RESOLUÇÃO CsU N. 1179, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Aprova a criação da oferta do curso, em turno noturno, de Bacharelado em Direito do Câmpus Metropolitano - Sede: Aparecida de Goiânia.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (CsU/UEG), nos termos do art. 9º do Estatuto da UEG, aprovado pelo Decreto estadual n. 9.593, de 17 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e considerando o Processo SEI nº 202300020022007,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a criação da oferta do curso, em turno noturno, de Bacharelado em Direito do Câmpus Metropolitano - Sede: Aparecida de Goiânia.
Art. 1º Aprovar a criação da oferta do curso, em turno noturno, de Bacharelado em Direito do Câmpus Metropolitano - Sede: Aparecida de Goiânia, com 40 (quarenta) vagas.
- Nova redação dada pela Resolução CsU n. 1.199/2024
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
169ª Sessão Plenária do Conselho Universitário da UEG, em Anápolis, 27 de junho de 2024.
PROF. ANTONIO CRUVINEL BORGES NETO
Presidente do Conselho Universitário da Universidade Estadual de Goiás