A RESOLUÇÃO CsU N. 1040, DE 27 DE ABRIL DE 2022, que delega competências às Câmaras Setoriais, estabelece as seguintes competências funcionais para a câmara de Graduação:
I - apreciar os processos que lhe forem destinados, emitir parecer e/ou resolução sobre eles e deliberar sobre os temas de sua competência, para aplicação pela Pró-Reitoria de Graduação;
II - aprovar os Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs) e as alterações dos PPCs já existentes, por meio de resolução específica;
III - acompanhar e colaborar com os processos avaliativos internos e externos dos cursos de graduação, bem como discutir e propor outras ações relativas à avaliação do processo de ensino aprendizagem nos cursos de graduação;
IV - responder às consultas encaminhadas pela plenária ou pelo Presidente do CsU;
V - propor, discutir e aprovar normas e regulamentos sobre as matérias de sua competência;
VI - promover a instrução dos processos e cumprir as diligências em matérias de sua competência;
VII - analisar estatísticas e desenvolver estudos, pesquisas e levantamentos, a ser utilizados nos trabalhos da Pró-Reitoria de Graduação;
VIII - atuar como Instância Recursal, em matéria acadêmica, das decisões proferidas pela Pró-Reitoria de Graduação - PrG;
IX - aprovar os nomes para compor comissões de análise de solicitações de revalidação de diplomas estrangeiros de graduação, indicados pelo Instituto e/ou Colegiado de Cursos e encaminhar à PrG para nomeação;
X - analisar solicitações de convalidação de estudos, após cumprimento das exigências legais;
XI - expedir pareceres e resoluções sobre os procedimentos acadêmicos já regulamentados pelos CsU e Regimento Geral da UEG;
XII - aplicar a legislação vigente.
(Equipe Câmara de Graduação|UEG)