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O candidato classificado e convocado tem assegurado o direito de efetuar sua matrícula no período previsto no cronograma do edital do vestibular.
Os procedimentos de realização das matrículas constarão dos respectivos editais de convocações da Pró-Reitoria de Graduação (clique aqui).
O candidato classificado que não efetuar sua matrícula dentro do período previsto no cronograma do edital do vestibular e/ou não apresentar a documentação exigida no Edital, perderá o direito a vaga.
O edital de Convocação da Pró-Reitoria de Graduação para matrícula será publicado no sítio www.ueg.br (clique aqui), conforme cronograma constante do Edital.
No ato da matrícula, o candidato convocado deverá comprovar a conclusão, em conformidade com a lei, do Ensino Médio ou de curso equivalente, tornando-se nula de pleno direito a classificação daquele que não apresentar a devida prova de escolaridade, requisito legal para ingresso no Ensino Superio.
Os procedimentos de envio e/ou apresentação dos documentos constarão nos Editais de chamadas (clique aqui).
A matrícula do candidato convocado em qualquer uma das chamadas, far-se-á mediante a apresentação de uma fotografia original, colorida, recente, em tamanho 3x4, e de 2 (duas) cópias autenticadas ou acompanhadas do original dos seguintes documentos:
217.1 certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente e histórico escolar completo do Ensino Médio, ambos devidamente registrados pelo órgão competente;
217.1.1 nos casos em que houver impedimento da apresentação do certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente, poderá ser apresentada uma declaração de conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente, com obrigatoriedade da apresentação do certificado ou diploma no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de realização da confirmação de matrícula, sob pena de perda da vaga. Sendo que a declaração exclusiva de conclusão do 3º ano do Ensino Médio, não terá validade para efeito de matrícula.
217.1.2 no caso de o discente não apresentar o certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente em conformidade com o item anterior, este ficará impedido, automaticamente, de renovar a sua matrícula no semestre letivo seguinte.
217.1.3 no caso de candidato que já possui diploma de curso superior, poderá apresentá-lo,juntamente com o histórico escolar correspondente, para fins de matrícula, em substituição aos documentos do ensino médio, desde que o referido histórico contemple as informações do ensino médio. Caso contrário, deverá apresentar também histórico escolar completo do ensino médio ou certificado ou diploma de conclusão do ensino médio ou de curso equivalente, devidamente registrados pelo órgão competente.
217.2 histórico escolar correspondente ao certificado ou ao diploma ou à declaração apresentada;
217.3 documento oficial de identidade, sendo que o candidato estrangeiro deverá apresentar carteira de registro nacional migratório (CRNM), atualizada, permanente ou temporária, ou passaporte com visto de estudante válido;
217.4 cartão do CPF ou do comprovante de cadastro emitido pela Receita Federal, caso este não conste no documento oficial de identidade do candidato;
217.5 certidão de nascimento ou de casamento;
217.6 cópia do Título de Eleitor e comprovante de quitação com a justiça eleitoral ou do comprovante de regularização junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
217.6.1 O comprovante pode ser retirado no sítio do TSE (www.tse.jus.br ou diretamente pelo link: http://tse.jus.br/, para maiores de 18 (dezoito) anos;
217.6.2 Para o candidato maior de 18 anos que não tiver a oportunidade de participar de processo eleitoral por ausência de eleições no período, esse poderá apresentar apenas a cópia do título de eleitor.
217.6.3 Para o candidato em débito com a justiça eleitoral, por decisão judicial, o comprovante de quitação “positivo” terá validade para efeito de matrícula.
217.7 documento comprobatório da situação militar, para os candidatos do sexo masculino que estejam no período entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) anos e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
218. Os candidatos ao curso de Educação Física deverão ainda apresentar o relatório médico de aúde física.
218.1 No ato da matrícula, como etapa eliminatória, os candidatos convocados para preenchimento das vagas do curso de Educação Física deverão apresentar um relatório em letra legível, expedido por um médico cardiologista, atestando sua saúde física apta para exercer atividades físicas e, se houver restrições, indicando as patologias.
219. Dos candidatos classificados pelo sistema de cotas, em atendimento à Lei Estadual n. 14.832/2004, alterada pela Lei n.20.807, de 15 de julho de 2020, será exigido ainda:
219.1 oriundos da rede pública de educação básica – histórico escolar que comprove ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública ou escola conveniada. Caso o candidato tenhaestudado em escola conveniada com a Secretaria de Estado da Educação, deverá apresentar a declaração emitida pela respectiva escola, atestando que o candidato foi beneficiado pelo convênio durante todo o Ensino Médio;
219.2 negros – documento de registro público que atribua ao candidato essa categoria racial (certidão de nascimento ou casamento, escritura pública, documento (autodeclaração) registrado no cartório de registro de títulos e documentos etc.) ou decisão expedida pela CAPC/CAMPUS/Unidade,confirmando a categoria racial do candidato;
219.3 indígenas – carteira de identidade expedida pela Funai, carta da comunidade indígena, chancelada pela Funai, ou declaração da etnia indígena expedida pela Funai;
219.4 pessoa com deficiência – relatório médico indicando a deficiência de que o candidato é portador e a incapacidade que ela importa no desempenho de atividades, na forma ou na medida considerada, conforme os padrões adotados como normais para o ser humano.
219.4.1 O candidato com deficiência classificado, caso necessite de tratamento diferenciado, deverá requerê-lo, discriminada e formalmente, no ato da matrícula.
220. Dos candidatos classificados nas vagas suplementares, destinadas aos membros de comunidade quilombola, será exigido ainda:
220.1 Declaração emitida e assinada pelo responsável da associação que representa a comunidade quilombola;
220.2 Documento que comprove vinculação à localidade declarada, em nome do próprio solicitante, de seus pais ou avós, devidamente identificados (comprovante de endereço, documento de propriedade rural ou outro documento equivalente).
221. O não atendimento a qualquer um dos itens acima estabelecidos impossibilitará a sua matrícula na Universidade Estadual de Goiás e ocasionará a perda da vaga neste processo seletivo.
222. Constitui responsabilidade exclusiva do candidato providenciar documentação comprobatória referente aos grupos do sistema de cotas, seja esta fornecida por decisões externas ou decisões da CAPC/CAMPUS/unidades.
223. Os originais dos documentos exigidos para a matrícula deverão ser apresentados, respeitando os procedimentos de matrícula, constantes no Edital de chamada.
224. O candidato convocado que não efetivar sua matrícula no prazo estabelecido, em quaisquer das chamadas, poderá ser novamente convocado para matrícula em edital específico, após esgotada a lista de excedentes em 1ª e 2ª opção, excluídos os candidatos matriculados em 1ª opção.
225. O candidato convocado e matriculado no curso de 1ª opção será automaticamente excluído do curso de 2ª opção.
226. Não será permitida a matrícula extemporânea.
227. O candidato classificado e convocado neste processo, e já matriculado em um curso de graduação oferecido em instituição pública de ensino superior, ou que seja contemplado com bolsa universitária, em instituição privada, somente poderá efetivar a matrícula no curso para o qual foi aprovado mediante a desistência expressa do outro curso, de acordo com a Lei 12.089 de 11 de novembro de 2009.
228. O candidato matriculado em 2ª opção, constante na lista de excedentes da lista de 1ª opção, se convocado para matrícula em 1ª opção, somente poderá efetivar sua matrícula no curso de 1ª opção para o qual foi convocado mediante desistência expressa do curso de 2ª opção.
229. A matrícula poderá ser feita por terceiros mediante apresentação de procuração simples, de próprio punho do candidato convocado, sem necessidade de reconhecimento de firma, companhada de documento de identificação do procurador, observado o descrito nos itens anteriores deste capítulo, respeitando os procedimentos constantes do Edital de chamadas.
229.1 Será dispensada a procuração quando se tratar de pais, devidamente identificados.
230. Não serão permitidos o trancamento de matrícula e a transferência de aluno no primeiro período do curso, à exceção das situações previstas na legislação educacional vigente.
231. O aluno que tenha cursado disciplinas em instituições de Ensino Superior reconhecidas por órgão competente poderá, imediatamente após efetivar a sua matrícula na UEG, solicitar na Secretaria Acadêmica do campus/unidade de seu curso o aproveitamento de estudos de acordo com as normas vigentes.
231.1 Para tal fim, deverá apresentar, junto com o requerimento, o comprovante de matrícula, o histórico escolar e o programa das disciplinas cursadas, para análise e deliberação da coordenação do curso a respeito do aproveitamento ou não de estudos.
232. O aluno ingresso na UEG, pelo Processo Seletivo UEG 2023/1, caso desista do curso no qual está matriculado, deverá assinar o termo de desistência e enviá-lo a Secretaria Acadêmica de seu campus/unidade.
233. Ao se matricular no curso escolhido, o discente estará sujeito às normas vigentes e futuras emanadas do Ministério da Educação, do Sistema Educativo do Estado de Goiás e da própria UEG.
234. É de exclusiva responsabilidade do candidato/aluno a observância dos prazos fixados constantes do Cronograma do Edital
Acompanhe aqui o Calendário Acadêmico da UEG e fique ligado em tudo que acontece!