Ouvidoria
e-SIC
SIC
Compliance
Agenda de Autoridades
Acessibilidade
Webmail
ADMS
Após a publicação da RESOLUÇÃO CsA N. 994, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016, que aprova o Regulamento do Afastamento para Qualificação dos Docentes Integrantes da Carreira do Magistério Público Superior da Universidade Estadual de Goiás, ocorreram algumas mudanças, e portanto solicitamos que façam uma leitura completa da RESOLUÇÃO CsA N. 994/2016, para melhor compreensão das informações a seguir.
AFASTAMENTO
Quando a data de protocolo do afastamento for a partir de 23 de novembro de 2016, deve-se seguir a recomendação da Resolução CsA N.994 que diz:
CAPÍTULO IV
DO PROCEDIMENTO
Seção I
Da solicitação do afastamento
Art. 20. A solicitação de afastamento para qualificação deve ser protocolizada no Protocolo Central da UEG, (para Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucionala - PrDI), com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência ao início do afastamento pleiteado, instruída com a devida documentação.
PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO
Quando a data de protocolo do processo de concessão do afastamento for anterior a data de 23 de novembro de 2016, deve ser protocolizada no Protocolo Central da UEG, (para Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PrP), com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência ao início da prorrogação do afastamento pleiteado, instruída com a devida documentação conforme Seção II.
Seção II
Da solicitação de prorrogação do afastamento
Art. 25. A solicitação de prorrogação de afastamento deve ser constar no mesmo processo de concessão do afastamento e instruída com a seguinte documentação:
I - Formulário de Solicitação de Prorrogação de Afastamento (A-06), devidamente preenchido e assinado pelo solicitante, orientador do docente e Diretor do Câmpus;
II - Formulário de Parecer do Orientador para Prorrogação (A-07), devidamente preenchido e assinado pelo orientador e/ou coordenador do programa;
III - Formulário de Cronograma da Prorrogação (A-08), devidamente preenchido e assinado pelo orientador e/ou coordenador do programa;
IV - Formulário de Liberação do Câmpus para Qualificação (A-03), devidamente preenchido e assinado pelo(a) coordenador (a) do curso e pelo (a) Diretor(a) do Câmpus de cada
curso e Câmpus em que o docente desenvolva atividades;
V - Formulário de Substituição Docente (A-04) assinado pelo(s) docente(s) substituto(s), no caso de afastamento integral;
VII - Formulário de Responsabilidade (A-05) no caso de afastamento integral;
VIII - Comprovação de liberação das atividades profissionais fora da UEQ se for o caso, em situações de afastamento integral.
DO CANCELAMENTO DO AFASTAMENTO PARA QUALIFICAÇÃO
Art. 27. O cancelamento do afastamento para qualificação, a pedido do docente, deverá ser comunicado à PrDI por meio do Formulário de Solicitação de Cancelamento de afastamento (A-10) e apenas se efetivará após a emissão de portaria do Reitor autorizando o cancelamento.
Parágrafo único. O docente que cancelar o seu afastamento para qualificação conforme este artigo deverá ressarcir a UEG nos mesmos termos do art. 13, salvo justificativa a ser aprovada pelo Reitor, após parecer da PrDI.