções administrativas previstas pela Lei Federal n. 13.709/2018 (LGPD) e aplicáveis pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como aquelas previstas na Lei Estadual n. 20.756/2020 (Estatuto do Servidor Público), na Lei Federal n. 8.429/1992 (Improbidade Administrativa), e na Lei Federal n. 12.527/2011 (LAI), sem prejuízo da obrigação de reparar o dano a que eventualmente der causa.
Para maiores informações, consultar a RESOLUÇÃO CsU N. 1047, DE 18 DE MAIO DE 2022 ou entrar em contato com o (a) Encarregado (a) pelo Tratamento de Dados Pessoais da UEG.