PROCEDIMENTOS PARA MUDANÇA DE TITULAÇÃO
DA PROMOÇÃO ENTRE CLASSES
Art. 3º A solicitação de promoção entre as classes dar-se-á mediante requerimento encaminhado à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional.
§1º O requerimento deverá se autuado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e acompanhado dos documentos comprobatórios de titulação e do vínculo institucional, a saber:
I - Formulário próprio para promoção (Formulário Diversos);
II - Documentos comprobatórios de titulação:
a) cópia de certificado de especialização, emitido por instituição brasileira com comprovado reconhecimento ou títulos obtidos no exterior e convalidados no Brasil:
b) cópia de diploma, emitido por instituição brasileira com comprovado reconhecimento ou títulos obtidos no exterior e convalidados no Brasil ou declaração de conclusão de curso, emitido pela instituição ou coordenação do programa de pós-graduação stricto sensu, constando que o requerente cumpriu todas as exigências do curso e esta aguardando apenas a expedição do diploma de mestrado ou doutorado por instituição brasileira com comprovado reconhecimento;
c) cópia de declaração ou de certificado de conclusão de pós-doutoramento, emitido por instituição brasileira com curso de pós-graduação em nível de doutorado reconhecido pela CAPES, instituição de pesquisa com estágio em nível de pós-doutorado ou instituição do exterior com comprovado reconhecimento na forma da legislação brasileira.
§2º É documento comprobatório de vínculo institucional a cópia da apostila de posse ou contra-cheque.
Art. 4º O processo será autuado no SEI à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PrP) para emissão de parecer quanto ao mérito acadêmico da documentação.
Art. 5º Após parecer da PrP, a PrPDI deliberará sobre a promoção entre as classes conforme legislação em vigor, levando em consideração o quadro de vagas disponíveis e disponibilidade orçamentária e financeira.
§1º Em caso de não haver disponibilidade de vagas na classe requerida, ou não haver disponibilidade orçamentária e financeira, o processo permanecerá em aberto, esperando a criação de novas vagas, respeitada a ordem de protocolo, com documentação devidamente validada.
§2º Em caso de apresentação de documentação provisória, o requerente deverá entregar, no prazo de 90 (noventa) dias, a fotocópia do diploma ou algum documento que comprove o requerimento de diploma com indicação do prazo para entrega.
§3º O não cumprimento do prazo indicado no § 2º implicará cancelamento da progressão requerida e no retorno dos vencimentos à classe anterior.
§4º Caso o docente não atenda aos critérios estabelecidos, o processo será indeferido e arquivado.