ESTADO DE GOIÁS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG
COORDENAÇÃO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
RESOLUÇÃO CsU N. 1225, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Estabelece o Regulamento Geral do Programa Próprio de Bolsas da UEG (REGEPROB) e dá outras providências
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (CsU/UEG), nos termos do art. 9º do Estatuto da UEG, aprovado pelo Decreto n. 10.603, de 16 de dezembro de 2024, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e CONSIDERANDO:
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Geral do Programa Próprio de Bolsas da Universidade Estadual de Goiás (REGEPROB/UEG), nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Revogar as normas da UEG sobre bolsas publicadas em data anterior a esta, exceto nos casos previstos no anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
174ª Sessão Plenária do Conselho Universitário da UEG, aos 26 de fevereiro de 2025.
PROF. ANTONIO CRUVINEL BORGES NETO
Presidente do Conselho Universitário da Universidade Estadual de Goiás
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO GERAL DO PROGRAMA PRÓPRIO DE BOLSAS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
Art. 1º O Programa Próprio de Bolsas da Universidade Estadual de Goiás - UEG, fundamentado nos termos da Lei Estadual nº 17.934, de 27 de dezembro de 2012, da Lei Estadual nº 18.332, de 30 de dezembro de 2013, e da Lei Estadual nº 18.971, de 23 de julho de 2015, é uma estratégia institucional continuada da UEG, que a autoriza a conceder bolsas para discentes regulares dos cursos de graduação e pós-graduação, a docentes e técnicos de seu quadro funcional e a membros externos.
Art. 2º O Programa Próprio de Bolsas da UEG concentra-se em apoiar o acesso, a permanência, a participação e o êxito em cursos, programas, projetos e atividades por ela promovidas, assim como impulsionar ações para o cumprimento da missão da UEG e para a qualidade do ensino, da pesquisa científica e tecnológica, da inovação, da extensão universitária e do desenvolvimento institucional, no âmbito de sua atuação.
Art. 3º Os objetivos do Programa Próprio de Bolsas da UEG são:
I - fomentar o acesso, a permanência, a participação e o êxito de discentes da UEG, com prioridade para sujeitos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em cursos de graduação, pós-graduação e em atividades acadêmicas de interesse de sua formação integral de nível superior;
II - incentivar o aprimoramento e o amadurecimento científico, tecnológico, cidadão, esportivo e cultural de discentes, docentes e técnicos da UEG;
III - estimular ações de promoção e qualidade dos processos de ensino-aprendizagem e de resultados acadêmicos da UEG;
IV - fomentar cursos, programas e projetos de ensino, pesquisa científica e tecnológica, inovação, extensão e de desenvolvimento institucional no âmbito da UEG, considerando a missão da Universidade e as perspectivas do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI;
V - desenvolver ações para fortalecer e ampliar a interação da UEG com o poder público, o setor empresarial e a sociedade; e
VI - contribuir para que a UEG seja cada vez mais plural e democrática.
SEÇÃO II
DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA NA UEG
Art. 4º O Programa Próprio de Bolsas da UEG destina-se a discentes regulares de cursos de graduação e pós-graduação, a docentes e técnicos do seu quadro funcional e a membros externos à Universidade Estadual de Goiás, estruturando-se a partir de modalidades de bolsas com suas respectivas especificações.
Art. 5º O Programa será financiado com recursos provenientes do orçamento regular da UEG, consignados a ela pelo Tesouro Estadual do Estado de Goiás para cada exercício, como também por recursos captados para projetos de interesse institucional que utilizem uma ou mais modalidades de bolsa para a sua execução.
Art. 6º As normas do Programa aplicam-se à implementação das modalidades de bolsas previstas neste Regulamento Geral, de forma direta pela UEG ou indireta, como no caso de projeto executado por fundação de apoio credenciada que contenha a previsão de dispositivos deste Programa em seu plano de trabalho.
§ 1º A implementação de bolsas pela UEG, de forma direta ou indireta, financiadas por seu orçamento regular, seguirá o disposto neste Regulamento Geral.
§ 2º A implementação de bolsas pela UEG, de forma direta ou indireta, financiadas por recursos oriundos de captação externa, seguirá as normas de bolsas do órgão externo financiador e, na ausência destas ou por opção no instrumento de parceria, o disposto neste Regulamento Geral.
Art. 7º Sucessivo à aprovação deste Regulamento Geral, o CsU/UEG estabelecerá em resolução específica os valores de pagamento de bolsa por modalidade e nível, a serem considerados para o planejamento da oferta do Programa Próprio de Bolsas da UEG.
Art. 8º Posterior a fixação dos valores de pagamento de bolsa, o CsU/UEG deliberará, em Resolução Anual específica, o número máximo de bolsas do Programa a serem ofertadas em um ano acadêmico, financiadas com orçamento do ano/exercício fiscal da UEG a que se destinem.
Parágrafo único. A Resolução Anual de que trata o caput deverá ser fixada preferencialmente no ano/exercício anterior ao pretendido para oferta de bolsas.
Art. 9º O número de bolsas a serem implementadas no âmbito de programas/projetos institucionais estratégicos da UEG, executados diretamente por ela ou por fundação de apoio, com orçamento desta Universidade ou de fontes externas, será estabelecido no respectivo instrumento.
Art. 10. O planejamento da oferta de bolsas do Programa Próprio de Bolsas da UEG será promovido em conjunto entre as Pró-Reitorias desta Universidade, considerando planejamento institucional, programático e orçamentário aplicável.
Art. 11. A implementação de bolsas poderá ser realizada por uma Pró-Reitoria de forma individual ou em conjunto entre as Pró-Reitorias, ou ainda por órgão gestor central de bolsas e auxílios da UEG designado para a execução, gestão e prestação de contas dos instrumentos de seleção e concessão de bolsistas.
Art. 12. A implementação das bolsas previstas neste Regulamento Geral considerará os requisitos das modalidades, os direitos e obrigações dos beneficiários, as normas para renovação e cancelamento do benefício, a periodicidade da concessão, as condições de aprovação e acompanhamento e os dispositivos de avaliação fixados nesta Resolução.
Parágrafo único. Os instrumentos de implementação de bolsas poderão requerer dos candidatos e beneficiários de bolsas o cumprimento de requisitos cumulativos complementares para a modalidade ofertada, em atendimento às resoluções específicas do CsU/UEG, às normas externas aplicáveis ao objeto a ser atendido e/ou ao planejamento institucional da UEG.
SEÇÃO III
DA OFERTA DE BOLSAS PARA AÇÕES AFIRMATIVAS NA UEG
Art. 13. Fica autorizada a oferta de bolsas prioritárias para ações afirmativas em qualquer modalidade prevista neste Regulamento Geral, para atendimento às políticas e programas institucionais da UEG, com o objetivo de promover a equidade de condições, ampliar o acesso e a permanência ao ensino superior de grupos socialmente desfavorecidos e combater a discriminação de ordem econômica, social, étnico-racial, de gênero e o capacitismo.
Art. 14. A oferta de bolsas prioritárias para ações afirmativas no âmbito da UEG poderá contemplar os seguintes grupos prioritários, sem limitar-se a este rol:
I - discentes beneficiários das reservas de vagas disposta na Lei n° 14.832, de 12 de julho de 2004, sendo:
a) pessoas autodeclaradas negras (pretas e pardas), conforme critérios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
b) indígenas reconhecidos por suas comunidades;
c) pessoas com deficiência, mediante comprovação médica;
d) estudantes oriundos de escolas públicas de educação básica;
II - quilombolas reconhecidos por suas comunidades;
III - imigrantes em situação de vulnerabilidade ou comprovadamente refugiados, asilados políticos, apátridas, portadores de visto temporário de acolhida humanitária, portadores de autorização de residência para fins de acolhida humanitária ou outros beneficiários de políticas humanitárias adotada pelo país;
IV - pessoas trans e travestis; e
V - outros grupos sociais que venham a ser reconhecidos por normativas futuras da UEG.
Art. 15. Os critérios para concessão de bolsas para ações afirmativas serão definidos em editais específicos, considerando as normas da UEG inerentes às ações afirmativas, podendo considerar os seguintes aspectos:
I - critérios socioeconômicos que garantam a seleção de estudantes em condição de vulnerabilidade;
II - procedimentos de autodeclaração e eventual verificação para garantir a efetividade das políticas afirmativas; e
III - transparência no processo seletivo, garantindo a publicidade das informações e a participação da comunidade acadêmica.
Art. 16. O planejamento, a implantação e a gestão de bolsas prioritárias para ações afirmativas na UEG serão promovidos por órgão gestor da modalidade pretendida, com o apoio de profissionais de psicologia e serviço social da UEG, sob a supervisão do Núcleo Intersetorial de Direitos Humanos, Acessibilidade e Ações Afirmativas da UEG (NIAAF/UEG)
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DAS BOLSAS PARA DISCENTES DE GRADUAÇÃO
Art. 17. As bolsas do Programa Próprio de Bolsas da UEG destinadas a discentes regulares de cursos de graduação, na modalidade presencial ou na Educação a Distância, têm por objetivos promover o acesso, a permanência, a participação e o êxito acadêmico nesse contexto, incentivar seu envolvimento em programas, projetos e ações de interesse e relevância institucional à agenda de ensino de graduação da UEG e promover a diversidade.
Art. 18. As modalidades de bolsas oferecidas pela UEG a discentes regulares de graduação são:
QUADRO 1 - BOLSAS PRÓPRIAS DA UEG PARA DISCENTES DE GRADUAÇÃO |
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COD |
MODALIDADE |
OBJETIVOS |
ÓRGÃO GESTOR |
AG1 |
Permanência Discente na Graduação (BP-G) |
Apoiar a permanência, a participação e o êxito de discentes regulares em situação de vulnerabilidade, em curso de graduação da UEG |
PrE |
AG2 |
Monitoria (BMon) |
Incentivar a aprendizagem de discentes regulares de cursos de graduação da UEG, com foco em fortalecimento de competências e desempenho acadêmico mediante auxílio à aprendizagem de outros discentes |
PrG |
AG3 |
Mobilidade Nacional na Graduação (BMN-G) |
Incentivar a formação superior de discentes regulares de cursos de graduação da UEG, a partir de experiências de intercâmbio nacional em Instituições Públicas de Educação Superior sediadas no Brasil |
PrG |
AG4 |
Mobilidade Internacional na Graduação (BMI-G) |
Incentivar a formação superior de discentes regulares de cursos de graduação da UEG a partir de experiências de intercâmbio internacional em Instituições de Educação Superior sediadas fora do Brasil |
PrG |
AG5 |
Iniciação às Práticas de Ensino (BEN) |
Incentivar a formação superior de discentes regulares de cursos de graduação da UEG, em processos de ensino-aprendizagem a partir de programas institucionais e projetos de ensino nesta Universidade |
PrG |
AG6 |
Iniciação à Extensão (BEX) |
Incentivar a formação superior integral de discentes regulares de cursos de graduação da UEG, em processos de ensino-aprendizagem a partir de programas institucionais e projetos de extensão e cultura da UEG |
PrE |
AG7 |
Incentivo ao Esporte (BIE-G) |
Incentivar a formação superior integral de discentes regulares de cursos de graduação da UEG e sua participação em atividades esportivas em nome desta Universidade |
PrE |
AG8 |
Iniciação Científica (BIC) |
Incentivar a formação superior de discentes regulares de cursos de graduação da UEG, a partir de práticas de pesquisa e desenvolvimento científico em programas institucionais ou projetos de pesquisa nesta Universidade |
PrP |
AG9 |
Iniciação Tecnológica (BIT) |
Incentivar a formação superior de discentes regulares de cursos de graduação da UEG, a partir de práticas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e inovação em programas institucionais ou projetos de pesquisa e inovação nesta Universidade |
PrP |
AG10 |
Incentivo à Licenciatura (Pró-Licenciatura) |
Incentivar a formação acadêmica e profissional de discentes regulares de cursos de graduação em licenciatura da UEG, para a carreira docente da educação básica |
PrG |
AG11 |
Residência (BR-G) |
Promover a participação de discentes regulares de graduação da UEG, em programas/projetos institucionais estratégicos de integração entre ensino, pesquisa e extensão desta Universidade, fomentados com recursos externos, para formação à prática profissional em ambiente real na sociedade |
PrG |
AG12 |
Desenvolvimento Institucional - Graduação (BDI-G) |
Incentivar a atuação de discentes regulares de cursos de graduação da UEG em atividades de caráter técnico-acadêmico desta Universidade; Apoiar a participação de representantes discentes de graduação como membros do Conselho Universitário da UEG |
PrG, PrE e PrP |
Art. 19. A concessão de bolsas para discentes regulares de graduação será realizada por processo seletivo exclusivo para a modalidade pretendida, normatizado por edital específico ou conjunto de Pró-Reitoria.
Parágrafo único. A concessão de Bolsa de Desenvolvimento Institucional - Graduação (AG12/BDI-G) para representante discente no CsU/UEG é compulsória ao exercício desta função, alocada por portaria do Reitor da UEG, dispensando-se a publicação de edital de seleção.
Art. 20. Os requisitos básicos a serem cumpridos por discente regular de graduação da UEG, para ser contemplado com uma vaga de bolsista nas modalidades previstas no Quadro 1 do presente Regulamento Geral, são:
I - estar regularmente matriculado em curso de graduação da UEG;
II - apresentar no semestre acadêmico da UEG, anterior ao de publicação do edital de oferta da bolsa, assiduidade mínima de 75% às aulas;
III - estar adimplente em suas obrigações acadêmicas e administrativas junto aos órgãos centrais acadêmicos e administrativos da UEG;
IV - cumprir os critérios de seleção complementares, conforme especificado em edital de oferta de bolsas;
V - dispor de tempo disponível para dedicar-se às atividades previstas no edital de oferta de bolsas, quando a modalidade exigir;
VI - ser aprovado em processo de seleção previsto em edital.
Parágrafo único. Excetuam-se do cumprimento do inciso II do caput candidatos à modalidade de Bolsa Permanência Discente na Graduação (AG1/BPG) selecionados por edital a qualquer tempo do vínculo discente, em caso de vínculo inicial do discente recém aprovado em processo seletivo de ingresso na UEG, assim como à Bolsa de Desenvolvimento Institucional - Graduação (AG12/BDI-G) quando aplicável à função de representação discente no CsU/UEG.
Art. 21. São direitos do discente regular de graduação bolsista do Programa Próprio de Bolsas da UEG:
I - ser tratado com respeito e dignidade como pessoa humana e em suas relações interpessoais;
II - ser acompanhado academicamente e/ou administrativamente por coordenador de programa/projeto, tutor ou profissional de assistência estudantil (psicólogo/assistente social) responsável pela vaga de bolsa durante o período de sua vigência;
III - ser dispensado de suas atividades semanais de bolsista para participar de aulas, seminários, congressos e outras atividades acadêmicas, desde que apresentada previamente à comprovação (matrícula, inscrição, convite ou equivalente) de sua participação à coordenação de programa/projeto, tutor ou a profissional de assistência estudantil responsável pela vaga de bolsa, para registro da dispensa;
IV - afastar-se de suas atividades a qualquer tempo, sem necessidade de compensação de carga horária, nos seguintes casos:
a) em caso de doença, internação médica, acidente pessoal ou incapacidade física provisória pelo prazo de até 90 (noventa) dias, desde que comprovada no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da data de ocorrência do fato, por meio de atestado médico entregue à coordenação de programa/projeto, tutor ou a profissional de assistência estudantil responsável pela vaga de bolsa, para justificativa de faltas considerando a regularidade do atestado segundo a legislação vigente;
b) em caso de licença maternidade e paternidade, inclusive em caso de adoção, parentalidade atípica ou decorrente de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência, pelo prazo assegurado pela legislação vigente e pelo Regulamento Geral da Graduação da UEG, desde que comunicado à coordenação de programa/projeto, tutor ou a profissional de assistência estudantil responsável pela vaga de bolsa, com antecedência à data de afastamento, para validação da dispensa;
c) em situações anteriores ao parto, quais sejam, gravidez de risco ou atuação em atividade acadêmica que implique risco à gestante ou ao feto;
d) em razão de seu casamento, por até 7 (sete) dias consecutivos, desde que programado junto à coordenação de programa/projeto, tutor ou a profissional de assistência estudantil responsável pela vaga de bolsa, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da data pretendida de afastamento, para validação da dispensa;
e) em razão de falecimento de pessoa do núcleo familiar direto (pais, irmãos, filhos ou cônjuge), por até 7 (sete) dias consecutivos, desde que comprovada no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da ocorrência, por meio de certidão de óbito entregue à coordenação de programa/projeto, tutor ou a profissional de assistência estudantil responsável pela vaga de bolsa, para justificativa de faltas, segundo a legislação vigente.
V - ter o pagamento de bolsas mantido em caso de afastamento, desde que atendidos aos requisitos previstos no item IV do caput;
VI - acumular o recebimento de bolsas oferecidas pela UEG, de acordo com os casos permitidos neste Regulamento Geral; e
VII – receber certificado de participação como bolsista em atividade à qual esteve vinculado pelo período de concessão da bolsa.
Art. 22. São obrigações do discente regular de graduação bolsista do Programa Próprio de Bolsas da UEG:
I - assinar o Termo de Compromisso de Bolsista;
II - manter seu cadastro pessoal atualizado no sistema de informações acadêmicas da UEG;
III - informar e manter atualizado junto ao órgão gestor da bolsa, os dados pessoais e de conta bancária para recebimento do pagamento da bolsa;
IV – cumprir os requisitos de registro de eventos decorridos do direito de afastar-se de suas atividades como bolsista, nos termos previstos neste Regulamento Geral;
V – repor carga horária como bolsista em caso de faltas ou afastamentos não justificados;
VI – cumprir a execução do plano de trabalho de bolsista;
VII – informar proativamente ao coordenador de programa/projeto, tutor ou a profissional de assistência estudantil responsável pela vaga de bolsa, ao longo de sua vigência, a qualquer tempo, dados ou fatos de interesse da correta execução da bolsa usufruída;
VIII - prestar as informações solicitadas pelo coordenador de programa/projeto, tutor ou profissional de assistência estudantil responsável pela vaga de bolsa, durante o período de sua vigência, a qualquer tempo;
IX - participar das atividades acadêmicas previstas em edital de seleção de bolsista;
X - manter os indicadores de fluxo e desempenho acadêmico exigidos pela modalidade da bolsa satisfatórios; e
XI - cumprir as demais exigências estabelecidas nos editais de seleção de bolsista.
Parágrafo único. Excetuam-se do cumprimento dos incisos V e VI do caput, discentes beneficiários da Bolsa Permanência Discente na Graduação (AG1/BPG), aos quais é obrigatória a frequência mínima de 75% às aulas do curso de graduação ao qual se vincula.
Art. 23. A periodicidade da publicação de editais de bolsas para discentes regulares de graduação da UEG será planejada pelo órgão gestor da modalidade da bolsa, de acordo com as perspectivas e necessidades acadêmicas para um período, tendo a Resolução Anual específica do CsU/UEG sobre o número máximo de bolsas do Programa para o ano acadêmico como seu instrumento de planejamento.
Art. 24. A duração do pagamento de bolsas ofertadas para discentes regulares de graduação da UEG será definida pelo órgão gestor da modalidade da bolsa no edital de oferta, de acordo com a norma acadêmica da UEG aplicável, quando houver, o planejamento e as necessidades acadêmicas para um período e a Resolução Anual específica do CsU/UEG sobre o número máximo de bolsas do Programa para o ano acadêmico.
Art. 25. A periodicidade mínima de pagamento de bolsas será mensal, sendo admitido o pagamento em intervalos de tempo maiores, de acordo com a natureza e as normas aplicáveis à bolsa, o planejamento do órgão gestor da modalidade e as disposições estabelecidas no edital de oferta.
Art. 26. É assegurado ao discente regular de graduação, participar de edital de seleção para concessão de bolsa em modalidade que já tenha sido beneficiado, quando de seu interesse na renovação do benefício, após o encerramento da vigência do pagamento de bolsa definida em edital anterior, desde que atendido aos requisitos do edital.
Art. 27. A carga horária semanal a ser cumprida pelo beneficiário da Bolsa de Desenvolvimento Institucional - Graduação (AG12/BDI-G) será de 20 (vinte) horas semanais, em conformidade com as especificidades previstas no Plano de Atividades e com as necessidades da UEG.
Art. 28. Será cancelado o pagamento de bolsa a discente de graduação, em qualquer modalidade, nos seguintes casos:
I – por conclusão do curso, quando da ocorrência;
II – por trancamento de matrícula, quando da ocorrência;
III – a qualquer tempo, se beneficiário de Bolsa Permanência na Graduação (PB-G), por melhoria das condições com redução de vulnerabilidade socioeconômica;
IV - a qualquer tempo, por não cumprimento, pelo bolsista, das obrigações previstas nesta Resolução, dos requisitos complementares dispostos em edital de seleção para a modalidade, ou por violação das normas previstas no Regime Disciplinar Discente da UEG.
§ 1º a avaliação de casos ao cancelamento de bolsa será objeto de atenção de Comitê Local de Bolsas.
§ 2º O cancelamento do pagamento de bolsa a discente regular de graduação por força do art. 112 deste Regulamento Geral inabilita-o a participar como candidato em editais de bolsas da UEG por período igual ao previsto para a vigência da bolsa a qual ele fez jus.
Art. 29. É admitido o acúmulo de bolsa por discente regular de graduação da UEG, no âmbito do Programa Próprio de Bolsas, nos seguintes casos:
I - quando beneficiário da modalidade Bolsa Permanência Discente na Graduação (BPA-G), acumular outras bolsas ofertadas pela UEG ou por órgão externo de fomento;
II - quando beneficiário em qualquer modalidade de bolsa destinada à ações afirmativas, acumular outras bolsas ofertadas pela UEG ou por órgão externo de fomento;
III - quando representante dos discentes de graduação no CsU/UEG, beneficiário na modalidade compulsória Bolsa de Desenvolvimento Institucional - Graduação (AG12/BDI-G), acumular com outras bolsas ofertadas pela UEG ou por órgão externo de fomento.
Art. 30. Os instrumentos de implementação de bolsas previstas neste Regulamento Geral deverão assegurar o acompanhamento mensal de bolsista, de acordo com a modalidade e necessidade acadêmica, por coordenador de programa/projeto, tutor ou profissional de assistência estudantil designado para tal, ao longo da vigência do benefício.
Art. 31. A avaliação de beneficiários das bolsas previstas neste Regulamento Geral será prevista no edital de seleção e no Termo de Compromisso do Bolsista, devendo ser considerada a assiduidade e o desempenho acadêmico discente como componentes de avaliação.
SEÇÃO II
DAS BOLSAS PARA DISCENTES DE PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 32. As bolsas do Programa Próprio de Bolsas da UEG destinadas a discentes regulares de pós-graduação, na modalidade presencial ou na Educação a Distância, têm por objetivos promover o acesso, a permanência, a participação e o êxito acadêmico nesse contexto, incentivar a geração de conhecimentos e resultados científicos, tecnológicos, de empreendedorismo e de inovação, assim como desenvolver programas, projetos e ações de interesse e relevância institucional à agenda de ensino de pós-graduação, pesquisa e inovação da UEG.
Art. 33. As modalidades de bolsas oferecidas pela UEG a discentes regulares de pós-graduação são:
QUADRO 2 - BOLSAS PRÓPRIAS DA UEG PARA DISCENTES DE PÓS-GRADUAÇÃO |
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COD |
MODALIDADE |
OBJETIVOS |
ÓRGÃO GESTOR |
AP1 |
Permanência na Pós-graduação Stricto Sensu (BPSS) |
Apoiar a permanência, a participação e o êxito de discentes regulares de pós-graduação stricto sensu da UEG em situação de vulnerabilidade, em Programas de Pós-graduação stricto sensu desta Universidade |
PrE |
AP2 |
Desenvolvimento e Inovação na Pós-Graduação Stricto Sensu (BISS) |
Incentivar resultados científicos, tecnológicos e de inovação de discentes regulares de pós-graduação stricto sensu da UEG ou de intercâmbio internacional, em Programas de Pós-graduação stricto sensu desta Universidade |
PrP |
AP3 |
Mobilidade Nacional na Pós-Graduação (BMN-PG) |
Incentivar a formação superior de discentes regulares de pós-graduação stricto sensu da UEG, a partir de experiências de intercâmbio nacional em Instituições Públicas de Educação Superior ou de Ciência, Tecnologia e Inovação sediadas no Brasil |
PrP |
AP4 |
Mobilidade Internacional na Pós-Graduação (BMI-PG) |
Incentivar a formação superior de discentes regulares de pós-graduação stricto sensu da UEG, a partir de experiências de intercâmbio nacional em Instituições Públicas de Educação Superior ou de Ciência, Tecnologia e Inovação sediadas fora do Brasil |
PrP |
AP5 |
Incentivo ao Esporte (BIE-G) |
Incentivar a formação superior integral de discentes regulares de pós-graduação stricto sensu da UEG e a participação em atividades esportivas em nome desta Universidade |
PrE |
AP6 |
Extensão na Pós-graduação (BEX-P) |
Incentivar a formação superior integral de discentes regulares de pós-graduação da UEG em processos de ensino-aprendizagem a partir de programas institucionais e projetos de extensão e cultura na pós-graduação da UEG |
PrE e PrP |
AP7 |
Residência na Pós-graduação (BR-PG) |
Promover a participação de discentes regulares de pós-graduação da UEG em programas/projetos institucionais estratégicos de integração entre ensino, pesquisa e extensão desta Universidade, fomentados com recursos externos, para formação à prática profissional em ambiente real na sociedade |
PrP |
AP8 |
Apoio Pedagógico (BAP EAD) |
Promover a participação de discentes regulares de pós-graduação da UEG em ações acadêmicas de ensino ou extensão da UEG ofertadas na modalidade EaD, como tutor EaD ou tutor presencial |
PrG, PrE e PrP |
AP9 |
Desenvolvimento Institucional - Pós-graduação (BDI - PG) |
Incentivar a atuação de discentes regulares de pós-graduação da UEG em atividades de caráter técnico-acadêmico da UEG; Apoiar a participação de representantes discentes de pós-graduação como membros do Conselho Universitário da UEG |
PrG, PrE e PrP |
Art. 34. A concessão de bolsas para discentes regulares de pós-graduação será realizada por processo seletivo exclusivo para a modalidade pretendida, normatizado por edital específico ou conjunto de Pró-Reitorias.
§ 1º A concessão de Bolsa de Desenvolvimento Institucional – Pós-graduação (AP9/BDI-PG) para representante discente no CsU/UEG é compulsória ao exercício desta função, alocada por portaria do Reitor da UEG, dispensando-se a publicação de edital de seleção.
§ 2º A seleção de candidatos à Bolsa de Desenvolvimento e Inovação na Pós-GraduaçãoStricto Sensu(BISS) será realizada pelo Programa de Pós-graduação Stricto Sensu da UEG ao qual a vaga se destine em edital.
Art. 35. Os requisitos básicos a serem cumpridos por discente regular de pós-graduação da UEG, para aprovação em seleção de vaga de bolsista nas modalidades previstas no Quadro 2 do presente Regulamento Geral, são:
I - estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação da UEG;
II - estar adimplente em suas obrigações acadêmicas e administrativas junto às Pró-Reitorias da UEG;
III - cumprir os critérios de seleção complementares, conforme especificado em edital de oferta de bolsas;
IV - dispor de tempo disponível para dedicar-se às atividades previstas no edital de oferta de bolsas, quando a modalidade exigir;
V - ser aprovado em processo de seleção previsto em edital.
Art. 36. São direitos do discente regular de pós-graduação bolsista do Programa Próprio de Bolsas da UEG:
I - ser tratado com respeito e dignidade como pessoa humana e em suas relações interpessoais;
II - ser acompanhado academicamente e/ou administrativamente por coordenador de programa/projeto, orientador ou profissional de assistência estudantil (psicólogo/assistente social) responsável pela vaga de bolsa durante o período de sua vigência;
III - ser dispensado de suas atividades semanais de bolsista para participar de aulas, seminários, congressos e outras atividades acadêmicas, desde que apresentada previamente à comprovação (matrícula, inscrição, convite ou equivalente) de sua participação à coordenação de programa/projeto, orientador ou a profissional de assistência estudantil responsável pela vaga de bolsa, para registro da dispensa;
IV - afastar-se de suas atividades a qualquer tempo, sem necessidade de compensação de carga horária, nos seguintes casos:
a) em caso de doença, internação médica, acidente pessoal ou incapacidade física provisória pelo prazo de até 90 (noventa) dias, desde que comprovada no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da data de ocorrência do fato, por meio de atestado médico entregue à coordenação de programa/projeto, tutor ou a profissional de assistência estudantil responsável pela vaga de bolsa, para justificativa de faltas considerando a regularidade do atestado segundo a legislação vigente;
b) em caso de licença maternidade e paternidade, inclusive em caso de adoção, parentalidade atípica ou decorrente de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência, pelo prazo assegurado pela legislação vigente e pelo Regulamento Geral da Graduação da UEG, desde que comunicado à coordenação de programa/projeto, tutor ou a profissional de assistência estudantil responsável pela vaga de bolsa, com antecedência à data de afastamento, para validação da dispensa;
c) em situações anteriores ao parto, quais sejam, gravidez de risco ou atuação em atividade acadêmica que implique risco à gestante ou ao feto;
d) em razão de seu casamento, por até 7 (sete) dias consecutivos, desde que programado junto à coordenação de programa/projeto, tutor ou a profissional de assistência estudantil responsável pela vaga de bolsa, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da data pretendida de afastamento, para validação da dispensa;
e) em razão de falecimento de pessoa do núcleo familiar direto (pais, irmãos, filhos ou cônjuge), por até 7 (sete) dias consecutivos, desde que comprovada no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da ocorrência, por meio de certidão de óbito entregue à coordenação de programa/projeto, tutor ou a profissional de assistência estudantil responsável pela vaga de bolsa, para justificativa de faltas, segundo a legislação vigente;
V - ter o pagamento de bolsas mantido em caso de afastamento, desde que atendidos aos requisitos previstos no item IV do caput;
VI - acumular o recebimento de bolsas oferecidas pela UEG, de acordo com os casos permitidos neste Regulamento Geral;
VII – receber certificado de participação como bolsista em atividade à qual esteve vinculado pelo período de concessão da bolsa.
Art. 37. São obrigações do discente regular de pós-graduação bolsista do Programa Próprio de Bolsas da UEG:
I - assinar o Termo de Compromisso de Bolsista;
II - manter seu cadastro pessoal atualizado no sistema de informações acadêmicas da UEG;
III - informar e manter atualizado junto ao órgão gestor da bolsa, os dados pessoais e de conta bancária para recebimento do pagamento da bolsa;
IV – cumprir os requisitos de registro de eventos decorridos do direito de afastar-se de suas atividades como bolsista, nos termos previstos neste Regulamento Geral;
V – repor carga horária como bolsista, quando a modalidade exigir, em caso de faltas ou afastamentos não justificados;
VI – cumprir a execução do plano de trabalho de bolsista, quando a modalidade exigir;
VII – informar proativamente ao coordenador de programa/projeto, orientador ou a profissional de assistência estudantil responsável pela vaga de bolsa, ao longo de sua vigência, a qualquer tempo, dados ou fatos de interesse da correta execução da bolsa usufruída;
VIII - prestar as informações solicitadas pelo coordenador de programa/projeto, orientador ou profissional de assistência estudantil responsável pela vaga de bolsa, durante o período de sua vigência, a qualquer tempo.
Parágrafo único. Excetuam-se do cumprimento do incisos V e VI do caput os discentes beneficiários da Bolsa Permanência Discente na Pós-graduação Stricto Sensu (AP1/BPSS), aos quais é obrigatória a frequência mínima de 75% às aulas do curso de pós-graduação ao qual se vincula.
Art. 38. A periodicidade da publicação de editais de bolsas para discentes regulares de pós-graduação da UEG será planejada pelo órgão gestor da modalidade da bolsa, de acordo com as perspectivas e necessidades acadêmicas para um período, tendo a Resolução Anual específica do CsU/UEG sobre o número máximo de bolsas do Programa para o ano acadêmico como seu instrumento de planejamento.
Art. 39. A duração do pagamento de bolsas ofertadas para discentes regulares de pós-graduação da UEG será definida pelo órgão gestor da modalidade da bolsa no edital de oferta, de acordo com o planejamento, as necessidades acadêmicas para um período, a Resolução Anual específica do CsU/UEG sobre o número máximo de bolsas do Programa para o ano acadêmico e a norma acadêmica da UEG aplicável, quando houver.
Art. 40. A periodicidade mínima de pagamento de bolsas será mensal, sendo admitido o pagamento em intervalos de tempo maiores, de acordo com a natureza e as normas aplicáveis à bolsa, o planejamento do órgão gestor da modalidade e as disposições estabelecidas no edital de oferta.
Art. 41. É assegurado ao discente regular de pós-graduação participar de edital de seleção para concessão de bolsa em modalidade que já tenha sido beneficiado, quando de seu interesse na renovação do benefício, após o encerramento da vigência do pagamento de bolsa definida em edital anterior, desde que atendido aos requisitos do edital.
Art. 42. A carga horária semanal a ser cumprida pelo beneficiário da Bolsa de Desenvolvimento Institucional – Pós-graduação (AP9/BDI-PG) será de 20 (vinte) horas semanais, em conformidade com as especificidades previstas no Plano de Atividades e com as necessidades da UEG.
Art. 43. Será cancelado o pagamento de bolsa a discente de pós-graduação, em qualquer modalidade, nos seguintes casos:
I – por conclusão do curso, quando da ocorrência;
II – por trancamento de matrícula, quando da ocorrência;
III – a qualquer tempo, se beneficiário de Bolsa Permanência na Pós-graduação (BP-PG), por melhoria das condições com redução de vulnerabilidade socioeconômica;
IV - a qualquer tempo, por não cumprimento, pelo bolsista, das obrigações previstas nesta Resolução, dos requisitos complementares dispostos em edital de seleção para a modalidade, ou por violação das normas previstas no Regime Disciplinar Discente da UEG.
§ 1º A avaliação de casos ao cancelamento de bolsa será objeto de atenção de Comitê Local de Bolsas.
§ 2º O cancelamento do pagamento de bolsa a discente regular de pós-graduação por força do art. 112 deste Regulamento Geral inabilita-o a participar como candidato em editais de bolsas da UEG por período igual ao previsto para a vigência da bolsa a qual ele fez jus.
Art. 44. Será exigida pela UEG ao beneficiário da Bolsa de Desenvolvimento e Inovação na Pós-Graduação Stricto Sensu (BISS), garantidos o contraditório e a ampla defesa, a obrigação de ressarcir integralmente os valores recebidos à Universidade, em montante original acrescido de atualização monetária, conforme formalizado em Termo de Compromisso de Bolsista, em caso de não conclusão do curso de pós-graduação, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada.
Art. 45. É admitido o acúmulo de bolsa por discente regular de pós-graduação da UEG, no âmbito do Programa Próprio de Bolsas da UEG, nos seguintes casos:
I - quando beneficiário da modalidade Bolsa Permanência Discente na Pós-graduação Stricto Sensu (BPSS), acumular outras bolsas ofertadas pela UEG ou por órgão externo de fomento;
II - quando beneficiário em qualquer modalidade de bolsa destinada à ações afirmativas, acumular outras bolsas ofertadas pela UEG ou por órgão externo de fomento;
III - quando representante discente de pós-graduação no CsU/UEG, beneficiário na modalidade compulsória Bolsa de Desenvolvimento Institucional - Graduação (AG12/BDI-G), acumular com outras bolsas ofertadas pela UEG ou por órgão externo de fomento.
Art. 46. É vedado ao discente regular de pós-graduação da UEG, no âmbito do Programa Próprio de Bolsas da UEG:
I - acumular, quando beneficiário da modalidade Bolsa Residência na Pós-graduação (AP7/BR-PG), outras bolsas ofertadas pela UEG;
II - acumular, quando beneficiário da modalidade Apoio Pedagógico EAD (AP8/BAP EAD), outras bolsas ofertadas pela UEG.
Art. 47. Os instrumentos de implementação de bolsas previstas neste Regulamento Geral deverão assegurar o acompanhamento mensal de bolsista, de acordo com a modalidade e necessidade acadêmica, por coordenador de programa/projeto, orientador ou profissional de assistência estudantil designado para tal, ao longo da vigência do benefício.
Art. 48. A avaliação de beneficiários das bolsas previstas neste Regulamento Geral será prevista no edital de seleção e no Termo de Compromisso do Bolsista, devendo ser considerada a assiduidade e o desempenho acadêmico discente como componentes de avaliação.
SEÇÃO III
DAS BOLSAS PARA DOCENTES
Art. 49. As bolsas do Programa Próprio de Bolsas da UEG destinadas a docentes do seu quadro permanente têm por objetivo fomentar a qualidade do ensino, a pesquisa científica e tecnológica, a inovação, a extensão, o desenvolvimento institucional, assim como promover a formação continuada e o fortalecimento de seu quadro docente no cumprimento da missão da Universidade.
Art. 50. As modalidades de bolsas que a UEG pode oferecer a docentes do quadro permanente são:
QUADRO 3 - BOLSAS PRÓPRIAS DA UEG PARA DOCENTES DO SEU QUADRO PERMANENTE |
|||
COD |
Modalidade de bolsa |
Objetivo |
Órgão gestor |
D1 |
Incentivo à Docência e Acompanhamento ao Discente (BIDAD) |
Fomentar a qualidade dos cursos de licenciatura da UEG, o envolvimento discente com a carreira docente da educação básica e a interação com escolas |
PrG |
D2 |
Apoio à Docência e Gestão em Projeto de Curso Eventual (BAPE) |
Estimular o envolvimento de docentes da UEG em atividades de gestão ou ensino em curso de graduação ou pós-graduação da UEG promovido por projeto eventual ou parceria externa |
PrG e PrP |
D3 |
Apoio à Gestão na Pós-graduação Stricto Sensu (BAGPG) |
Apoiar a gestão de programas de pós-graduação stricto sensu da UEG |
PrP |
D4 |
Incentivo à Produtividade em Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (BIPI) |
Estimular e divulgar a produção acadêmica, científica e tecnológica inovadora de docentes da UEG e induzir competências, programas e projetos institucionais de pesquisa, pós-graduação e inovação da Universidade |
PrP |
D5 |
Incentivo a Extensão (BEX-D) |
Fomentar ações de extensão e cultura da UEG que atendam aos objetivos institucionais e acadêmicos da Universidade |
PrE |
D6 |
Incentivo à Participação Docente em Projeto Externo (BIDOPE) |
Promover a participação de docente da UEG em programa ou projeto pesquisa, extensão ou desenvolvimento institucional da UEG promovido com fomento externo, em função docente, de representação institucional ou de gestão acadêmica |
PrG, PrE e PrP |
D7 |
Apoio Pedagógico EaD (BAP EaD) |
Promover a participação de docentes da UEG em ações acadêmicas de ensino ou extensão da Universidade ofertadas na modalidade EaD, como professor tutor, tutor EaD ou tutor presencial |
PrG, PrE e PrP |
D8 |
Incentivo ao Esporte (BIE-D) |
Incentivar a participação esportiva de docentes do quadro permanente da UEG em campeonatos oficiais em nome da Universidade |
PrE |
D9 |
Incentivo ao Pós-Doutorado (BPD) |
Induzir o incremento de competências científicas, tecnológicas e de inovação no âmbito de programas e projetos institucionais de pesquisa, pós-graduação e inovação da UEG, em convergência com as áreas de interesse institucional. |
PrP |
Art. 51. A concessão de bolsas para docentes do quadro permanente da UEG será realizada por processo seletivo exclusivo para a modalidade pretendida, normatizado por edital específico ou conjunto de Pró-Reitorias.
Art. 52. Os requisitos básicos a serem cumpridos por docentes da UEG, para aprovação em seleção de vaga de bolsista nas modalidades previstas no Quadro 3 do presente Regulamento Geral, são:
I – estar em efetivo exercício profissional na UEG, em regime de 40 horas ou RTIDP;
II – estar adimplente em suas obrigações funcionais junto ao órgão de gestão de pessoas da UEG;
III – estar adimplente em suas obrigações acadêmicas junto às Pró-Reitorias da UEG;
IV – possuir currículo Lattes atualizado;
V - cumprir os critérios de seleção complementares, conforme especificado em edital de oferta de bolsas;
VI - dispor de tempo disponível para dedicar-se às atividades previstas no edital de oferta de bolsa;
VII – dispor de aprovação do Instituto Acadêmico de sua vinculação para usufruir da bolsa, quando exigido no edital de oferta; e
VIII - ser aprovado em processo de seleção previsto em edital.
Art. 53. São direitos do docente bolsista do Programa Próprio de Bolsas da UEG:
I - ser tratado com respeito e dignidade como pessoa humana e em suas relações interpessoais;
II - ser acompanhado academicamente e/ou administrativamente por coordenador de programa/projeto/curso/ação, responsável pela vaga de bolsa durante o período de sua vigência, quando previsto em edital de oferta de bolsa; e
III - receber certificado de participação como bolsista em atividade à qual esteve vinculado pelo período de concessão da bolsa.
Art. 54. São obrigações do docente da UEG bolsista do Programa Próprio de Bolsas da UEG:
I - assinar o Termo de Compromisso e o Plano de Atividades de Bolsista;
II - manter seu cadastro pessoal atualizado no sistema de informações de gestão de pessoas da UEG;
III - informar e manter atualizado junto ao órgão gestor da bolsa, os dados pessoais e de conta bancária para recebimento do pagamento da bolsa;
IV - realizar as atividades previstas em seu Plano de Atividades no âmbito do programa/projeto/curso/ação a que se vincula, de acordo com os termos do edital de sua seleção;
VI - participar das ações de avaliação de participação e desempenho promovidas pela coordenação do programa/projeto/curso/ação a que se vincula;
VII - elaborar Relatórios de Atividades desenvolvidas no âmbito e na periodicidade definidas no instrumento de sua seleção;
VIII - cumprir carga horária semanal de atividades, em atenção ao cronograma do projeto e ao seu Plano de Atividades, quando aplicável e conforme previsto em edital de oferta da bolsa;
IX - repor carga horária como bolsista, em caso de faltas ou afastamentos não justificados, conforme previsto em edital de oferta da bolsa;
X - informar proativamente coordenação de programa/projeto/curso/ação responsável pela vaga de bolsa, ao longo de sua vigência, a qualquer tempo, dados ou fatos de interesse da correta execução da bolsa usufruída;
XI - prestar as informações solicitadas pela coordenação de programa/projeto/curso/ação responsável pela vaga de bolsa, durante o período de sua vigência, a qualquer tempo.
Art. 55. A periodicidade da publicação de editais de bolsas para docentes da UEG será planejada pelo órgão gestor da modalidade da bolsa, de acordo com as perspectivas e necessidades acadêmicas para um período, tendo a Resolução Anual específica do CsU/UEG sobre o número máximo de bolsas do Programa para o ano acadêmico como seu instrumento de planejamento.
Parágrafo único. É dispensada a autorização do CsU/UEG para a oferta de bolsas a docentes desta Universidade quando o financiamento para a vaga oferecida for proveniente de captação de recursos externos à UEG.
Art. 56. A duração do pagamento de bolsas ofertadas para docentes da UEG será definida pelo órgão gestor da modalidade da bolsa no edital de oferta, de acordo com a norma acadêmica da UEG aplicável, quando houver, o planejamento e as necessidades acadêmicas para um período e, quando aplicável, a Resolução Anual específica do CsU/UEG sobre o número máximo de bolsas do Programa para o ano acadêmico.
Art. 57. A periodicidade mínima de pagamento de bolsas para docente da UEG será definida de acordo com a natureza e as normas aplicáveis à modalidade a ser ofertada, o planejamento do órgão gestor da modalidade e as disposições estabelecidas no edital de oferta.
Art. 58. É assegurado ao docente da UEG, participar de edital de seleção para concessão de bolsa em modalidade que já tenha sido beneficiado, quando de seu interesse na renovação do benefício, após o encerramento da vigência do pagamento de bolsa definida em edital anterior, desde que atendido aos requisitos do edital.
Art. 59. Será cancelado o pagamento de bolsa a docente da UEG, em qualquer modalidade, nos seguintes casos:
I – por conclusão do objeto da bolsa, quando da ocorrência;
II – por solicitação formal do bolsista, quando da ocorrência;
III - por solicitação da coordenação de programa/projeto/curso/ação responsável pela vaga de bolsa, devidamente justificada e encaminhada ao Gabinete do Reitor, nos casos de:
a) não realização de suas atividades;
b) quando a avaliação dos resultados da bolsa for insuficiente;
c) pela prática de atos não condizentes com o ambiente universitário e com o serviço público;
d) apresentação de informações ou documentos inverídicos ou quando for detectada pela UEG qualquer irregularidade praticada pelo bolsista.
§ 1º A avaliação de casos ao cancelamento de bolsa será objeto de atenção de Comitê Local de Bolsas.
§ 2º O cancelamento do pagamento de bolsa a docente da UEG inabilita-o a participar como candidato em editais de bolsas da UEG por período igual ao previsto para a vigência da bolsa a qual ele fez jus.
Art. 60. O docente será obrigado a ressarcir à UEG os valores recebidos à tÍtulo de bolsa no caso de não cumprimento de seu Plano de Atividades, conforme disciplinado no edital de oferta, salvo se motivado por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Art. 61. É admitido o acúmulo de bolsa da UEG por docente do seu quadro permanente com bolsa oferecida por instituição externa.
Art. 62. É vedado ao docente da UEG o acúmulo da Bolsa de Incentivo ao Pós-Doutorado (D9/BPD) com qualquer outra modalidade do Programa Próprio de Bolsas desta Universidade.
Art. 63. Os instrumentos de implementação de bolsas para docentes da UEG deverão assegurar o acompanhamento, de acordo com a modalidade e necessidade acadêmica, pela coordenação de programa/projeto/curso responsável pela vaga de bolsa, ao longo da vigência do benefício.
§ 1º A definição de docente coordenador de curso de graduação ou pós-graduação da UEG, com financiamento próprio e destinado à formação continuada de seu quadro funcional, ou de curso promovido em parceria entre a UEG e instituição externa com financiamento externo, para usufruir da bolsa Apoio à Docência e Gestão em Projeto de Curso Eventual (D2/BAPE), poderá ser realizada por ato deliberativo do Colegiado de Instituto Acadêmico ao qual a iniciativa se vincule, visando o início de sua execução, a ser recomendado ao Reitor para emissão de portaria designatória.
§ 2º A alocação de Bolsa de Apoio à Gestão na Pós-graduação Stricto Sensu (D3/BAGPG) poderá ser realizada a titular de Coordenação de Programa de Pós-graduaçãoStricto Sensu, por recomendação da PrP/UEG para emissão de portaria do Reitor.
Art. 64. A avaliação de beneficiários das bolsas para docentes da UEG será prevista no edital de seleção e no Termo de Compromisso do Bolsista, devendo ser considerada a contribuição para os objetivos e resultados da UEG como componente de avaliação.
Art. 65. A divulgação por qualquer meio e os resultados das atividades do docente da UEG bolsista, durante o período de vigência do benefício, serão regidas pelas leis atinentes à proteção da propriedade intelectual e industrial, sempre indicando expressamente o nome da UEG como instituição de fomento.
SEÇÃO IV
DAS BOLSAS PARA TÉCNICOS
Art. 66. As bolsas do Programa Próprio de Bolsas da UEG destinadas a técnicos do seu quadro permanente ou em exercício na UEG têm por objetivo fomentar a qualidade do ensino, a pesquisa científica e tecnológica, a inovação, a extensão, o desenvolvimento institucional, assim como promover a formação continuada e o fortalecimento de seu quadro técnico no cumprimento da missão da Universidade.
Art. 67. As modalidades de bolsas que a UEG pode oferecer a técnicos do seu quadro permanente ou em exercício nesta Universidade são:
QUADRO 4 - BOLSAS PRÓPRIAS DA UEG PARA TÉCNICOS DO SEU QUADRO PERMANENTE OU EM EXERCÍCIO NA UNIVERSIDADE |
|||
COD |
Modalidade de bolsa |
Objetivo |
Órgão gestor |
T1 |
Incentivo à Formação Técnica de Interesse Institucional (BFT) |
Promover a formação continuada em nível de pós-graduação, em áreas de atuação técnica de interesse e relevância institucional |
PrP |
T2 |
Incentivo ao Esporte (BIE-T) |
Incentivar a participação esportiva de técnicos do quadro permanente ou em exercício na UEG, em campeonatos oficiais em nome da Universidade |
PrE |
T3 |
Apoio Técnico (BATEC) |
Promover a participação em programa ou projeto institucional de ensino, pesquisa, extensão da UEG, em função de gestão, representação institucional ou apoio técnico |
PrG, PrE e PrP |
T4 |
Apoio Acadêmico a Técnico em Pesquisa e Laboratório (BTL) |
Fomentar a qualidade das ações em laboratórios e demais infraestruturas institucionais de pesquisa da UEG |
PrP |
T5 |
Apoio Pedagógico EaD (BAP EaD) |
Promover a participação em ações acadêmicas de ensino ou extensão da UEG ofertadas na modalidade EaD, como tutor EaD ou tutor presencial, exceto para atividades curricularizadas |
PrG, PrE e PrP |
Art. 68. A concessão de bolsas para técnicos da UEG será realizada por processo seletivo exclusivo para a modalidade pretendida, normatizado por edital específico ou conjunto de Pró-Reitoria.
Art. 69. Os requisitos básicos a serem cumpridos por técnicos da UEG, para aprovação em seleção de vaga de bolsista nas modalidades previstas no Quadro 4 do presente Regulamento Geral, são:
I – estar em efetivo exercício profissional na UEG, em regime de 8 horas diárias, ou 6h diárias quando a convenção trabalhista assim definir;
II – estar adimplente em suas obrigações funcionais junto ao órgão de gestão de pessoas da UEG;
III – possuir formação superior completa;
IV – possuir currículo Lattes atualizado;
V - cumprir os critérios de seleção complementares, conforme especificado em edital de oferta de bolsas;
VI - dispor de tempo disponível para dedicar-se às atividades previstas no edital de oferta de bolsa;
VII – dispor de anuência de sua chefia imediata acerca da disponibilidade de carga horária semanal como bolsista, quando exigido no edital de oferta; e
VIII - ser aprovado em processo de seleção previsto em edital.
Art. 70. São direitos do técnico da UEG bolsista do Programa Próprio de Bolsas da UEG:
I - ser tratado com respeito e dignidade como pessoa humana e em suas relações interpessoais;
II - ser acompanhado academicamente e/ou administrativamente por coordenador de programa/projeto/curso/ação, responsável pela vaga de bolsa durante o período de sua vigência, quando previsto em edital de oferta de bolsa; e
III - receber certificado de participação como bolsista em atividade à qual esteve vinculado pelo período de concessão da bolsa.
Art. 71. São obrigações do técnico da UEG bolsista do Programa Próprio de Bolsas da UEG:
I - assinar o Termo de Compromisso e o Plano de Atividades de Bolsista;
II - manter seu cadastro pessoal atualizado no sistema de informações de gestão de pessoas da UEG;
III - informar e manter atualizado junto ao órgão gestor da bolsa, os dados pessoais e de conta bancária para recebimento do pagamento da bolsa;
IV - realizar as atividades previstas em seu Plano de Atividades no âmbito do programa/projeto/curso/ação a que se vincula, de acordo com os termos do edital de sua seleção;
VI - participar das ações de avaliação de participação e desempenho promovidas pela coordenação do programa/projeto/curso/ação a que se vincula;
VII - elaborar Relatórios de Atividades desenvolvidas no âmbito e na periodicidade definidas no instrumento de sua seleção;
VIII - cumprir carga horária semanal de atividades, em atenção ao cronograma do projeto e ao seu Plano de Atividades, quando aplicável e conforme previsto em edital de oferta da bolsa;
IX - repor carga horária como bolsista, em caso de faltas ou afastamentos não justificados, conforme previsto em edital de oferta da bolsa;
X - informar proativamente coordenação de programa/projeto/curso/ação responsável pela vaga de bolsa, ao longo de sua vigência, a qualquer tempo, dados ou fatos de interesse da correta execução da bolsa usufruída; e
XI - prestar as informações solicitadas pela coordenação de programa/projeto/curso/ação responsável pela vaga de bolsa, durante o período de sua vigência, a qualquer tempo.
Art. 72. A periodicidade da publicação de editais de bolsas para técnicos da UEG será planejada pelo órgão gestor da modalidade da bolsa, de acordo com as perspectivas e necessidades acadêmicas para um período, tendo a Resolução Anual específica do CsU/UEG sobre o número máximo de bolsas do Programa para o ano acadêmico como seu instrumento de planejamento.
Parágrafo único. É dispensada a autorização do CsU/UEG para a oferta de bolsas a técnicos desta Universidade quando o financiamento para a vaga oferecida for proveniente de captação de recursos externos à UEG.
Art. 73. Os instrumentos de implementação de bolsas para técnicos da UEG deverão assegurar o acompanhamento, de acordo com a modalidade e necessidade acadêmica, pela coordenação de programa/projeto/curso responsável pela vaga de bolsa, ao longo da vigência do benefício.
Parágrafo único. A alocação de bolsa para técnico da UEG prevista em programa/projeto com financiamento externo poderá ser realizada por recomendação do gestor do ajuste ao Reitor para emissão de portaria.
Art. 74. A duração do pagamento de bolsas ofertadas para técnicos da UEG será definida pelo órgão gestor da modalidade da bolsa no edital de oferta, de acordo com o planejamento, as necessidades acadêmicas para um período, a Resolução Anual específica do CsU/UEG sobre o número máximo de bolsas do Programa para o ano acadêmico, quando aplicável, e a norma acadêmica da UEG específica, quando houver.
Art. 75. A periodicidade mínima de pagamento de bolsas para técnicos da UEG será definida de acordo com a natureza e as normas aplicáveis à modalidade a ser ofertada, o planejamento do órgão gestor da modalidade e as disposições estabelecidas no edital de oferta.
Art. 76. É assegurado ao técnico do quadro permanente da UEG ou em exercício funcional nesta Universidade participar de edital de seleção para concessão de bolsa em modalidade que já tenha sido beneficiado, quando de seu interesse na renovação do benefício, após o encerramento da vigência do pagamento de bolsa definida em edital anterior, desde que atendido aos requisitos do edital.
Art. 77. Será cancelado o pagamento de bolsa para técnico da UEG, em qualquer modalidade, nos seguintes casos:
I – por conclusão do objeto da bolsa, quando da ocorrência;
II – por solicitação formal do bolsista, quando da ocorrência;
III - por solicitação da coordenação de programa/projeto/curso/ação responsável pela vaga de bolsa, devidamente justificada e encaminhada ao Gabinete do Reitor, nos casos de:
a) não realização de suas atividades;
b) quando a avaliação dos resultados da bolsa for insuficiente;
c) pela prática de atos não condizentes com o ambiente universitário e com o serviço público;
d) apresentação de informações ou documentos inverídicos ou quando for detectada pela UEG, qualquer irregularidade praticada pelo bolsista.
§ 1º A avaliação de casos ao cancelamento de bolsa será objeto de atenção de Comitê Local de Bolsas.
§ 2º O cancelamento do pagamento de bolsa a técnico da UEG inabilita-o a participar como candidato em editais de bolsas da UEG para este segmento por período igual ao previsto para a vigência da bolsa a qual ele fez jus.
Art. 78. O técnico será obrigado a ressarcir à UEG os valores recebidos à tÍtulo de bolsa no caso de não cumprimento de seu Plano de Atividades, conforme disciplinado no edital de oferta, salvo se motivado por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Art. 79. É admitido o acúmulo de bolsa da UEG por técnicos em exercício na Universidade, com bolsa oferecida por instituição externa.
Art. 80. Os instrumentos de implementação de bolsas para técnicos da UEG deverão assegurar o acompanhamento, de acordo com a modalidade e necessidade acadêmica, pela coordenação de programa/projeto/curso/ação responsável pela vaga de bolsa, ao longo da vigência do benefício.
Art. 81. A avaliação de beneficiários das bolsas para técnicos da UEG será prevista no edital de seleção e no Termo de Compromisso do Bolsista, devendo ser considerada a contribuição para os objetivos e resultados da UEG como componente de avaliação.
Art. 82. A divulgação por qualquer meio e os resultados das atividades do técnico da UEG bolsista, durante o período de vigência do benefício, serão regidas pelas leis atinentes à proteção da propriedade intelectual e industrial, sempre indicando expressamente o nome da UEG como instituição de fomento.
SEÇÃO IV
DAS BOLSAS PARA MEMBROS EXTERNOS
Art. 83. As bolsas do Programa Próprio de Bolsas da UEG destinadas a membros externos tem por objetivo atrair e incorporar know-how técnico ou acadêmico de colaboradores que não possuam vínculo acadêmico, estatutário, regimental ou contratual com a UEG, selecionados por certame público, para cooperar e promover o aprimoramento educacional, técnico e científico da Universidade, visando a qualidade da agenda acadêmica e o desenvolvimento institucional da UEG.
Art. 84. As modalidades de bolsas que a UEG pode oferecer a membros externos são:
QUADRO 5 - MODALIDADES DE BOLSAS PRÓPRIAS DA UEG PARA MEMBROS EXTERNOS À UNIVERSIDADE |
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COD |
Modalidade de bolsa |
Objetivo |
Órgão gestor |
E1 |
Pesquisador Visitante (BPV) |
Promover a atração de docentes/pesquisadores externos sem vínculo empregatício com a UEG, com título de doutor e atuação em pesquisa, para qualidade acadêmica de programas de pós-graduação e programas institucionais de pesquisa e inovação da Universidade |
PrP |
E2 |
Preceptoria em Saúde (PCS) |
Promover a integração de profissionais de saúde sem vínculo empregatício com a UEG, com registro profissional válido e em exercício profissional em estabelecimento de saúde, para acompanhamento de discentes regulares dos cursos de graduação em Saúde da Universidade, com foco na experiência prática e campos reais de intervenção (estágio e internato) em Saúde, como prática de ensino e formação profissional dentro do ambiente de trabalho, nas diferentes áreas, especialidades e campos da prática - ambientes clínicos reais. |
PrG |
E3 |
Atração de Talentos em nível Pós-Doutoral (BIPD) |
Promover a atração de doutores sem vínculo empregatício com a UEG e com destacada produção científica-tecnológica, o incremento de competências e a expansão de redes de pesquisa e desenvolvimento científico, tecnológico e inovador da UEG |
PrP |
E4 |
Desenvolvimento Institucional - Externa (BDI-E) |
Promover o aprimoramento educacional, técnico e científico da UEG, por meio da atração de talentos de membros externos com formação superior completa, sem vínculo com a Universidade, por tempo determinado, visando formação e fortalecimento de competências institucionais para a efetividade de resultados na execução de parcerias, projetos, contratos, convênios ou outros instrumentos congêneres dirigidos ao fortalecimento do ensino, da pesquisa, da extensão e do desenvolvimento institucional da Universidade |
PrG, PrE e PrP |
E5 |
Bolsa de Apoio Pedagógico EaD (BAP-EaD) |
Promover a participação de profissionais sem vínculo empregatício com a UEG, com formação superior completa, em ações acadêmicas de ensino ou extensão da Universidade ofertadas na modalidade EaD, como tutor EaD ou tutor presencial ou assistente pedagógico do Sistema UAB/CAPES |
PrG, PrE e PrP |
Art. 85. A concessão de bolsas para membros externos à UEG será realizada por processo seletivo exclusivo para a modalidade pretendida, normatizado por edital específico ou conjunto de Pró-Reitorias.
Art. 86. Os requisitos básicos cumulativos a serem cumpridos por membro externo à UEG para aprovação em seleção de vaga de bolsista nas modalidades previstas no Quadro 5 do presente Regulamento Geral são:
I - não estar matriculado em curso da UEG e não possuir vínculo empregatício com esta Universidade;
II – dispor de certidão negativa de débitos estaduais junto ao Estado de Goiás;
III – dispor de certidão negativa de antecedentes criminais e de regularidade eleitoral;
IV – possuir currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
V - cumprir os critérios de seleção complementares, conforme especificado em edital de oferta de bolsas;
VI - dispor de tempo disponível para dedicar-se às atividades previstas no edital de oferta de bolsas;
VII - ser aprovado em processo de seleção previsto em edital.
Art. 87. São direitos do membro externo bolsista do Programa Próprio de Bolsas da UEG:
I - ser tratado com respeito e dignidade como pessoa humana e em suas relações interpessoais;
II - ser acompanhado academicamente e/ou administrativamente por coordenador de programa/projeto/curso, responsável pela vaga de bolsa durante o período de sua vigência;
III - ser dispensado de suas atividades semanais de bolsista para participar de aulas, seminários, congressos e outras atividades acadêmicas, desde que apresentada previamente à comprovação (matrícula, inscrição, convite ou equivalente) de sua participação à coordenação de programa/projeto/curso, responsável pela vaga de bolsa, para registro da dispensa;
IV - afastar-se de suas atividades a qualquer tempo, sem necessidade de compensação de carga horária, nos seguintes casos:
a) em caso de doença, internação médica, acidente pessoal ou incapacidade física provisória pelo prazo de até 90 (noventa) dias, desde que comprovada no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da data de ocorrência do fato, por meio de atestado médico entregue à coordenação de programa/projeto/curso responsável pela vaga de bolsa, para justificativa de faltas considerando a regularidade do atestado segundo a legislação vigente;
b) em caso de licença maternidade e paternidade, inclusive em caso de adoção, parentalidade atípica ou decorrente de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência, pelo prazo assegurado pela legislação vigente e pelo Regulamento Geral da Graduação da UEG, desde que comunicado à coordenação de programa/projeto/curso responsável pela vaga de bolsa, com antecedência à data de afastamento, para validação da dispensa;
c) em situações anteriores ao parto, quais sejam, gravidez de risco ou atuação em atividade acadêmica que implique risco à gestante ou ao feto;
d) em razão de seu casamento, por até 7 (sete) dias consecutivos, desde que programado junto à coordenação de programa/projeto/curso responsável pela vaga de bolsa, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da data pretendida de afastamento, para validação da dispensa;
e) em razão de falecimento de pessoa do núcleo familiar direto (pais, irmãos, filhos ou cônjuge), por até 7 (sete) dias consecutivos, desde que comprovada no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da ocorrência, por meio de certidão de óbito entregue à coordenação de programa/projeto/curso responsável pela vaga de bolsa, para justificativa de faltas, segundo a legislação vigente;
V - ter o pagamento de bolsas mantido em caso de afastamento, desde que atendidos aos requisitos previstos no item IV do caput; e
VI – receber certificado de participação como bolsista em atividade à qual esteve vinculado pelo período de concessão da bolsa.
Parágrafo único. Para o bolsista afastado nos casos previstos no caput, não haverá substituição no período de afastamento.
Art. 88. São obrigações do membro externo bolsista do Programa Próprio de Bolsas da UEG:
I - assinar o Termo de Compromisso e o Plano de Atividades de Bolsista;
II - manter seu cadastro pessoal atualizado no sistema de informações acadêmicas da UEG;
III - informar e manter atualizado junto ao órgão gestor da bolsa, os dados pessoais e de conta bancária para recebimento do pagamento da bolsa;
IV – cumprir os requisitos de registro de eventos decorridos do direito de afastar-se de suas atividades como bolsista, nos termos previstos neste Regulamento Geral;
V - realizar as atividades previstas em seu Plano de Atividades no âmbito do programa/projeto/curso a que se vincula, de acordo com os termos do edital de sua seleção;
VI - participar das ações de avaliação de participação e desempenho promovidas pela coordenação do projeto;
VII - elaborar Relatórios de Atividades desenvolvidas no âmbito e na periodicidade definidas no instrumento de sua seleção;
VIII - cumprir carga horária semanal de atividades, em atenção ao cronograma do projeto e ao seu Plano de Atividades;
IX - repor carga horária como bolsista, em caso de faltas ou afastamentos não justificados;
X - informar proativamente coordenação de programa/projeto/curso responsável pela vaga de bolsa, ao longo de sua vigência, a qualquer tempo, dados ou fatos de interesse da correta execução da bolsa usufruída;
XI - prestar as informações solicitadas pela coordenação de programa/projeto/curso responsável pela vaga de bolsa, durante o período de sua vigência, a qualquer tempo.
Art. 89. A periodicidade da publicação de editais de bolsas para membros externos será planejada pelo órgão gestor da modalidade da bolsa, de acordo com as perspectivas e necessidades acadêmicas para um período, tendo a Resolução Anual específica do CsU/UEG sobre o número máximo de bolsas do Programa para o ano acadêmico como seu instrumento de planejamento.
Parágrafo único. É dispensada a autorização do CsU/UEG para a oferta de bolsas a membros externos, quando o financiamento para a vaga oferecida for proveniente de captação de recursos externos à UEG.
Art. 90. A duração do pagamento de bolsas ofertadas para membros externos será definida pelo órgão gestor da modalidade da bolsa no edital de oferta, de acordo com o planejamento, as necessidades acadêmicas para um período, a Resolução Anual específica do CsU/UEG sobre o número máximo de bolsas do Programa para o ano acadêmico, quando aplicável, e a norma acadêmica da UEG específica, quando houver.
Art. 91. A periodicidade mínima de pagamento de bolsas será definida de acordo com a natureza e as normas aplicáveis à modalidade a ser ofertada, o planejamento do órgão gestor da modalidade e as disposições estabelecidas no edital de oferta.
Art. 92. É assegurado ao membro externo participar de edital de seleção para concessão de bolsa em modalidade que já tenha sido beneficiado, quando de seu interesse na renovação do benefício, após o encerramento da vigência do pagamento de bolsa definida em edital anterior, desde que atendido aos requisitos do edital.
Art. 93. Será cancelado o pagamento de bolsa e desligado o membro externo, em qualquer modalidade, nos seguintes casos:
I – por conclusão do objeto da bolsa, quando da ocorrência;
II – por solicitação formal do bolsista, quando da ocorrência;
III - por solicitação da coordenação de programa/projeto/curso responsável pela vaga de bolsa, devidamente justificada e encaminhada ao Gabinete do Reitor, nos casos de:
a) não realização de suas atividades;
b) quando a avaliação da sua participação e seu desempenho nas atividades for insuficiente;
c) descumprimento reiterado da jornada de atividades diárias;
d) pela prática de atos não condizentes com o ambiente universitário;
e) quando praticada infração disciplinar correlata àquelas dispostas na Lei Estadual nº 20.756/2020 ou demais legislações vigentes;
f) quando for bolsista contemplado com outras bolsas da UEG ou de outros órgãos o entidades externas; ou
g) apresentação de informações ou documentos inverídicos ou quando for detectada pela UEG, qualquer irregularidade praticada pelo bolsista.
§ 1º A avaliação de casos de cancelamento de bolsa será objeto de atenção do Comitê Local de Bolsas a que se vincule.
§ 2º O cancelamento do pagamento de bolsa a membro externo inabilita-o a participar como candidato em editais de bolsas da UEG para este segmento por período igual ao previsto para a vigência da bolsa a qual ele fez jus.
Art. 94. O membro externo será obrigado a ressarcir à UEG os valores recebidos à tÍtulo de bolsa no caso de não cumprimento de seu Plano de Atividades, conforme disciplinado no edital de oferta, salvo se motivado por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Art. 95. É vedado ao membro externo, o acúmulo de bolsa da UEG ou desta com bolsa de outra instituição.
Art. 96. Os instrumentos de implementação de bolsas para membros externos deverão assegurar o acompanhamento de bolsista, de acordo com a modalidade e necessidade acadêmica, pela coordenação de programa/projeto/curso responsável pela vaga de bolsa, ao longo da vigência do benefício.
Art. 97. A avaliação de beneficiários das bolsas para membros externos será prevista no edital de seleção e no Termo de Compromisso do Bolsista, devendo ser considerada a contribuição para os objetivos e resultados da UEG como componente de avaliação.
Art. 98. A divulgação por qualquer meio e os resultados das atividades do bolsista membro externo à UEG, durante o período de vigência do benefício, serão regidas pelas leis atinentes à proteção da propriedade intelectual e industrial, sempre indicando expressamente o nome da UEG como instituição de fomento.
CAPÍTULO III
SEÇÃO I
DA GOVERNANÇA E GESTÃO DO PROGRAMA
Art. 99. A governança do Programa Próprio de Bolsas da UEG será realizada a partir do Comitê Institucional de Bolsas e de Comitês Locais de Acompanhamento de Bolsas.
Art. 100. A implementação do Programa deverá considerar a realidade multicampi da UEG, as características inerentes ao seu corpo discente e o planejamento institucional e acadêmico vigente.
Art. 101. A implementação e a gestão de bolsas do Programa será realizada pelo órgão gestor da modalidade a partir de editais públicos, nos termos deste Regulamento Geral, em atenção às políticas, programas, projetos e ao planejamento institucional
SEÇÃO II
DO COMITÊ INSTITUCIONAL DE BOLSAS
Art. 102. O Comitê Institucional de Bolsas é o órgão colegiado de gestão do Programa Próprio de Bolsas da UEG, sediado na reitoria e formado pelos seguintes membros:
I - Representante da Pró-Reitoria de Graduação (PrG);
II - Representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PrP);
III - Representante da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis (PrE);
IV - Representante da Diretoria de Gestão Integrada (DGI);
V – Representante dos Institutos Acadêmicos (IA).
§ 1º Os membros serão indicados pelos titulares dos órgãos que o compõem e designados para a função por portaria do Reitor da UEG.
§ 2º A presidência do Comitê Institucional de Bolsas será exercida por um de seus membros pelo período de um ano acadêmico, em regime de rodízio na ordem descrita no presente artigo.
Art. 103. São atribuições do Comitê Institucional de Bolsas:
I - gerir o Sistema de Informações de Gestão de Bolsas da UEG;
II - realizar a guarda e a curadoria de dados dos editais e beneficiários do Programa Próprio de Bolsas da UEG;
III - promover a formação continuada dos membros e o acompanhamento das ações dos Comitês Locais;
IV - atuar, em regime de força-tarefa, na implementação de editais conjuntos entre órgãos gestores de bolsas da UEG;
V - elaborar relatório anual do Programa Próprio de Bolsas da UEG;
VI - realizar outras atividades solicitadas pelo Reitor.
SEÇÃO III
DOS COMITÊS LOCAIS DE ACOMPANHAMENTO DE BOLSAS
Art. 104. O Comitê Local de Acompanhamento de Bolsas é o órgão colegiado de gestão do Programa Próprio de Bolsas da UEG em cada sede de Câmpus, em Unidade Universitária e na Administração Central da Universidade, designado por portaria do Reitor.
Art. 105. Em cada sede de Câmpus e Unidade Universitária, o Comitê Local será formado pelos seguintes membros:
I – titular da coordenação do Câmpus/Unidade Universitária ou coordenação/assessoria pedagógica, como presidente;
II – titular da coordenação setorial de curso de graduação e coordenação de programa de pós-graduação stricto sensu com discente beneficiado com bolsa; e
III – profissional de psicologia e/ou serviço social da UEG com lotação no Câmpus/Unidade Universitária de funcionamento do Comitê ou, em caso de ausência, na sede de Câmpus ou Unidade Universitária mais próxima geograficamente.
Art. 106. Na Administração Central da UEG, o Comitê Local será constituído para cada edital de oferta de bolsa, tendo no mínimo os seguintes membros:
I - representante do órgão gestor da bolsa, como presidente;
II - representante de Institutos Acadêmicos; e
III - representante do Núcleo Intersetorial de Direitos Humanos, Acessibilidade e Ações Afirmativas (NIAAF/UEG).
Art. 107. São atribuições do Comitê Local de Acompanhamento de Bolsas:
I - dialogar com órgãos gestores das modalidades de bolsas, para a boa consecução do Programa Próprio de Bolsas da UEG;
II - difundir informações e prestar esclarecimentos a interessados locais, sobre normas, instrumentos de oferta e procedimentos de seleção, concessão, acompanhamento e avaliação de beneficiários de bolsas da UEG;
III - conhecer o plano de atividades proposto pelos beneficiários da bolsa, quando aplicável;
IV – selecionar candidatos à bolsa, mediante análise da documentação e deliberação acerca dos critérios de oferta, seleção e concessão, incluindo o contexto de ações afirmativas, quando previsto em edital;
V - acompanhar a realização das atividades propostas pelos beneficiários de bolsa e responsável;
VI - analisar os relatórios mensais dos beneficiários, assinados pelos mesmos e respectivos responsáveis;
VII - avaliar a assiduidade e o desempenho acadêmico de discentes bolsistas, emitindo parecer acerca da manutenção ou do cancelamento da bolsa ao beneficiário e encaminhá-lo ao órgão gestor do edital, para implementação; e
VIII - realizar outras atividades solicitadas pelo Reitor.
Parágrafo único. Os procedimentos de análise e deliberação dos Comitês Locais de Bolsas, em casos inerentes a ações afirmativas, deverão ser fundamentados em parecer técnico de profissional Psicólogo e/ou Assistente Social da UEG.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 108. A criação de modalidades de bolsas adicionais ao rol previsto neste Regulamento Geral será objeto de proposição ao Conselho Universitário (CsU), para análise e deliberação como emenda à presente Resolução.
Art. 109. A UEG poderá fazer uso de cadastro de reserva de processos de classificação de candidatos a bolsas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (FAPEG), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) para seleção de beneficiários de modalidades de bolsas previstas neste Regulamento Geral.
Art. 110. A UEG poderá ofertar bolsa do Programa Próprio para discentes estrangeiros de graduação ou pós-graduação, por ação afirmativa ou por intercâmbio, como contrapartida em edital de agência de fomento externa, acordo de cooperação ou instrumento congênere com instituição parceira.
Art. 111. A concessão de bolsa pela UEG a discentes de graduação ou pós-graduação ou a membros externos não cria, em nenhuma hipótese, vínculo funcional ou empregatício de qualquer natureza do beneficiário com a Universidade Estadual de Goiás.
Art. 112. Será cancelada, a qualquer tempo, a concessão de bolsa a beneficiário que não cumprir as obrigações previstas nesta Resolução, os requisitos complementares dispostos em edital de seleção para a modalidade, ou que violar as normas previstas no Regime Disciplinar Discente da UEG.
Art. 114. Não haverá pagamento ou ressarcimento de quaisquer despesas anteriores ao mês de início ou posteriores ao mês de término das atividades de bolsista.
Art. 115. Ficam mantidos os efeitos das resoluções de bolsas aprovadas até a presente data pelo Conselho Universitário da UEG, até o encerramento da vigência dos editais de bolsas em andamento sustentados por seus dispositivos.
Art. 116. Os casos omissos sobre a matéria deste Regulamento Geral serão deliberadas conjuntamente entre as Pró-Reitorias da UEG na forma de parecer e decisão conjunta.