O conceito de Núcleo Docente Estruturante (NDE) foi criado pela Portaria nº 147, de 2 de fevereiro de 2007, com o intuito de qualificar o envolvimento docente no processo de concepção e consolidação de um curso de graduação.
O Conselho Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES) normatizou o Núcleo Docente Estruturante por meio da Resolução nº 01, de 17 de julho de 2010, baseada no
Parecer nº 04, de 17 de junho de 2010, que determina a finalidade, composição e atribuições deste grupo a ser implementado nas Instituições de Ensino Superior.
A Universidade Estadual de Goiás, institucionaliza o NDE por meio da Resolução CsA nº 201, de 19 de março de 2014 (antiga 11/2014), com a aprovação do seu regulamento.
O que é NDE?
O Núcleo Docente Estruturante (NDE) de um curso de graduação constitui-se em um grupo de docentes, atuantes no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do PPC, buscando garantir a qualidade do curso.
Atribuições*?
I - atuar efetivamente para a consolidação do respectivo curso;
II - contribuir para o aprimoramento do perfil profissional do egresso do curso;
III - zelar pela integração curricular, interdisciplinar e transversal, entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo, respeitando os parâmetros estabelecidos no PPC;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades humanas da graduação e de exigências do mundo do trabalho, e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
V - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para o respectivo curso;
VI - verificar, em conjunto com o Coordenador de Curso, a bibliografia indicada pelos professores, para composição do acervo da biblioteca de modo a atender à demanda;
VII - apreciar os programas de cada componente curricular dos cursos, analisando, em conjunto com o Coordenador de Curso, sua adequação e coerência com relação ao PPC, ementário e referências bibliográficas, e emitir parecer, quando solicitado pelo Coordenador do Curso ou pelo Colegiado do Curso;
VIII - acompanhar o processo pedagógico para contribuir com a melhoria do processo ensino-aprendizagem;
IX - assessorar o Coordenador de Curso na verificação do cumprimento dos planos de curso de cada componente curricular;
X - apreciar, em conjunto com o Coordenador de Curso, os planos de curso e o PPC e avaliar o desenvolvimento das aulas em cada curso ministrado no Câmpus.
*Conforme Resolução CsU 705/2014 (antiga 75/2014) - Regimento Geral da UEG