A Resolução CsA n. 1.052, de 22 de fevereiro de 2018, que aprova o Regulamento Geral da Graduação da Universidade Estadual de Goiás, estabece que:
Art. 101. O trancamento de matrícula será permitido a partir do segundo período do curso, respeitando o prazo máximo de integralização, desde que seja requerido de acordo com o calendário acadêmico.
§ 1º O período de tempo cumulativo de trancamento de matrícula em períodos letivos consecutivos ou intercalados não poderá ultrapassar 4 (quatro) semestres.
§ 2º É vedado o trancamento de matrícula aos discentes por reingresso no período letivo de retorno.
§ 3º Vencido o prazo de permanência com a matrícula trancada, sem que seja solicitado o destrancamento, o vínculo do discente será encerrado pela secretaria acadêmica por abandono do curso.
Art. 102. O trancamento de matrícula será solicitado pelo discente – ou por terceiro, com procuração simples na secretaria acadêmica do câmpus –, nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico e mediante requerimento.
Parágrafo único. É de responsabilidade do discente toda e qualquer ação praticada por seu procurador.
Art. 103. A renovação de matrícula e do trancamento deverá ser realizada a cada semestre letivo, de acordo com o calendário acadêmico.
Art. 104. O discente poderá requerer o cancelamento de sua matrícula, desvinculandose da Universidade, presencialmente ou por instrumento de procuração, na secretaria acadêmica do câmpus.