A Universidade Estadual de Goiás (UEG), é um espaço por excelência do pensamento, da construção do saber e da busca constante da verdade. O artigo 27 do seu estatuto, homologado pelo decreto Nº 5.130, de 03 de Novembro de 1999, afirma que a UEG tem como missão original "pesquisar, desenvolver, organizar, divulgar e partilhar conhecimentos, ciências e percepções, ampliando o saber e a formação do ser humano para a atuação sócio-profissional solidária e coerente com as necessidades e a cultura regionais, com o objetivo de que homens e mulheres conquistem sua cidadania num projeto de sociedade equilibrada, nos parâmetros da eqüidade".
Os programas de pós-graduação stricto sensu realizados na UEG contam com um forte comprometimento institucional. A implantação, a manutenção e o aprimoramento contínuo de tais programas requerem esse forte comprometimento da universidade e da Unidade Universitária responsável pelo programa. Cabe destacar que a organização e a implementação desses programas de mestrado incluem, dentre outros, os seguintes fatores:
- 1. Competência técnico-científica na área do programa. Os programas de mestrado devem ser acompanhados da integração e maturação dos grupos de pesquisa que irão responder pelas atividades regulares de ensino, pesquisa e orientação. Exige-se dos docentes do programa produção intelectual relevante, em termos quantitativos e qualitativos, na área de concentração do programa. A simples agregação de doutores para formatarem um programa de mestrado não garante o atendimento desse requisito.
- 2. Adequada definição da proposta do programa. A concepção do programa deve ser clara e demonstrar que seus componentes (objetivos, áreas de concentração, linhas e projetos de pesquisa, estrutura curricular, conteúdo das disciplinas, etc) estejam adequados e devidamente integrados, considerado o perfil da formação profissional pretendida e o estágio de desenvolvimento da área.
- 3. Corpo docente qualificado, produtivo e suficientes para garantir a qualidade e estabilidade do programa. O programa deve contar com quadro de docentes/pesquisadores qualificados, com regime de dedicação ao programa, maturidade científica e nível de integração necessários para, consideradas as áreas de concentração e o número de alunos, garantir o devido desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e orientação.
- 4. Infra-estrutura de ensino e de pesquisa. O programa deve contar com instalações físicas adequadas, laboratórios devidamente equipados; biblioteca especializada atualizada; recursos de informática acessíveis para professores e alunos; conexões com a internet e condições de acesso às fontes de informações multimídias, além do adequado suporte administrativo.
Finalmente, cabe destacar que os diplomas de mestrado e de doutorado relativos a programas realizados no Brasil somente têm validade nacional se correspondentes a programas reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). Esse reconhecimento dá-se mediante portaria do MEC, homologando parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE). A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) é a entidade responsável por avaliar e recomendar os programas de mestrado ao CNE.