Criada pela Lei nº 13.456 de 1999, a Universidade Estadual de Goiás (UEG) trouxe uma nova e promissora realidade ao Ensino Superior do Estado de Goiás. Universidade multicampi, com sede em Anápolis, a UEG é resultado do processo de transformação e incorporação de importantes instituições de ensino superior como a Universidade Estadual de Anápolis - UNIANA, a Escola Superior de Educação Física de Goiás – ESEFEGO e outras Instituições de Ensino Superior (IES) isoladas que eram mantidas pelo poder público estadual, beneficiando grande parte dos municípios goianos em um amplo processo de interiorização do Ensino Superior.
Historicamente, a proposta para a criação de uma instituição de ensino superior (IES) pública, gratuita e de qualidade no Estado de Goiás foi suscitada com as primeiras manifestações na década de 1950, quando houveram intensos embates entre os defensores do ensino público e do ensino privado. Como resultado desse processo, foi criada a Universidade Católica de Goiás (UCG), em 1959, e a Universidade Federal de Goiás (UFG), em 1960. Entre 1986 e 1987, a Delegacia Regional do Ministério da Educação e Cultura em Goiás (DEMEC) organizou o I e II Seminário sobre a Expansão do Ensino de 3º Grau. Durante esses eventos, os movimentos sociais, tanto de docentes quanto de discentes, demonstraram o anseio da interiorização do ensino superior.
O primeiro registro histórico do que se tornaria a UEG foi a criação da FACEA, em 1961 (que posteriormente passou a ser denominada como a Universidade Estadual de Anápolis – UNIANA). Logo no ano seguinte, em 1962, houve a criação da Escola Superior de Educação Física do Estado de Goiás – ESEFEGO (que se reconfigurou como ESEFFEGO em 1994, com a criação do curso de bacharelado em Fisioterapia).
Em 1991 foi aprovada a Lei Estadual nº. 11.655, de 26 de dezembro de 1991, a qual autorizou o governador do Estado a criar a Universidade Estadual de Goiás, por meio de ato próprio, mediante a “unificação” de diversas instituições de ensino superior estaduais existentes. Todavia, esse projeto não foi concretizado pelo então governador e subsequentes, até o ano de 1999, quando por meio da Lei estadual n. 13.456, de 16 de abril de 1999, criou-se a UEG diretamente da lei, com sede em Anápolis, à qual se integrariam, com sua estrutura, pessoal e patrimônio, na condição de Unidade Universitária:
• FACEA (conforme o texto da lei), que à época já era UNIANA, transformada na Unidade Universitária de Anápolis de Ciências Exatas e Tecnológicas (UnUCET) e Unidade Universitária de Anápolis de Ciências Socioeconômicas e Humanas (UnUCSEH);
• ESEFFEGO, transformada na Unidade Universitária de Goiânia;
• Faculdade de Filosofia Cora Coralina (Lei estadual n. 7.031, de 26 de junho de 1968), transformada na Unidade Universitária de Goiás;
• Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Pires do Rio, chamada posteriormente de Faculdade Celso Inocêncio de Oliveira (Decreto Estadual n. 2.577, de 16 de abril de 1986), transformada na Unidade Universitária de Pires do Rio;
• Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Porangatu (Decreto Estadual n. 2.446, de 25 de janeiro de 1985), transformada na Unidade Universitária de Porangatu;
• Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Itapuranga (Decreto Estadual n. 2.549, de 16 de janeiro de 1986), transformada na Unidade Universitária de Itapuranga;
• Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Santa Helena de Goiás (Decreto Estadual n. 2.548, de 16 de janeiro de 1986), transformada na Unidade Universitária de Santa Helena;
• Faculdade de Educação, Ciências e Letras de São Luís de Montes Belos (Decreto Estadual n. 2.532, de 19 de dezembro de 1985), transformada na Unidade Universitária de São Luís de Montes Belos;
• Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Goianésia, transformada na Unidade Universitária de Goianésia;
• Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Quirinópolis (Decreto Estadual n. 2.550, de 16 de janeiro de 1986), transformada na Unidade Universitária de Quirinópolis;
• Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iporá (Decreto Estadual n. 2.520, de 30 de outubro de 1985), transformada na Unidade Universitária de Iporá;
• Faculdade de Educação, Ciências e Letras llmosa Saad Fayad (Decreto Estadual n. 2.519, de 30 de outubro de 1985), transformada na Unidade Universitária de Formosa;
• Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Morrinhos (Decreto Estadual n. 2.518, de 29 de outubro de 1985), transformada na Unidade Universitária de Morrinhos;
• Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Jussara (Decreto Estadual n. 2.578, de 16 de abril de 1986), transformada na Unidade Universitária de Jussara;
• Faculdade de Zootecnia e Enfermagem de Inhumas (Decreto Estadual n. 4.286, de 18 de julho de 1994), transformada na Unidade Universitária de Inhumas;
• Faculdade Estadual Rio das Pedras, de Itaberaí (Decreto Estadual n. 4.330, de 28 de agosto de 1994) , transformada na Unidade Universitária de Itaberaí;
• Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Uruaçu (Decreto Estadual n. 3.929, de 9 de fevereiro de 1993), transformada na Unidade Universitária de Uruaçu;
• Faculdade de Ciências Agrárias do Vale do São Patrício (Decreto Estadual n. 4.078, de 13 de outubro de 1993), transformada na Unidade Universitária de Ceres;
• Faculdade Estadual de Ciências Agrárias de Ipameri (Decreto Estadual n. 4.244, de 13 de maio de 1994), transformada na Unidade Universitária de Ipameri;
• Faculdade de Educação, Agronomia e Veterinária de São Miguel do Araguaia, transformada na Unidade Universitária de São Miguel do Araguaia;
• Faculdade Estadual de Ciências Humanas e Exatas de Jaraguá (Decreto Estadual n. 4.677, de 28 de maio de 1996), transformada na Unidade Universitária de Jaraguá
• Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Posse (Decreto Estadual n. 4.201, de 23 de março de 1994), transformada na Unidade Universitária de Posse;
• Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Crixás (Decreto Estadual n. 4.208, de 28 de março de 1994), transformada na Unidade Universitária de Crixás;
• Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Luziânia, transformada na Unidade Universitária de Luziânia;
• Faculdade Dom Alano Maria Du Noday, transformada na Unidade Universitária de Itumbiara;
• Faculdade de Ciências Agrárias, Biológicas e Letras de Silvânia (Decreto Estadual n. 4.685, de 25 de junho de 1996), transformada na Unidade Universitária de Silvânia;
• Faculdade Estadual de Agronomia e Zootecnia de Sanclerlândia (Lei estadual n. 11.330, de 12 de dezembro de 1990), transformada na Unidade Universitária de Sanclerlândia;
No início, a Universidade foi vinculada organicamente à Secretaria Estadual de Educação. Logo, por força do Decreto Estadual n. 5.158, de 29 de dezembro de 1999, ficou jurisdicionada à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia de Goiás.
Em 2002, o Decreto nº. 5.560 homologou a Resolução do Conselho Estadual de Educação n. 001. de 28 de janeiro de 2002, credenciou a UEG. Em 2006, a UEG foi recredenciada pelo Decreto nº 6.568, de 06 de novembro de 2006 (alterada pelo. Decreto nº 7.004, de 30 de setembro de 2009). Posteriormente, outras Unidades Universitárias de ensino presencial foram criadas e incorporadas às demais. Ainda em 2006, a UEG iniciou as atividades da Unidade Universitária de Educação a Distância (UnUEaD) e houve a adesão da UEG ao Sistema Universidade Aberta do Brasil. O Decreto nº. 7.779, de 27 de dezembro de 2012, alterou o prazo de validade do recredenciamento da UEG e prorrogou até 31 de dezembro de 2013. Em 2014, o Decreto nº 8.228, de 08 de agosto de 2014, recredenciou até 31 de dezembro de 2021 a UEG.
Em 2015, por meio da Lei 18.934, foi extinta a UnUEaD e instituído o Centro de Ensino e Aprendizagem em Rede (CEAR), atendendo ao processo de reestruturação da política de educação à distância da Universidade. Por intermédio dessa lei houve a alteração da denominação das então Unidades Universitárias para Câmpus. Ainda em 2015, a Lei n. 18.971, de 23 de junho de 2015, assegurou à UEG, nos termos dos arts. 207 da Constituição Federal e 161 da Constituição Estadual , a autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial observando o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Em 2019, o Governo do Estado de Goiás iniciou a intervenção na gestão da UEG. Em 2020, o Governo do Estado de Goiás sancionou a lei nº 20.748 (Reforma Administrativa da Universidade Estadual de Goiás - UEG), aprovada pela Assembleia Legislativa. Na oportunidade foi promulgado o Decreto nº 9.593, de 17 de janeiro de 2020, que aprovou o novo Estatuto da Universidade Estadual de Goiás.
Entre as principais mudanças estão a redução do número de câmpus, que passou de 41 para 8 (Metropolitano, Central, Norte, Nordeste, Cora Coralina, Oeste, Sudoeste e Sudeste), sendo um em cada região do Estado. Os outros 33 câmpus foram transformados em unidades universitárias vinculadas aos câmpus de cada região. Na ocasião, foram criados os Institutos Acadêmicos:
Instituto de Educação e Licenciatura;
Instituto de Ciências da Saúde e Biológicas;
Instituto de Ciências Tecnológicas;
Instituto de Ciências Sociais Aplicadas;
Instituto de Ciências Agrárias e Sustentabilidade.
Com a reforma administrativa houve a recriação do Conselho de Gestão, que posteriormente teve seu regimento aprovado pela Resolução CsG nº. 8, de 27 de setembro de 2022. O Conselho Estadual de Educação por meio da Resolução CEE/CES nº 11, de 03 de agosto de 2021, prorrogou o ato autorizativo da UEG até 31 de dezembro de 2023. Em 2023, a Universidade Estadual de Goiás está presente em 40 localidades do estado, ofertando 44 cursos, sendo 42 graduações presenciais, 5 a distância, 2 em rede e 1 em rede semipresencial. De acordo com dados de 2023, a UEG possui 13.024 discentes matriculados nas modalidades presencial (12.250) e a distância (774). Do total, a maioria (63%) é de mulheres e o maior número de discentes matriculados está nos cursos de licenciaturas. Dos matriculados nos cursos de graduação, 7.343 são cotistas e 1.059 recebem bolsas. Os dados mostram a UEG como uma instituição que desenvolve e atua em ações de inclusão. 78% dos discentes matriculados possuem renda familiar de até três salários mínimos. Na pós-graduação stricto sensu, a Universidade oferta 17 mestrados e dois doutorados. Também há, no momento, a oferta de 6 cursos de especialização lato sensu na UEG. Desde a sua fundação, a Universidade Estadual de Goiás já diplomou 108.834 discentes. A UEG constrói a sua história e ajuda a construir outras histórias.
Em 24 anos a UEG promoveu profundas e necessárias modificações sociais. Promoveu desenvolvimento regional, possibilitou ensino superior público e gratuito a uma parcela da população que, por décadas, se manteve à margem do mundo acadêmico, além de ter contribuído sobremaneira com a educação de base do estado, sendo a principal instituição de ensino superior na formação de professores em Goiás.
Informações Institucionais|Universidade Estadual de Goiás | |||
Nome/Razão social: | Universidade Estadual de Goiás - UEG | Código Inep: 47 | Sigla: UEG |
Natureza jurídica: | Pessoa Jurídica de Direito Público Interno – Estadual | ||
Vinculação: | Estado de Goiás. Poder Executivo. Jurisdicionada à Secretaria-Geral de Governo do Estado de Goiás. | ||
CNPJ: | 01.112.580/0001-71 | ||
Endereço da sede: | Universidade Estadual de Goiás (Reitoria) - Rodovia BR-153, 3105 - Fazenda Barreiro do Meio - CEP: 75132-903 - Anápolis (GO). | ||
Contatos: | Telefone: (62) 3328-1433 | E-mail: reitor@ueg.br | Website: www.ueg.br | ||
Dados e-MEC: | e-MEC UEG | ||
Quadro demonstrativo dos Atos Autorizativos|UEG | |||
Decreto do Poder Executivo | Ato Autorizativo Conselho Estadual de Educação | Comissão de Especialistas e/ou Relator | Resumo do Parecer do Conselho Estadual de Educação |
Credenciamento | |||
Decreto n. 5.560, de 01 de março de 2002 | Resolução 001, de 28 de janeiro de 2002 | Comissão:Não houve comissão de credenciamento inicial, pois houve transformação da Universidade Estadual de Anápolis em Universidade Estadual de Goiás, valendo inicialmente os dados da UNIANA no Ministério da Educação (ver Lei 13.456/1999) e todos os cursos vigentes estavam reconhecidos. Relatora: professora Maria do Rosário Cassimiro (UFG/conselheira do CEE) |
Credencia a Universidade Estadual de Goiás até 14 de abril de 2004, com efeito retroativo a 15/04/1999. Os pedidos de recredenciamento, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos deverão ser encaminhados ao CEE conforme prazos indicados no Parecer n. 009/2002, de 28/01/2002. |
Recredenciamento | |||
Decreto n. 6.568. de 06 de novembro de 2006 Protocolo de Compromisso, de 06 de outubro de 2006 |
Voto n. 169/2006, de 25 de agosto de 2006 Resolução CEE/CES n. 11, de 11 de outubro de 2006. |
Comissão verificadora: professores José Luiz Domingues (UFG), Célia Brandão Alvarenga Craveiro (PUC-GO), Iara Barreto (UFG/FANAP) e Maria Aparecida Viggiani Bicudo (UNESP) Relator: professor Marcos Elias Moreira (SEDUCE/conselheiro do CEE). |
Recredencia a Universidade Estadual de Goiás até 31 de dezembro de 2011, retroagindo seus efeitos a 16 de abril de 2004 (redação dada pelo Decreto n. 7004, de 30 de dezembro de 2009). |
Protocolo firmado entre CEE/ UEG/Procuradoria-Geral do Estado. | Protocolo de Compromisso UEG/CEE/PGE assinado como resultado do voto n. 169/2006, originário do relatório de comissão verificadora e que causou impactos negativos para o recredenciamento de 2005, havendo necessidade de um ajuste de condutas entre as partes. | ||
Decreto n. 7.004, de 30 de setembro de 2009 | Parecer 004924/2009 e Despacho nº 007795 da PGE | Sem Comissão. | Altera o artigo 1º do Decreto n.º 6.568, de 06 de novembro de 2006 “fica recredenciada, até dezembro de 2011, a Universidade Estadual de Goiás – UEG, mantida pelo poder público estadual”. |
Decreto n. 7.779, de 27 de dezembro de 2012 | Despacho e voto n. 29/2012 | Sem Comissão Relator: professor Sebastião Donizete de Carvalho (UNIFIMES/conselheiro do CEE) |
Prorroga o recredenciamento até 31 de dezembro de 2013, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2012 até apreciação do mérito do pedido de recredenciamento, para que os processos específicos de cursos de graduação das unidades universitárias em tramitação no CEE sofram apreciação de mérito por meio da Câmara de Educação Superior e dos relatores designados |
Decreto n. 8.228, de 08 de agosto de 2014 | Voto CEE/CP n. 4/2014, de 16 de maio de 2014 | Comissão: professores Marcos Barcelos Café (UFG), Marlene de Oliveira Lobo Faleiro (UFG), Ítalo de Lima Machado (IFG/SENAI-GO), Maria Tereza Louza da Fonseca (UFG) e Zilda Gonçalves de Carvalho Mendonça (UniRV). Relator: professor Sebastião Donizete de Carvalho (UNIFIMES/conselheiro do CEE). |
Recredencia a Universidade Estadual de Goiás a´te 31 de dezembro de 2021. |
Resolução CEE/CES No 11, de 03 de agosto de 2021 | PARECER COCES - CEE- 18459 Nº 14/2021 | Relator: Manoel Barbosa dos Santos Neto (Conselheiro CEE) | Prorrogar o ato autorizativo, até 31 de dezembro de 2023 da Universidade Estadual de Goiás até 31 de dezembro de 2023. |