A Câmara de Graduação (CG/UEG) é um órgão setorial de apoio ao CsU/UEG e deliberativo no âmbito da Pró-Reitoria de Graduação, nas áreas de sua competência.
A CG/UEG atua com base nos seguintes princípios:
I. Busca da qualidade nos processos vinculados à graduação;
II. Defesa da legalidade nos procedimentos acadêmico-pedagógicos;
III. Gestão democrática da educação pública;
IV. Igualdade de condições para o acesso e permanência na UEG;
V. Integração sistêmica entre educação, trabalho e atuação social;
VI. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
VII. Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
Compete à CG/UEG:
I. Acompanhar e colaborar com os processos avaliativos internos e externos dos cursos de graduação, bem como discutir e propor outras ações relativas à avaliação do processo de ensino e aprendizagem nos cursos de graduação;
II. Analisar e emitir parecer ao Conselho Universitário (CsU/UEG) acerca do calendário letivo da UEG;
III. Analisar e emitir parecer sobre as normas relativas aos procedimentos para alterações ou reestruturações curriculares;
IV. Analisar e divulgar estatísticas sobre estudos, pesquisas e levantamentos de dados no âmbito de sua atuação;
V. Analisar os processos avaliativos dos cursos de graduação;
VI. Analisar solicitações de convalidação de estudos, após o cumprimento das exigências legais;
VII. Apreciar e emitir normas dos processos que lhe forem destinados;
VIII. Criar o banco de dados com nomes de especialistas para compor comissões e grupos de trabalho para análises de solicitações de revalidação/convalidação de diplomas estrangeiros de graduação, a serem indicados aos Institutos Acadêmicos correspondentes para posterior emissão de portaria;
IX. Aprovar os projetos pedagógicos dos cursos (PPC) e suas alterações;
X. Atuar como instância recursal das decisões proferidas pela Pró-Reitoria de Graduação (PrG), Gerência da Secretaria Acadêmica Central, Institutos Acadêmicos e colegiados de curso, em segunda instância, em matérias acadêmicas, desde que os Institutos Acadêmicos sejam a instância recursal em primeira instância, conforme previsto em seus regimentos internos;
XI. Cumprir as diligências em matérias de sua competência e promover as instruções processuais;
XII. Deliberar acerca dos processos de convalidação/revalidação de estudos, após o cumprimento das exigências legais;
XIII. Deliberar sobre os temas de sua competência, para aplicação pela Pró-Reitoria de Graduação (PrG), Gerência da Secretaria Acadêmica Central, Institutos Acadêmicos e colegiados de curso, ou por outro setor e/ou órgãos, se for o caso, em matérias acadêmicas;
XIV. Elaborar, reformular, atualizar e aprovar seu regimento interno e submetê-lo ao CsU/UEG para homologação;
XV. Emitir parecer ou resolução sobre demandas acadêmico-pedagógicas da graduação;
XVI. Expedir pareceres e resoluções sobre os procedimentos acadêmicos, baseados nas normativas vigentes, internas e externas;
XVII. Propor ações de consolidação e de aprimoramento das atividades de graduação aprovadas no Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI;
XVIII. Propor diretrizes para elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação;
XIX. Propor normas atinentes aos procedimentos acadêmico-pedagógicos do percurso do discente na UEG;
XX. Propor normas que regulamentem as atividades de registro acadêmico;
XXI. Propor normas referentes aos processos de acesso aos cursos de graduação;
XXII. Propor, discutir e aprovar normas e regulamentos sobre as matérias de sua competência, nos termos da legislação vigente;
XXIII. Responder às consultas encaminhadas pela sessão plenária da CG/UEG, pelo CsU/UEG, pelo Conselho Estadual de Educação do Estado de Goiás (CEE-GO) e/ou pelo Ministério da Educação (MEC); e
XXIV. Zelar pela aplicabilidade da legislação vigente dos cursos de graduação.
Acesse: Regimento da Câmara de Graduação da Universidade Estadual de Goiás.
(Equipe Câmara de Graduação|UEG)