RESOLUÇÃO CsU n. 630/2013 (nova numeração)
RESOLUÇÃO CsU n. 066/2013
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Altera a carga horária de contraprestação dos discentes contemplados com as bolsas Pró-Licenciatura, Permanência e Monitoria.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO – CsU – DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS – UEG –, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
1. os Processos n.s 201300020003164, de 15 de fevereiro de 2013; 201300020005776, de 21 de março de 2013 e 201300020005778, de 21 de março de 2013;
2. as Resoluções CsU n. 015/2013, 016/2013 e 017/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a carga horária de contraprestação dos discentes contemplados com as bolsas Pró-Licenciatura, Permanência e Monitoria para 8 (oito) horas semanais.
Art. 2º O art. 8º, inciso II, da Resolução CsU n. 015/2013 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8° (...)
II - ter disponibilidade de 8 (oito) horas semanais, que serão acrescidas à carga horária mínima exigida pelo Estágio Supervisionado, para exercer as atividades que lhe forem atribuídas;” (NR)
Art. 3º O art. 4º, inciso II, da Resolução CsU n. 016/2013 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4° (…)
II - ter disponível, no mínimo, 8 (oito) horas semanais, para desenvolvimento de atividade de monitoria;” (NR)
Art. 4º Os artigos 5º e 13, inciso III, da Resolução CsU n. 017/2013 passam a ter a seguinte redação:
“Art. 5º A carga horária a ser cumprida pelo bolsista vinculado à Bolsa Permanência será de 32 (trinta e duas) horas mensais, cujo cumprimento deverá ocorrer em horário compatível com a sua matriz curricular, a área de atuação e/ou possibilidade de colaboração técnica, mediante Plano de Atividades apresentado e elaborado com auxílio de um tutor, professor ou técnico-administrativo de nível superior.
(...)
Art. 13. (...)
III - cumprir carga horária de 32 (trinta e duas) horas mensais, em um cronograma definido junto ao seu tutor no Plano de Atividades;” (NR)
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando parcialmente as Resoluções CsU n. 015/2013, 016/2013 e 017/2013.
Publique-se e cumpra-se
78ª Plenária do Conselho Universitário – CsU – da Universidade Estadual de Goiás – UEG –, Anápolis, 10 de dezembro de 2013.
Prof. Dr. Haroldo Reimer
Presidente do CsU – UEG