A Câmara de Graduação tem a seguinte composição:
I - o titular da Pró-Reitoria de Graduação (PrG), como membro nato e presidente;
II - o(a) Coordenador(a) Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação;
III - o(a) Coordenador(a) de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação;
IV - o(a) Coordenador(a) de Programas e Projetos da Pró-Reitoria de Graduação;
V - 1 (um) docente representante de cada Instituto Acadêmico; e
VI - 2 (dois) discentes oriundos de Institutos Acadêmicos diferentes.
Os membros da Câmara de Graduação devem participar ativamente das atividades do colegiado, tendo essa atuação prioridade sobre outras atividades acadêmicas ou administrativas, conforme previsto no Regimento Interno. Para garantir a organização dos trabalhos, é elaborado um calendário anual de sessões plenárias, aprovado no início do ano, com datas previamente acordadas entre os membros.
As sessões plenárias podem ser de três tipos:
Ordinárias: realizadas em caráter regular, conforme o calendário estabelecido;
Extraordinárias: convocadas a qualquer tempo, por iniciativa do(a) presidente da Câmara ou mediante requerimento de dois terços dos conselheiros;
Solenes: destinadas a homenagens ou comemorações específicas.
As sessões podem ocorrer de forma presencial ou mediadas por tecnologias digitais, devendo, neste último caso, ser obrigatoriamente gravadas. As convocações são feitas com pelo menos cinco dias corridos de antecedência e acompanhadas da pauta, dos documentos a serem apreciados e da ata da sessão anterior.
A participação nas sessões plenárias é restrita aos membros efetivos da Câmara de Graduação, devidamente convocados pelo(a) presidente. A presença de convidados pode ser autorizada, a critério da presidência, quando houver necessidade de apoio técnico ou institucional.
Para que uma sessão seja iniciada, é exigido o quórum mínimo de maioria absoluta dos conselheiros (metade mais um). Caso esse quórum não seja atingido em até trinta minutos após o horário previsto, a sessão será suspensa e nova convocação deverá ser realizada.
Durante a sessão, os pareceres são apresentados pelos conselheiros relatores, com espaço para discussão, pedidos de vista e votação. A ausência do conselheiro deve ser previamente justificada por e-mail institucional à presidência, ou, em casos excepcionais, justificada até a sessão seguinte, conforme previsto no art. 9º do Regimento.
Ao final de cada ano letivo, os conselheiros docentes recebem certificados referentes à participação nas sessões plenárias e nos pareceres realizados, enquanto os conselheiros discentes recebem declaração. Os pareceristas ad hoc também têm direito à certificação correspondente à sua colaboração.
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(Equipe Câmara de Graduação|UEG)