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A UEG oferece prestação de serviços continuados de seguro de acidentes pessoais coletivo para todos os discentes devidamente matriculados nos cursos de graduação, de pós-graduação lato sensu e nos programas stricto sensu, docentes e técnicos administrativos de todas as Unidades, Campi e da Administração Central da Universidade Estadual de Goiás, sem franquia, com cobertura de morte acidental (MA), invalidez permanente total ou parcial por acidente (IPA) e Despesas médicas Hospitalares e Odontológicas (DMHO)."
CLÁUSULA – FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Parágrafo Primeiro - Os serviços de que trata o presente contrato serão executados conforme discriminado abaixo:
a) O seguro coletivo de acidentes pessoais será destinado aos alunos devidamente matriculados, aos Docentes e Técnicos administrativos da Contratante.
Parágrafo Segundo - A apólice de seguro contratada deverá garantir as seguintes coberturas e capital:
a) Morte Acidental (MA) inclusive por agentes biológicos ou reagentes químicos: Garantindo aos dependentes (pessoas livremente indicadas pelo segurado) o pagamento do capital segurado individual contratado para essa cobertura em caso de morte, em caso de falecimento do segurado decorrente de acidente pessoal coberto pelo seguro;
b) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) inclusive por agentes biológicos ou reagentes químicos: Garantindo ao próprio segurado, em caso de uma Invalidez Permanente Total por Acidente, o pagamento de uma indenização limitada ao valor do capital Segurado Contratado, caso haja perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física causada por acidente pessoal coberto, mediante comprovação de laudo médico e desde que tais lesões sejam insuscetíveis de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, exceto decorrente de risco excluído;
c) Despesas médicas Hospitalares e Odontológicas (D.M.H.O): Garantindo o reembolso das despesas médicas hospitalares e odontológicas incorridas no tratamento sob orientação médica, em consequência direta de acidente pessoal coberto, dentro do período de cobertura da apólice e desde que iniciado nos 30 (trinta) primeiros dias contados do acidente, até o limite do Capital Segurado Contratado para esse serviço;
d) Considera-se acidente pessoal o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, causador de lesão física, que, por si só e independentemente de toda e qualquer causa, tenha como consequência direta a morte ou a invalidez permanente ou parcial do segurado;
e) O seguro a ser contratado deverá permitir a substituição de segurados, tendo em vista a grande rotatividade dos estudantes, docentes e técnicos administrativos;
f) O seguro contratado não possuirá franquia.
g) O contrato de seguro deverá, portanto, prever tal situação, possibilitando inclusões de novos segurados e exclusões de estagiários já segurados, bem como a emissão de apólice de seguro e respectivos endossos;
h) As inclusões exclusões e/ou alterações de segurados serão encaminhadas pela Contratante à Contratada até o 20º (vigésimo) dia do mês anterior à vigência do seguro;
i) Se houver atraso na remessa da movimentação, o faturamento do mês em referência será emitido com os dados do mês imediatamente anterior;
j) Não haverá franquia e/ou carência para nenhuma cobertura do plano de seguro a ser contratado;
k) O seguro deverá abranger os acidentes ocorridos em qualquer lugar do território brasileiro, desde o percurso até as Unidades e Campi da Universidade Estadual de Goiás, durante as atividades acadêmicas e práticas de ensino no caso dos alunos e docentes; e durante as atividades laborais no caso dos técnicos;
l) A contratação do seguro seguirá as normas regulamentares expedidas pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados;
m) A seguradora a ser contratada deverá obedecer à legislação pertinente ao ramo de seguro, bem como as determinações da Contratante;
n) A adesão será compulsória, abrangendo todos os componentes do grupo segurável;
o) As coberturas individuais estão estabelecidas abaixo:
Morte acidental - R$ 25.000 (vinte e cinco mil reais)
Invalidez permanente total ou parcial - R$ 25.000 (vinte e cinco mil reais)
Despesas Médico Hospitalares e odontológicas - R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais)
CLÁUSULA - DOS BENEFICIÁRIOS
4.1 Serão beneficiários do seguro de acidentes pessoais os discentes devidamente matriculados no cursos de Graduação da UEG (presenciais e a distância), de pós-graduação lato sensu e nos programas stricto sensu; os docentes efetivos ou não e os técnicos administrativos efetivos ou não, que mantêm vínculo com a Instituição contratante, de até 75 anos de idade.
Apólices Anteriores: