O QUE É O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO?
O Termo de Compromisso de Estágio é um acordo tripartite (acordo entre três partes) celebrado entre o discente, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino (no nosso caso a UEG), prevendo as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação do discente, ao horário e período de realização.
PARA QUE SERVE O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO?
Para garantir que a relação entre o concedente do campo de estágio e o estagiário não crie vínculo empregatício.
É POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO SEM O TERMO DE COMPROMISSO?
Os acadêmicos não podem realizar nenhum tipo de estágio sem o cadastramento (no portal docente) do Termo de Compromisso, seja para o estágio obrigatório ou o não obrigatório. Para o concedente do campo de estágio que acolhe o estagiário sem este documento, há o risco dessa relação constituir-se em vínculo empregatício. Se houver uma fiscalização do Ministério do Trabalho o concedente assim como a UEG poderão ter problemas legais.
A ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO É UMA EXIGÊNCIA APENAS PARA O ESTÁGIO OBRIGATÓRIO?
Não, a assinatura do Termo de Compromisso é uma exigência também para o Estágio Não Obrigatório.
ONDE DEVE SER CADASTRADO O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO NA UEG?
O cadastramento do Termo de Compromisso de Estágio deve ser realizado no Portal Docente.
QUEM FAZ O CADASTRO DO TERMO DE COMPROMISSO NO PORTAL DOCENTE?
Estágio Obrigatório - Docente Orientador.
Estágio Não Obrigatório - Coordenador Setorial/Coordenador de Curso.
QUEM DEVE ASSINAR OS TERMOS DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO?
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO:
1- Discente.
2- Docente orientador;
3- Representante do concedente - campo de estágio.
4- Coordenador Setorial/Coordenador de Curso (representante da UEG)
ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO:
1- Discente.
2- Coordenador Setorial de Curso;
3- Representante do concedente - campo de estágio.
4- Assessor/Coordenador Pedagógico ou Coordenador de Câmpus/UnU (representante da UEG).
EM QUE SITUAÇÕES O DOCENTE ORIENTADOR PODERÁ TER DIFICULDADE PARA O CADASTRO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO NO PORTAL DOCENTE?
Quando:
-
os discentes, a quem o docente orientador deve orientar, não estiverem efetivamente matriculados em sua turma no Portal Docente;
-
o nome do discente ou seus dados não estiverem corretamente cadastrados no Portal Docente;
EM QUE SITUAÇÕES O COORDENADOR SETORIAL/COORDENADOR DE CURSO PODERÃO TER DIFICULDADE PARA O CADASTRO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO NO PORTAL DOCENTE?
Quando:
- não tiver sido emitida pelo Reitor uma portaria para que exerça a função de coordenador setorial/coordenador de curso ou se emitida, esta não estiver sido cadastrada no RH do Câmpus/UnU e/ou no RH Geral da UEG;
- o nome do discente ou seus dados não estiverem corretamente cadastrados no Portal Docente.
QUAIS AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO?
Devem constar no Termo de Compromisso todas as cláusulas que nortearão o contrato de estágio, tais como:
- dados de identificação do discente, do concedente do estágio e da UEG;
- a jornada diária das atividades do estagiário; valor da bolsa-auxílio (se houver) nos termos do 12 da Lei nº 11.788/2008 – Lei do Estágio;
- período de vigência do Termo de Compromisso (data do início e término)
- as atividades a serem desenvolvidas (Parágrafo único do 7º da Lei nº 11.788/2008 – Lei do Estágio);
- as responsabilidades de cada uma das partes;
- dados da apólice de seguro de vida;
- motivos de rescisão.
É POSSÍVEL FAZER O ESTÁGIO SEM A ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO?
Não existe essa possibilidade porque, segundo o art. 3º, § 2º, da Lei do Estágio nº 11.788/2008, a assinatura do Termo de Compromisso é condição para que relação entre o estagiário e o concedente não gere vínculo empregatício. Caso contrário, essa relação será de emprego.
SE O DISCENTE COMEÇAR A REALIZAR O ESTÁGIO EM UM CAMPO E DEPOIS MUDAR PARA OUTRO CAMPO, É NECESSÁRIO QUE SEJA CADASTRADO OUTRO TERMO DE COMPROMISSO?
Sim, é necessário um Termo de Compromisso para cada campo de estágio.
SE O ESTAGIÁRIO TERMINAR SEU PERÍODO DE ESTÁGIO (ex. Estágio I) E FOR REALIZAR A PRÓXIMA ETAPA (ex. Estágio II) PRECISA TER NOVO TERMO DE COMPROMISSO?
Sim, é necessário o cadastramento de novo Termo de Compromisso, com o novo período de vigência, mesmo se for no mesmo campo de estágio.
SE FOR NECESSÁRIO, POR MOTIVO JUSTIFICÁVEL, A TROCA DE DOCENTE ORIENTADOR DURANTE O ESTÁGIO DO DISCENTE É NECESSÁRIO CADASTRAR NOVO TERMO DE COMPROMISSO?
Sim, também é necessário regularizar a situação do novo docente no Portal Docente e informar ao concedente campo de estágio da mudança realizada.
QUAL O PROCEDIMENTO NECESSÁRIO PARA QUE SEJA FEITA ALGUMA CORREÇÃO NAS INFORMAÇÕES DO TERMO DE COMPROMISSO OU MESMO A EXCLUSÃO DO TERMO JÁ CADASTRADO?
O próprio professor orientador de estágio faz as alterações necessárias.
O PORTAL DOCENTE PERMITE ALTERAÇÕES EM TERMOS DE COMPROMISSO QUE JÁ TENHAM FINALIZADO SUA VIGÊNCIA?
Não é possível realizar alterações retroativas a períodos de vigência já encerrados.
O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO PODE SER RESCINDIDO ANTES DO SEU TÉRMINO?
Sim. O Termo de Compromisso de Estágio pode ser rescindido unilateralmente pelas partes e a qualquer momento (Cartilha Esclarecedora sobre a Lei de Estágio/MTE).
O PLANO DE ATIVIDADES DO ESTAGIÁRIO (parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.788/2008 – Lei do Estágio) AQUI NA UEG DENOMINADO PLANO DE ATIVIDADES DO ESTAGIÁRIO (inciso I, art. 26 da Resolução CsA nº 1.074/2022) DEVE SER INCORPORADO AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO?
Sim, o Plano de Atividades elaborado pelo estagiário, em conjunto com o supervisor/preceptor de estágio do concedente e seu docente orientador da UEG, deve ser incorporado ao Termo de Compromisso de Estágio.
QUAL A VIGÊNCIA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO?
A vigência do Termo de Compromisso de Estágio deve coincidir com o período letivo em que o estágio está previsto na matriz curricular do curso. A cada novo período letivo de estágio, novo Termo de Compromisso deve ser emitido, mesmo que o discente o realize no mesmo concedente campo de estágio.
QUAL A VIGÊNCIA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO?
O estágio não obrigatório não pode exceder o período de 2(dois) anos em um mesmo campo de estágio, exceto para discente portador de deficiência.
PODEM SER UTILIZADOS TERMOS DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DOS CONCEDENTES PARA NORMATIZAR AS RELAÇÕES DE ESTÁGIO?
Sim, alguns campos concedentes utilizam os próprios termos de compromisso de estágio, que têm o mesmo valor legal dos termos da UEG, quando elaborados com fundamento na Lei nº 11.788/2008 - Lei do Estágio.
É POSSÍVEL REALIZAR O ESTÁGIO QUANDO NÃO FOR CELEBRADO CONVÊNIO ENTRE A UEG E O CONCEDENTE CAMPO DE ESTÁGIO, SÓ COM O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO?
Sim. O termo de compromisso de estágio pode normatizar a relação entre o discente, a UEG e o campo concedente, sem que seja necessário celebrar um convênio.Tal situação está prevista no Art. 13 da Resolução CsA nº 1.074/2022. É facultado à UEG celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições de sua realização em alinhamento com a legislação aplicável.
PODEM SER UTILIZADOS TERMOS DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO OU ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, QUE NÃO SEJAM OS DA UEG, POR EXEMPLO, OS DE AGENTES DE INTEGRAÇÃO OU DE CAMPOS CONCEDENTES?
Conforme o parágrafo 2º do Art. 12 da Resolução CsU 1.074/2022 § 2º O TCE de Estágio obrigatório e não obrigatório, preferencialmente, deverão seguir os modelos disponibilizados pela UEG. Assim, é possível utilizar termos de compromisso que não sejam da UEG.