O QUE É CONVÊNIO DE ESTÁGIO?
O Convênio de Estágio é um documento firmado pela UEG e as instituições/ empresas/ escolas concedentes para a formalização de oportunidades de estágio.
HÁ NECESSIDADE DE UM CONVÊNIO CELEBRADO ENTRA A UEG E O CAMPO CONCEDENTE PARA QUE O ALUNO POSSA REALIZAR O ESTÁGIO?
O termo de compromisso de estágio pode normatizar a relação entre o discente, a UEG e o campo concedente, sem que seja necessário celebrar um convênio. Tal situação é prevista no art. 13 da Resolução CsU n. 1.074/2022. Art. 13. É facultado à UEG celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições de sua realização em alinhamento com a legislação aplicável. Neste caso, o termo de compromisso de estágio da UEG é considerado um documento equivalente.
PODEM NORMATIZAR AS RELAÇÕES DE ESTÁGIOS NA UEG OS TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO OU ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO DOS CAMPOS CONCEDENTES?
Sim, é comum que alguns campos concedentes tenham os próprios termos de compromisso de estágio, que são aceitos e assinados normalmente na UEG.
QUAL O PAPEL DA UEG EM RELAÇÃO AOS CONVÊNIOS DE ESTÁGIO?
Caberá à UEG a celebração de convênios ou de outros instrumentos equivalentes, com entes públicos, privados e organizações não-governamentais com vistas à garantia da institucionalização das ações voltadas para à formação profissional dos estagiários, conforme legislação (Art. 13 da Resolução CsU n. 1.074/2022)
A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO ENTRE A UEG E O CAMPO CONCEDENTE DISPENSA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO?
Não, a celebração de convênio não dispensa a celebração do termo de compromisso de estágio (Parágrafo único do art. 8º da Lei nº 11.788/2008 - Lei do Estágio).
QUAIS OS PASSOS A SEREM SEGUIDOS PARA A FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO DA UEG COM NOVOS CAMPOS CONCEDENTES?
Alguns documentos do campo concedente devem ser encaminhados para o e-mail: convênios@ueg.br da Coordenação de convênios da UEG para que seja iniciado o procedimento administrativo:
- manifestação do parceiro, endereçada à UEG, manifestando interesse em firmar parceria;
- ato constitutivo da entidade parceira (Estatuto, Leis ou demais documentos que comprovem sua constituição);
- comprovação de que o(s) representante(s) legal(is) da entidade parceira que assinará(ão) o convênio detém competência para este fim específico;
- documentos pessoais (CPF e RG) do(s) representante(s) legal(is) da entidade parceira que assinará o convênio;
No caso de dúvida entrar em contato pelos Telefones:
- (62) 3328-1137
- (62) 3328-9709
- Responsáveis: Coordenação de Formalização de Parcerias - Gerência de Convênios e Captação de Recursos.
Observação: caso haja apenas um discente requerendo estágio, o Termo de Compromisso pode normatizar a relação do estágio entre o discente, o campo concedente e a UEG (conforme art. 12 da Resolução CsA n. 1.074/2022, que aprova a política de estágio da UEG).
Após o encaminhamento de todos os documentos conforme preceitua a legislação pertinente, a Coordenação de Convênios irá autuar o processo administrativo dentro da UEG e tramitá-lo nas áreas pertinentes.
Após análise e aprovação do Jurídico o processo é encaminhado para assinatura dos representantes legais do concedente de estágio e posteriormente publicado no Diário Oficial do Estado para gerar seus efeitos.