RESOLUÇÃO CsU N. 821, DE 28 DE JUNHO DE 2017
Cria o curso de Medicina na UEG Câmpus Itumbiara.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (CsU/UEG), nos termos do art. 8 e o § 10º, do art. 10, ambos do Estatuto da UEG, aprovado pelo Decreto Estadual n. 7.441, de 8 de setembro de 2011, o parágrafo único do art. 7° do Regimento Geral da UEG, e no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e CONSIDERANDO:
1. a reunião dos Diretores, Pró-Reitores e Diretor do Centro de Ensino e Aprendizagem em Rede como Reitor, realizada nos dias 21 e 22 de junho de 2017 na UEG Câmpus Pirenópolis;
2. o Processo n. 201700020007661, de 20 de junho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Criar o curso de Medicina, modalidade bacharelado, na UEG Câmpus Itumbiara, em turno integral, com 24 (vinte e quatro) vagas 30 (trinta) vagas, entrada semestral e início em 2018. Nova redação dada pela Resolução CsU n. 1116, de 30 de agosto de 2023.
Parágrafo único. O início do curso, conforme disposto no caput deste artigo, dependerá de:
I - aprovação do Projeto Pedagógico de Curso com matriz curricular pelo Conselho Acadêmico;
II - realização de concurso público para a contratação de professores efetivos;
III - disponibilização de docentes pela Secretaria de Estado da Saúde, com ônus para esta.
Art. 2° A efetiva abertura de vagas via processo seletivo (vestibular) para o curso indicado no art. 1° desta Resolução se dará em Edital separado do processo seletivo regular dos outros cursos da UEG, com cronograma próprio, a depender das seguintes ações que deverão ser executadas pelo Câmpus:
I - organização do acervo bibliográfico específico necessário ao curso;
II - apresentação de nominata de docentes habilitados na área, com disponibilidade de carga horária.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
103ª Sessão Plenária do Conselho Universitário da UEG, em Anápolis, GO, 28 de junho de 2017.
Prof. Dr. Haroldo Reimer
Presidente do CsU/UEG