DOCUMENTOS PARA AUXILIAR A CONSTRUÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO DE CURSO
Resolução - CsU n.705/2014.baixar. Aprovar o novo Regimento Geral da UEG, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Resolução CsA nº 30/2008 -Aprova a política de regulamentação de cursos e de procedimentos acadêmico-pedagógicos
Item 3 - PPI Páginas 40 a 42 - Formas de Ingresso Discente
Item 9 - PPI páginas 27 a 46 - Organização Didático-pedagógica
Item 9.1.3 - Resolução nº 01, de 17 de julho de 2010 - Normatiza o Núcleo Docente Estruturante e dá outras providências.
Item 9.1.3 - Parecer CONAES nº 04, de 17 de junho de 2010 - Sobre o Núcleo Docente Estruturante
Item 9.1.3 - Resolução CsA nº 801/2014 - Cria o Núcleo Docente Estruturante (NDE) no âmbito dos cursos de graduação da UEG e aprovar seu Regulamento, constante no Anexo Único desta Resolução
Item 9.1.4 - Informações - Sistema Fênix
Item 9.1.4 - Informações - Sistema Veritas
Item 9.2.2 - Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a Educação Ambiental, institui a política nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.
Item 9.2.2 - Resolução nº 1, de 30 de maio de 2012. Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos
Item 9.2.2 - Parecer 008/2012 Homologado. Despacho do ministro, publicado no D.O.U. de 30/5/2012, sessão 1, pág. 33.Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos
Item 9.2.2 - Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008 - Inclui no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática: " História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena."
Item 9.2.2 - Parecer 003/2004 Homologado. Despacho do ministro, publicado no D.O.U. De 19/5/2004.Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana
Item 9.2.2 - Resolução nº 1, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana
Item 9.2.3 - LDB - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
Item 9.2.3 - Portaria nº 4.059, de 10 de dezembro de 2004.(DOU de 13/12/2004, Seção 1, p. 34). O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 81 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no art. 1o do Decreto no 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, resolve, entre outros: § 2o . Poderão ser ofertadas as disciplinas referidas no caput, integral ou parcialmente, na modalidade semi-presencial, desde que esta oferta não ultrapasse 20 % (vinte por cento) da carga horária total do curso.
Item 9.2.6 - Resolução CsU 626/2013 - Instituir e regulamentar o Programa de Mobilidade Nacional e Internacional – PMNI – da UEG, nos termos do anexo único desta
Item 12 - Documento do GT de Estágio e Resolução CsA 854/2015 - Aprova o Regulamento das Diretrizes Básicas para o Estágio Supervisionado dos Cursos de Graduação da Universidade Estadual de Goiás. Clique Aqui!
Item 12 - Texto Padrão Estágio
item 13 - Resolução CsA 848/2015 - Aprovar as diretrizes para Prática como Componente Curricular nos cursos de licenciatura no âmbito da Universidade Estadual de Goiás, de conformidade como Anexo Único desta Resolução. NOVO
Item 16.2 - Resolução nº 2/2007 - Dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial
Item 16.2 - Resolução CNE/CES n° 02/2002 - Institui a duração e a carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena, de formação de professores da Educação Básica em nível superior
Item 16.2 - Portaria nº 10, de 28 de julho de 2006 - Aprova em extrato o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia
Item 18.1.1.1 - Informações – NAASLU
Item 18.1.1.1 - Resolução CsU 584/2013 - Criar o Núcleo de Acessibilidade Aprender sem Limites da UEG, vinculado à Pró-Reitoria de Graduação
18.4 - Laboratórios : Montar tabela com dados atualizados, informando os laboratórios de formação geral e/ou formação específica, definir quantidade e descrever equipamentos. Com relação aos laboratórios de informática, deve ser colocado no parecer que o curso deve informar quais o sistemas operacionais utilizados, softwares e suas respectivas licenças.
Item 21.5 - Endereços para acessar os documentos fiscais e parafiscais que devem ser anexados aos PPC
Item 13.11.2 - Resolução CsA nº 518/2009 - Dispõe sobre a matrícula em componente curricular, nos cursos de graduação da Universidade Estadual de Goiás, oferecidos pelo sistema seriado no regime de dependência