Art. 1º – As Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Estadual de Goiás, Câmpus Sanclerlândia, estão previstas nas Matrizes Curriculares dos respectivos cursos, e o seu cumprimento obedecerá ao previsto neste regulamento, bem como ao estabelecido pela Pró Reitoria de Graduação.
Art. 2º - A Universidade Estadual de Goiás, Câmpus Sanclerlândia, através deste regulamento, se compromete a estabelecer meios operacionais para o acompanhamento e registro das Atividades Complementares.
Art. 8º - Serão consideradas Atividades Complementares aquelas que podem ser validadas como tal pelo Coordenador de Curso, conforme Ficha de Controle de Atividades Complementares.
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