POR QUE O ESTÁGIO SUPERVISIONADO NÃO OBRIGATÓRIO NÃO É CURRICULAR?
Entende-se por não curricular em função da não obrigatoriedade da sua integralização pelos discentes do curso, mesmo que conste no Projeto Pedagógico de Curso - PPC. Ao estagiário do Estágio Supervisionado Não Obrigatório não se aplica a exigência de matrícula.
POR QUE O ESTÁGIO PRECISA SER SUPERVISIONADO?
Como ato educativo o estágio deve ter o acompanhamento efetivo do docente orientador da UEG e do profissional supervisor do campo de estágio. A supervisão envolve orientação, acompanhamento e avaliação das atividades previamente planejadas e realizadas pelo estagiário.
Supervisor do campo concedente do estágio.
QUEM PODE SER ESTAGIÁRIO?
- O estagiário do Estágio Obrigatório é o discente matriculado no curso de graduação da UEG e no componente Estágio Curricular Supervisionado segundo as características definidas no PPC e vinculado ao concedente do campo de estágio por meio do termo de compromisso, para o cumprimento da carga horária prevista para essa atividade na matriz curricular do curso
- O estagiário do Estágio Não obrigatório é o discente do curso de graduação da UEG que optar por realizar essa atividade não curricular, segundo as características definidas no PPC e vinculada ao concedente do campo de estágio por meio do termo de compromisso.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS LEGAIS PARA A REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO? PARA QUE O ESTÁGIO OBRIGATÓRIO TENHA VALIDADE LEGAL É PRECISO QUE:
- O discente que realizará o estágio tenha matrícula no componente Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório e frequência regular em curso de graduação;
- Seja celebrado o Termo de Compromisso entre o discente, o concedente do campo de estágio e a UEG;
- Seja contratado seguro de acidentes pessoais para o estagiário;
- Apresentação de Plano de Atividades de Estágio ou Projeto de Estágio;
- Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso (art. 3º, incisos I, II e III da Lei nº 11.788/2008 – Lei do Estágio);
- Atenção para que haja compatibilidade entre os horários de realização do estágio e os horários das disciplinas do curso, nas quais o discente esteja matriculado (o estágio não pode ser realizado em horário concomitante ao horário das aulas), salvo se estiver previsto na matriz do curso.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O INÍCIO DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO?
- Termo de Compromisso de Estágio;
- Plano de Atividades do Estagiário;
- Apólice de seguro contra acidentes pessoais, compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de Compromisso
QUEM É O DOCENTE ORIENTADOR?
O docente orientador é o professor da UEG responsável pelo desenvolvimento das atividades do estágio supervisionado junto aos discentes do estágio obrigatório.
QUEM É O DOCENTE PRECEPTOR?
O docente Preceptor é aquele que exerce função cumulativa do Supervisor do Campo de Estágio e Docente Orientador, em razão das especificidades do curso ou de eventuais condicionantes organizacionais do Campo de Estágio, atendendo às DCN.
QUEM É O PROFISSIONAL SUPERVISOR?
O profissional supervisor de estágio é o responsável pelo acompanhamento do estagiário no campo de estágio. Deve ser funcionário do quadro de pessoal do concedente campo de estágio e possuir formação e/ou experiência que o habilite para o exercício da função. Para que possa atuar como supervisor deve ter disponibilidade para orientar, acompanhar e avaliar as atividades do estagiário nas suas ações de formação profissional no campo de estágio (Art. 25 da Resolução CsA nº 854/2015).
A SUPERVISÃO DEVE SER FEITA APENAS NO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO?
Não.
O Estágio Não Obrigatório também requer acompanhamento efetivo, neste caso, do profissional.
O QUE É PLANO DE ATIVIDADES DE ESTAGIÁRIOS (parágrafo único do art. 7º da Lei do Estágio nº11.788/2008) AQUI NA UEG DENOMINADO PLANO DE ATIVIDADES DO ESTAGIÁRIO (inciso I, art. 26 da Resolução CsA nº 1.074/2022)
É o documento que apresenta quais serão as atividades desenvolvidas durante o estágio, correlatas ao curso. O Plano de Atividades do Estagiário deve ser elaborado pelo discente a partir das orientações do docente orientador ou docente preceptor e dos documentos que normatizam o estágio no curso, em conjunto com o profissional supervisor de estágio do concedente.
PODE O ESTÁGIO SER REALIZADO EM OUTRA ÁREA QUE NÃO SEJA DO CURSO A QUE O DISCENTE ESTÁ VINCULADO?
Não.
As atividades de estágio devem estar diretamente relacionadas com a área de formação do curso, sendo sempre compatíveis com o previsto no Projeto Pedagógico do Curso – PPC.
O ESTÁGIO GERA UMA RELAÇÃO DE EMPREGO?
Não.
O estágio não caracteriza vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais (matrícula e frequência regular), não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários (art. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008 – Lei do Estágio).
SE O DISCENTE JÁ FEZ O ESTÁGIO OBRIGATÓRIO, POR QUE AINDA PRECISA FAZER O ESTÁGIO OBRIGATÓRIO?
Porque o Estágio Obrigatório é componente curricular do curso enquanto que o estágio não obrigatório é constituído de atividades realizadas pelo discente por sua própria iniciativa. Eles, embora sejam relacionados, possuem naturezas diferentes. O Estágio Obrigatório tem carga horária prevista na matriz curricular do curso e no Projeto Pedagógico do Curso - PPC. É obrigatório por lei e se o discente deixar de realizá-lo não conseguirá se formar. O Estágio Não Obrigatório não tem carga horária na matriz curricular do curso, é opcional, complementar e de natureza formativa previsto no Projeto Pedagógico do Curso - PPC. A carga horária realizada pelo discente é acrescida à carga horária regular obrigatória do curso e constará em seu histórico, podendo inclusive ser aproveitada como Atividades Complementares, desde que devidamente comprovada e quando previsto no Projeto Pedagógico do Curso - PPC.
O DISCENTE PODE REALIZAR MAIS DE UM ESTÁGIO AO MESMO TEMPO?
Sim, desde que:
- uma etapa do estágio não seja pré-requisito da outra, conforme o PPC;
- a soma das cargas horárias diárias e semanais não ultrapassem os limites máximos permitidos pela lei;
- a frequência regular do discente no curso não seja comprometida, ou seja, o estágio não pode ser realizado no mesmo período das aulas, salvo se previsto na matriz do curso.
TERMINADAS AS ETAPAS DE ESTÁGIO PREVISTAS NA MATRIZ CURRICULAR DO CURSO, O DISCENTE AINDA PODERÁ CONTINUAR A FAZER O ESTÁGIO OBRIGATÓRIO?
Não, se este componente curricular já foi cumprido, o discente não pode realizar um outro estágio obrigatório. Ao cumprir a última etapa de estágio prevista na matriz curricular, o discente já estará integralizando seu curso e seu vínculo com o concedente campo de estágio poderá ser caracterizado como vínculo empregatício.
É POSSÍVEL PERMANECER NO ESTÁGIO MESMO DEPOIS DE FORMADO?
Não. Somente discentes matriculados e que estejam frequentando o curso podem fazer estágio.
O ESTÁGIO OBRIGATÓRIO REPROVA?
Sim. A reprovação pode acontecer quando:
-
ao avaliar o estagiário, o docente orientador considerar que ele não atingiu os objetivos propostos para aquela etapa do estágio;
-
pelo não comparecimento do estagiário às orientações presenciais;
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pela não realização das atividades de estágio propostas pelo docente;
-
pelo não comparecimento do estagiário ao campo de estágio para realizar seu estágio;
-
quando a documentação apresentada pelo discente, no final do estágio, não comprovar o cumprimento da carga horária prevista na matriz curricular do curso e no Projeto Pedagógico do Curso – PPC