O QUE SÃO CAMPOS DE ESTÁGIO/CONCEDENTES?
Os campos de estágio são as partes concedentes do estágio e constituem-se em espaços institucionais públicos, privados e organizações não-governamentais que contemplem os requisitos indispensáveis para uma complementação educacional compatível com as necessidades da formação profissional do estagiário.
QUE CARACTERÍSTICAS DEVEM TER OS CAMPOS DE ESTÁGIO/CONCEDENTES?
Os campos de estágio devem estar diretamente relacionados com a atividade profissional pertinente ao curso do discente e ter como características a qualidade, a complexidade e a pluralidade de ação.
O estágio pode ser realizado em diversos espaços, dependendo das suas especificidades, desde que normatizado e aprovado pelo coordenador setorial e colegiados competentes, por meio do Regulamento de Estágio do Curso e/ou Câmpus/UnU.
PROFISSIONAIS LIBERAIS PODEM OFERECER ESTÁGIO?
Sim, profissionais liberais de nível superior, devidamente cadastrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio.
EM QUAIS HIPÓTESES O CAMPO DE ESTÁGIO/CONCEDENTE PODERÁ FICAR IMPEDIDO DE RECEBER ESTAGIÁRIOS?
Nas hipóteses em que o campo de estágio/concedente reincidir no descumprimento da lei, ficará impedido de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente.
Essa penalidade limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade (§1º e § 2º do art. 15 - Lei nº 11.788/2008 – Lei do Estágio).
QUAL A CONSEQUÊNCIAS PREVISTA PARA O CAMPO DE ESTÁGIO/CONCEDENTE QUE DESCUMPRIR A Lei nº 11.788/2008 – Lei do Estágio?
A manutenção de estagiários em desconformidade com esta lei caracteriza vínculo empregatício do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. (caput do art. 15 da Lei nº 11.788/2008 – Lei do Estágio)