Os procedimentos para a realização das atividades de estágio supervisionado para o semestre letivo 2021/1.
>> O contrato do seguro de vida para o discente do estágio obrigatório recebeu termo aditivo e terá sua vigência prorrogada até o dia 27/03/2022. A nova apólice será encaminhada para os câmpus/UnU assim que for disponibilizada pela empresa seguradora.
>> O estágio supervisionado obrigatório e não obrigatório dos cursos de graduação da UEG nas modalidades bacharelado, licenciatura e superior de tecnologia, deverá ser realizado dentro do período letivo previsto no calendário acadêmico.
>> As atividades de estágio curricular supervisionado obrigatório desenvolvidas de forma virtual deve contemplar a parte teórica ou de fundamentação do plano de trabalho do estagiário no campo de estágio, tais como orientações, leituras de textos, visualização de vídeos, microensino, micro aulas, debates com outros discentes/docentes, entre outros.
>> As atividades de estágio supervisionado obrigatório ou não obrigatório desenvolvidas remotamente deverão emitir o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) por meio do Sistema Fênix no link “Relatórios”.
>> O cadastramento do TCE deve ser feito antes que os estágios sejam iniciados.
>> O TCE deve ser firmado mesmo com a oferta presencial mediada por tecnologia.
>> O período de vigência do TCE será de 03/05/2021 a 30/09/2021 para o 1º semestre letivo de 2021 e 25/10/2021 a 12/03/2022 para o 2º semestre letivo.
>> O cadastro do TCE de estágio supervisionado obrigatório no Sistema Fênix será feito pelo docente-orientador.
>> O cadastro do TCE de estágio supervisionado não obrigatório no Sistema Fênix será feito pelo coordenador setorial.
>> As assinaturas do TCE de estágio obrigatório deverão ser feitas pelo discente-estagiário, docente-orientador, representante do campo de estágio e coordenador central do curso.
>> As assinaturas do TCE de estágio obrigatório interno, realizado no câmpus/UnU durante o PEEA, deverão ser feitas pelo discenteestagiário, docente-orientador, coordenador setorial (representante da concedente) e coordenador do câmpus/UnU (representante da UEG).
>> As assinaturas do TCE de estágio não obrigatório deverão ser feitas pelo discente-estagiário, coordenação setorial de curso, representante do campo de estágio e coordenador do câmpus/UnU.
>> As assinaturas do TCE poderão ser digitalizadas durante o PEEA, caso não haja possibilidade das assinaturas presenciais.
>> Durante o PEEA, a cópia do TCE destinada ao discente deverá ser encaminhada pelo docente-orientador ou pelo coordenador setorial de curso por e-mail, whatsapp ou por outros aplicativos de comunicação ao discente correspondente.
>> O produto final/relatório/portfólio das atividades do estágio supervisionado obrigatório e não obrigatório deverá ser enviado para a coordenação setorial do curso para fins de arquivamento na própria coordenação.
>> Termo de Responsabilidade de realização doestágio obrigatório ou não obrigatório durante a situação de pandemia da COVID 19 (PEEA-UEG): Termo de Responsabilidade
Clique para acessar: Resolução CsA n. 854/2015 Regulamento das Diretrizes Básicas para o Estágio Supervisionado dos Cursos de Graduação da Universidade Estadual de Goiás.
Clique para acessar: Nota Técnica n.° 2/2020 PrG Orienta sobre normas a serem seguidas durante o 2º bimestre letivo do semestre 2020/1