A Câmara de Graduação é um órgão técnico da UEG, podendo atuar como supervisão, assessoria e consultoria do Conselho Universitário (CsU), subsidiando-o em suas deliberações por meio de pareceres ou como competência terminativa naquilo que forem assuntos pertinentes à Pró-Reitoria de Graduação, conforme disposto na Resolução CsU n. 1040/2022.
Já o estabelece que a Câmara de Graduação é um órgão setorial de apoio ao CsU e deliberativo no âmbito de sua Pró-Reitoria, nas áreas de sua competência e nos termos do art. 10.
A Câmara de Graduação é um órgão técnico da Universidade Estadual de Goiás (UEG), com atribuições de supervisão, assessoria e consultoria ao Conselho Universitário (CsU), além de competência terminativa em matérias relacionadas à Pró-Reitoria de Graduação. Essas funções estão definidas na Resolução CsU n. 1040/2022, que estabelece seu papel essencial no apoio às decisões institucionais e na qualificação da gestão acadêmica.
Conforme o Regimento Geral da UEG, a Câmara de Graduação é também um órgão setorial de apoio ao CsU, com caráter deliberativo no âmbito da Pró-Reitoria de Graduação, nos termos do art. 10. Sua atuação pauta-se por uma perspectiva técnica e colaborativa, contribuindo diretamente para o aprimoramento dos cursos de graduação da Universidade.
Em 2024, a Câmara de Graduação passou a contar com um regimento próprio, aprovado pela Resolução CG nº 01/2024 e homologado pela Resolução CsU nº 1148, durante a 161ª Sessão Plenária do Conselho Universitário. O novo regimento define diretrizes e normativas que visam fortalecer o funcionamento da Câmara, garantindo maior organização, transparência e efetividade em suas atribuições.
A homologação do regimento representa um importante avanço na consolidação da estrutura acadêmica da UEG, reafirmando o compromisso institucional com a melhoria contínua dos processos e com a qualidade do ensino superior público oferecido pela Universidade.
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(Equipe Câmara de Graduação|UEG)