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Resolução - CsA n. 589/2010

Resolução - CsA n.589/2010

Resolução CsA n. 023/2010

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Aprova a regulamentação e o funcionamento das Bibliotecas da Universidade Estadual de Goiás e dá outras providências.

 

A 108ª Plenária do Conselho Acadêmico (CsA) da Universidade Estadual de Goiás (UEG), no uso de suas atribuições legais e considerando:

 

1. a necessidade de delinear os passos e procedimentos de empréstimos e usos de livros nas bibliotecas de cada Unidade Universitária do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade Estadual de Goiás;

2. a formalização deste regulamento possibilitará que as Bibliotecas da Universidade Estadual de Goiás ofereçam informações técnico-científicas à comunidade acadêmica, através de seus acervos bibliográficos e audiovisuais, visando contribuir com o desenvolvimento institucional e, consequentemente para o aprimoramento das atividades acadêmicas da UEG;

3. que a regulamentação foi elaborada pela Comissão Técnica do Sistema Integrado de Bibliotecas Regionais (SIBRE) e que será desenvolvida para atender aos interesses e às necessidades da comunidade acadêmica, facilitando sobremaneira o acesso dos discentes, docentes, servidores e comunidade em geral, e a disseminação da informação;

4. que a Câmara de Graduação na plenária de 18 de junho de 2010, apreciou e aprovou esta regulamentação.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Aprovar a Regulamentação e o funcionamento das Bibliotecas da Universidade Estadual de Goiás.

 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Dê ciência e cumpra-se.

 

108ª Plenária do Conselho Acadêmico (CsA) da Universidade Estadual de Goiás (UEG), em Anápolis, aos 28 dias do mês junho do ano de dois mil e dez.

  

Prof. Luiz Antônio Arantes

Presidente do CsA-UEG

 

Regulamentação e o funcionamento das Bibliotecas da Universidade Estadual de Goiás.

 

Título I – Da Organização e do Funcionamento da Biblioteca.

Capítulo I - Da Constituição

 

Art. 1º. As Bibliotecas da UEG são vinculadas à Pró-Reitoria de Graduação através da Coordenação Técnica e a Assessoria do Sistema Integrado de Bibliotecas Regionais (SIBRE), sendo subordinada administrativamente à Direção da Unidade.

 

Capítulo II - Das Finalidades

 

Art. 2º. São finalidades das Bibliotecas da UEG:

I - Oferecer informações técnico-científicas à comunidade acadêmica, através de seus acervos bibliográficos e audiovisuais armazenados pelo Software GNUTECA, como suporte aos programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, possibilitando o acesso à informação armazenada e gerada na Universidade à comunidade científica do país;

II - Contribuir para o desenvolvimento institucional da UEG e consequentemente para o aprimoramento das atividades acadêmicas;

III - Ser um agente de difusão cultural na comunidade em que está inserida.

 

Capítulo III - Dos Acervos Bibliográficos

 

Art. 3º. Acervos Bibliográficos:

I - Acervo Geral: é constituído de obras gerais nas diversas áreas do conhecimento conforme as ementas curriculares de cada curso;

II - Referência: constituída dos materiais: dicionários, enciclopédias, almanaques, anais, etc;

III - Periódicos: constituída por revistas científicas, gerais, jornais e publicações seriadas, etc;

IV - Coleção Especial: constituída de mapas, monografias impressas e em formato CD dos cursos de Graduação, Pós-Graduação, Dissertação, Teses;

V - Materiais Audiovisuais: constituído no formato CD e DVD.

 

Art. 4º. Seção de Informática: acesso à INTERNET e digitação de trabalhos (conforme normas específicas de cada Biblioteca).

 

Art. 5º. Programa de Comutação Bibliográfica (COMUT): permite a qualquer pessoa a obtenção de cópias de documentos técnico/científicos, nacionais ou estrangeiros, localizados nas principais bibliotecas do País.

 

Capítulo IV - Do horário de atendimento

 

Art. 6º. O horário de atendimento das Bibliotecas da UEG será, conforme as necessidades de Cada Unidade Universitária.

Parágrafo Único: Quando necessário qualquer alteração de horário, a comunidade acadêmica será avisada com antecedência.

 

Capítulo V - Dos usuários

 

Art. 7º. Os usuários das bibliotecas da UEG são divididos em 4 categorias:

I – discentes;

II - docentes;

III - servidores;

IV - comunidade geral.

 

Capítulo VI - Dos cadastros

 

Art. 8º. Os cadastros serão:

I - Discentes: serão realizados automaticamente de acordo com a matrícula dos alunos através do sistema fênix;

II - Docentes e Servidores: serão realizados automaticamente de acordo com os dados fornecidos pelo RH de cada Unidade Universitária.

 

Capítulo VII - Das Carteirinhas de Identificação Universitária

 

Art. 9º. As carteirinhas de identificação universitárias serão geradas nas Bibliotecas das Unidades Universitária através do Sistema GNUTECA.

I - Os discentes, docentes e servidores deverão comparecer às bibliotecas munidas de foto 3x4 recente;

II - As segundas vias das carteirinhas só serão confeccionadas mediante autorização da Direção da Unidade Universitária.

 

Capítulo VIII - Das Condições dos Empréstimos

 

Art. 10. Os empréstimos domiciliares serão permitidos apenas aos professores, alunos e servidores das Unidades Universitárias da UEG.

 

Art. 11. Para as categorias de discentes: Graduação, Extensão, Pós-Graduação e Mestrado serão emprestados 4 (quatro) livros de títulos diferentes, por 7 (sete) dias corridos.

Parágrafo Único: O empréstimo domiciliar para a categoria de discentes será somente nas Unidades Universitárias onde estão matriculados. Em casos excepcionais em que os discentes cursarem disciplinas em outras Unidades Universitárias da UEG, estes terão direito ao empréstimo domiciliar, obedecendo às normas específicas de sua categoria.

 

Art. 12. Para as categorias de docentes serão emprestados 4 (quatro) livros de títulos diferentes por 10 (dez) dias corridos.

I - O empréstimo domiciliar para a categoria de docentes será permitido na Unidade Universitária onde possui vínculo. O docente que estiver ministrando aulas em outras Unidades Universitárias terá o direito ao empréstimo domiciliar da biblioteca, obedecendo às normas específicas de sua categoria;

II - Durante o período de Planejamento, Recesso e Férias o docente terá direito de retirar 6 (seis) livros de títulos diferentes por 10 (dez) dias corridos.

 

Art. 13. Para as categorias de servidores serão emprestados 4 (quatro) títulos diferentes por 7 (sete) dias corridos.

 

Título II - Das Condições de Devoluções e Renovações

Capítulo I - Das Renovações de Empréstimo Domiciliar

 

Art. 14. Todas as categorias de usuários terão direito à renovação de empréstimo domiciliar

Parágrafo Único: As devoluções dos materiais emprestados por categoria de usuário serão conforme a última data carimbada na ficha de devolução.

 

Art. 15. Para todas as categorias, os empréstimos domiciliares de livros poderão ser renovados por 2 vezes desde que não estejam reservados. Exceto os materiais audiovisuais que poderão ser renovados por 1 vez, desde que não estejam reservados.

Parágrafo Único: Para todas as categorias de usuários

a) Materiais para Sala de Aula e Consulta Local: Obras de referência, monografia e mapa serão emprestadas no prazo de 1 dia e deverá ser devolvido dentro do horário de funcionamento de cada biblioteca da Unidade Universitária.

b) Obras de Referência: Poderá ser retirado 3 tipos (exemplo:1 atlas, 1 mapa, 1 dicionário);

c) Monografia: Poderá ser retirado 5 títulos de monografias tanto impressa quanto em CD;

d) Materiais Audiovisuais: Poderá retirar 2 tipos (exemplo: 1 CD, 1 DVD).

 

Capítulo II - Da Reserva de Materiais

 

Art. 16. A reserva de materiais bibliográficos e audiovisuais será exclusiva às categorias de usuários das Bibliotecas da Unidade Universitária da UEG.

I - A Reserva será feita quando mais de um usuário solicitar um mesmo título.

II - Os usuários terão direito à reserva de 01(um) título de livro e/ou audiovisual por vez, desde que não esteja em atraso na devolução de materiais ou devendo multa na biblioteca.

III - Os materiais que já se encontrarem em poder do usuário não poderão ser reservadas para ele mesmo.

IV - A reserva será exclusiva para aos materiais que estiverem emprestados e solicitadas diretamente no balcão de empréstimo das bibliotecas da UEG.

V - O material estará disponível em reserva por um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do horário em que foi solicitado.

VI - Caso o usuário não retirar o material dentro do prazo, ele perderá a reserva, e o material ficará à disposição do usuário seguinte.

VII - É de responsabilidade do usuário verificar pessoalmente e constantemente, a chegada do material reservado.

 

Título III - Das Obrigações e Responsabilidades das Bibliotecas e dos Usuários

Capítulo I – Das Obrigações e Responsabilidades

 

Art. 17. As Bibliotecas das Unidades Universitárias são responsáveis pela guarda, manutenção, conservação e integridade de todos os materiais, mobiliário, equipamentos e instalações da biblioteca, que são consideradas um bem incorporado ao patrimônio físico da UEG.

 

Art. 18. O usuário é responsável pelo material colocado a sua disposição, seja para consulta ou empréstimo domiciliar, devendo utilizá-lo com o devido cuidado a fim de preservar a sua integridade.

 

Art. 19. O usuário deve efetuar a devolução do material emprestado até a data estabelecida.

 

Capítulo II - Do Guarda Volume

 

Art. 20. Não é permitido o acesso de usuários às dependências da Biblioteca das Unidades Universitárias portando bolsas, mochilas, sacolas, malas, etc., a serem depositado em local gratuito e previamente destinado para tal, portanto alimentos, bebidas, celulares e aparelhos sonoros que perturbem o ambiente de estudo, assim como, objetos que possam colocar em risco a integridade física do material de pesquisa, das instalações e do patrimônio em geral da biblioteca.

 

Título IV - Das Infrações Disciplinares

Capítulo I – Das Infrações

 

Art. 21. Constituem infrações disciplinares para as Bibliotecas das Unidades Universitárias da UEG:

I - Atrasar a devolução de materiais bibliográficos e audiovisuais;

II - Danificar e/ou extraviar os materiais bibliográficos e audiovisuais;

III - Retirar materiais bibliográficos e audiovisuais sem o registro de empréstimo;

IV - Tratar com desmesura os servidores e demais usuários da biblioteca.

 

Capítulo II - Das Penalidades

 

Art. 22. Quando o usuário não devolver o material dentro da data estabelecida, será enviada a carta de cobrança via email. Será cobrada a multa por dia de atraso. A taxa da multa é estipulada pelo Conselho Universitário da UEG.

Parágrafo Único: Conforme o Conselho Universitário da UEG, o valor arrecadado através da multa, deverá ser aplicado com exclusividade na própria Biblioteca.

 

Art. 23. Será considerado extraviado os materiais bibliográficos e audiovisuais que não for devolvido no prazo máximo de 30 dias corridos.

 

Art. 24. A suspensão será aplicada no caso de atraso na devolução de materiais bibliográficos e audiovisuais, de acordo com a Coordenação de cada Biblioteca da Unidade Universitária da UEG.

 

Art. 25. O usuário que danificar ou extraviar os materiais bibliográficos e audiovisuais é obrigado a ressarcir a Biblioteca mediante a reposição de obra idêntica ou de outra obra, no caso de obra esgotada e o pagamento da multa se houver atraso de devolução.

Parágrafo Único: A reposição dos materiais bibliográficos e audiovisuais danificados ou perdidos é obrigatória.

 

Art. 26. No período de matrícula, a Biblioteca enviará à Secretaria Acadêmica de cada Unidade Universitária, um relatório de usuários em débito com a biblioteca, para que os mesmos não efetuem suas matriculas.

 

Art. 27. Na expedição de diploma, a biblioteca ficará encarregada de fornecer uma declaração de NADA CONSTA conforme solicitação da Secretária Acadêmica, aos usuários que estiverem em dia com a biblioteca.

 

Art. 28. Em caso de flagrante de furto de materiais bibliográficos e audiovisuais, no interior da biblioteca, o usuário será encaminhado à Direção da Unidade Universitária.

 

Título V - Das Disposições Gerais e transitórias

 

Art. 29. Os casos omissos neste Regulamento serão analisados e encaminhados à Coordenação da Biblioteca.

 

Art. 30. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

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