Coerente com a prerrogativa do discente como sujeito do processo de ensino-aprendizagem que norteia a nova estrutura curricular da UEG, a semipresencialidade apresenta-se como mais um mecanismo didático-pedagógico cujas práticas passarão por novos jeitos de ensinar e aprender, levando em conta as possibilidades de construção de conhecimento abertas a partir do contato com o universo virtual.
De acordo com a RESOLUÇÃO CEE/CP Nº 04, DE 25 DE AGOSTO DE 2023, que estabelece normas para o Sistema Estadual de Educação Superior do Estado de Goiás, em seu artigo 62, as IES poderão introduzir a oferta de carga horária na modalidade de EaD na organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presenciais, até o limite de 40% da carga horária total do curso.
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