Art. 3º. O CIExt terá a seguinte estrutura organizacional e composição:
I – presidente;
II – coordenador(a);
III – assessor(a); e
IV – consultores(as).
Art. 4º São atribuições do Comitê Institucional de Extensão:
I - avaliar as ações de extensão, no Sistema Acadêmico de Extensão, de acordo com critérios e indicadores definidos pela PrE, desde sua propositura até seu encerramento;
II - propor indicadores qualitativos e quantitativos de monitoramento e avaliação para as ações de extensão;
III - participar do processo de elaboração, monitoramento e avaliação da política de extensão da UEG;
IV - participar do processo de orientações, monitoramento e avaliação da implantação da curricularização da extensão;
V - estimular o debate sobre a extensão e a curricularização da extensão, ancorado em um processo pedagógico que articule ensino, pesquisa e extensão;
VI - participar da elaboração e seleção dos editais de fomento da PrE;
VII - auxiliar as Coordenações de Extensão, Assuntos Estudantis e Cultura;
VIII - pronunciar-se sobre assinaturas de convênios, acordos, parcerias e contratos referentes à Extensão, quando solicitado.
IX - zelar pela qualidade institucional das ações de extensão, em consonância com a Política de Extensão da UEG.
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Membros do CIEXT:
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