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Pós-Graduação: Afastamentos

Procedimentos

Em 19 de fevereiro de 2003 foi homologado o Plano Geral de Capacitação Docente - PGCD, da UEG com o objetivo de beneficiar os professores do quadro efetivo, para qualificação nos programas de mestrado, doutorado ou pós-doutorado consolidados e reconhecidos pelo Sistema Federal de Educação, recomendados pela Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES. Recentemente, no ano 2005, foi aprovada a resolução nº 006/2005 do CsA que resolve conceder o afastamento para o docente que se encontra em estágio probatório, podendo afastar de suas atividades laborais, tendo em vista unicamente fins de qualificação e em regime parcial.


  • Ser docente efetivo ou concursado em regime de trabalho de Tempo Integral (TI) ou Dedicação Exclusiva (DE);
  • Se o docente se encontrar em regime de estágio probatório poderá se afastar das suas atividades laborais unicamente para fins de qualificação, desde que em regime parcial, ou seja, de até 20 horas semanais implicando no cumprimento mínimo de 8 horas em sala de aula e as demais horas conforme a opção por regime de trabalho;
  • O docente deve apresentar produção acadêmica e desempenho profissional consistentes, na ordem:
    1. atividades de pesquisa
    2. atividades de ensino
    3. atividades de extensão
    4. atividades administrativas
  • Apresentar tempo mínimo para adquirir direito à aposentadoria maior que o dobro do tempo pleiteado;
  • Apenas são considerados os pedidos de afastamento para a realização de cursos de pós-graduação em instituições de excelência, recomendados pela CAPES e com conceito mínimo 0,3.
  • O curso pretendido deve estar situado na área de conhecimento ou afim de atuação.


  • Assinar termo de compromisso emitido pela PrP;
  • Apresentar relatórios parciais semestrais (A02 - RELATÓRIO DE ATIVIDADES - SEMESTRAL) no prazo de até 45 dias, a partir do início de cada período letivo. Será um relatório circunstanciado de suas atividades no período anterior segundo as normas da PrP, com visto do orientador ou coordenador do curso, incluindo histórico escolar e comprovante de matrícula no período em curso;
  • Apresentar ao término do curso, relatório final sobre as atividades desenvolvidas;
  • Apresentar relatório e comprovante da realização do exame de qualificação, quando for o caso;
  • Apresentar comprovantes da conclusão de créditos com aproveitamento satisfatório e da entrega da dissertação ou tese;
  • Reassumir suas funções na UEG por um período mínimo igual ao afastamento, com carga horária igual ou superior à exercida anteriormente, de acordo com o interesse da instituição.


  • O período máximo de afastamento é de dois (2) anos para o mestrado, dois (2) anos para o doutorado e de um (1) ano para pós-doutorado. (Art. 187, § único do Regimento da UEG);
  • O Afastamento para doutorado pode ser renovado por mais dois anos e o afastamento para mestrado e pós-doutorado por seis meses, tendo por base a prestação de contas e a programação inicial proposta pela Unidade.


Os processos de afastamento contemplados no PGCD, devem ser dirigidos ao(a) Reitor(a) e instruídos com a seguinte documentação, protocolados nesta ordem para a PrP, com antecedência mínima de 60 dias do afastamento pleiteado:

  1. Requerimento ao Reitor solicitando o afastamento, em formulário próprio da PrP (A01 - SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO PARA QUALIFICAÇÃO), devidamente preenchido e assinado pelo candidato e pelo diretor da unidade;
  2. Comprovante de aceitação ou inscrição de matrícula, bem como declaração do responsável pelo curso sobre exigência de frequência a disciplinas de nivelamento ou similares;
  3. Plano de trabalho com respectivo cronograma de atividades;
  4. Em caso de afastamento integral, anexar declaração de liberação das atividades profissionais fora da UEG por meio do formulário da PrA: TERMO DE RESPONSABILIDADE - AFASTAMENTO INTEGRAL;
  5. As solicitações de afastamento integral devem ser justificadas com documentação pertinente e em casos especiais assinada pelo orientador e coordenador do programa;
  6. Cópia da Apostila de Posse ou documento comprobatório de vínculo efetivo;
  7. Comprovante da recomendação do curso pela CAPES com o respectivo conceito;
  8. Carta de liberação do Coordenador do Curso;
  9. Carta de liberação do Diretor da Unidade.

Observação: O Professor solicitará o afastamento, com escolha pelo regime de tempo nas modalidades integral ou parcial. O parecer estará sujeito a avaliação da PrP e a concessão dependerá das normas legais vigentes.


Os pedidos de prorrogação devem ser feitos pelo docente, 60 dias antes do vencimento do prazo do último afastamento concedido, com a seguinte documentação, anexada no processo de afastamento, protocolados para PrP, nesta ordem:

  1. Requerimento ao Reitor solicitando prorrogação de afastamento, em formulário próprio da PrP (A03 - SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE AFASTAMENTO), devidamente preenchido e assinado pelo candidato, orientador e diretor da unidade;
  2. Parecer do orientador (A04 - PARECER DO ORIENTADOR - PRORROGAÇÃO DE AFASTAMENTO), devidamente preenchido e assinado pelo orientador e coordenador do programa;
  3. Cronograma de atividades (A05 - CRONOGRAMA - PRORROGAÇÃO DE AFASTAMENTO), devidamente preenchido e assinado pelo orientador e coordenador do programa;
  4. Carta de liberação do Diretor da Unidade;
  5. Carta de liberação do Coordenador do Curso;
  6. Apresentar relatórios (A02 - RELATÓRIO DE ATIVIDADES - SEMESTRAL) circunstanciado de suas atividades no período anterior, com visto do candidato e do orientador ou coordenador do curso.


  • Encaminhar solicitação (A06 - SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AFASTAMENTO PARA QUALIFICAÇÃO) para a PrP do cancelamento, anexada ao processo de afastamento ou da prorrogação de afastamento com justificativa fundamentada, devidamente assinado pelo interessado e pelo diretor da Unidade Universitária.



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