A Resolução CsU n. 1046, de 18 de maio de 2022, institui o regime disciplinar discente da Universidade Estadual de Goiás (UEG), com o objetivo de regular as disposições contidas no art. 90, inciso X, e no art. 98, inciso VIII, do Estatuto da UEG, constante do Decreto n. 9.593, de 17 de janeiro de 2020, que atribui aos Coordenadores dos Câmpus e aos Coordenadores das Unidades Universitárias a competência de exercer o poder disciplinar, no âmbito de sua circunscrição, mantendo a ordem e a disciplina nas dependências e ambientes virtuais da UEG.