RESOLUÇÃO CsU N. 746, DE 7 DE MARÇO DE 2016, AD REFERENDUM
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Altera parcialmente o Regulamento da Bolsa de Desenvolvimento Institucional, aprovado pela Resolução CsU n. 578, de 27 de março de 2013 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (CsU/UEG), nos termos do § 10º, do art. 10, do Estatuto da UEG, aprovado pelo Decreto Estadual n. 7.441, de 8 de setembro de 2011, e no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, Ad Referendum do Conselho Universitário, a alteração do Regulamento da Bolsa de Desenvolvimento Institucional da UEG, aprovado pela Resolução CsU n. 578, de 27 de março de 2013, conforme disposto nos artigos a seguir.
Art. 2º O art. 1º, do Regulamento aprovado pela Resolução CsU n. 578, de 27 de março de 2013, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º A concessão das Bolsas de Desenvolvimento Institucional, destinadas aos discentes regulares dos cursos de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu da Universidade Estadual de Goiás – UEG –, obedecerá às regras estabelecidas por este Regulamento. [NR]
Art. 3º O Regulamento aprovado pela Resolução CsU n. 578, de 27 de março de 2013 passa a ter um art. 3-A, com a seguinte redação:
“Art. 3º-A. A bolsa de desenvolvimento institucional pode ser concedida em 3 (três) níveis:
I - Nível I - destinada a discentes dos cursos regulares de graduação da UEG;
II - Nível II - destinada a discentes dos cursos regulares de pós-graduação lato sensu da UEG;
III - Nível III - destinada a discentes dos cursos regulares de pós-graduação stricto sensu da UEG”. [NR]
Art. 4º O art. 5º, do Regulamento aprovado pela da Resolução CsU n. 578, de 27 de março de 2013, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º Para candidatar-se à Bolsa de Desenvolvimento Institucional, o discente, além de estar regularmente matriculado em curso de graduação e pós-graduação, deverá:” [NR]
Art. 5º O art. 9º, do Regulamento aprovado pela Resolução CsU n. 578, de 27 de março de 2013, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9º O período de concessão da Bolsa de Desenvolvimento Institucional será de até 12 (doze) meses". [NR]
Art. 6º Autorizar o oferecimento adicional de Bolsas de Desenvolvimento Institucional, em complementação ao quantitativo aprovado pela Resolução CsU n. 733, de 3 de dezembro de 2015, da seguinte forma:
I - 20 (vinte) Bolsas de Desenvolvimento Institucional – Nível II, no valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais)
II - 10 (dez) Bolsas de Desenvolvimento Institucional – Nível III, no valor mensal de R$ 1.100 (um mil e cem reais)
Parágrafo único. Todas as bolsas de Desenvolvimento Institucional autorizadas para concessão pela Resolução CsU n. 733, de 3 de dezembro de 2015 são referentes à bolsa de Desenvolvimento Institucional – Nível I.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Reitoria da Universidade Estadual de Goiás, em Anápolis, 7 de março de 2016.
Reitor da UEG
Prof. Dr. Haroldo Reimer
A 96ª Sessão Plenária do Conselho Universitário da UEG, no uso de suas atribuições legais, reunida em Anápolis, em 27 de abril de 2016, homologa esta Resolução Ad Referendum. Prof. Dr. Haroldo Reimer Presidente do CsU – UEG |