RESOLUÇÃO CsU N. 826, DE 28 DE JUNHO DE 2017.
Cria o curso de bacharelado em Direito na UEG Câmpus Aparecida de Goiânia.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (CsU/UEG), nos termos do art. 8 e o § 10°, do art. 10, ambos do Estatuto da UEG, aprovado pelo Decreto Estadual n. 7.441, de 8 de setembro de 2011, o parágrafo único do art. 7° do Regimento Geral da UEG, e no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e CONSIDERANDO:
1. a reunião dos Diretores, Pró-Reitores e Diretor do Centro de Ensino e Aprendizagem em Rede (CEAR) com o Reitor, realizada nos dias 21 e 22 de junho de 2017 na UEG Câmpus Pirenópolis;
2. o Processo n. 201000020013591, de 10 de setembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1° Criar o curso de Direito, modalidade bacharelado, na UEG Câmpus Aparecida de Goiânia, em turno matutino, com 50 (cinquenta) vagas, entrada anual e início em 2018/1.
Art. 1º Criar o curso de Direito, modalidade bacharelado, na UEG Câmpus Aparecida de Goiânia, em turno matutino, com 40 (quarenta) vagas, entrada anual e início em 2018/01.
- Nova redação dada pela Resolução CsU n. 1.199/2024
Parágrafo único. O início do curso, conforme disposto no caput deste artigo, dependerá de:
I - aprovação do Projeto Pedagógico de Curso com matriz curricular pelo Conselho Acadêmico;
II - realização de concurso público para a contratação de professores efetivos.
Art. 2° A efetiva abertura de vagas via processo seletivo (vestibular) para o curso indicado no art. 1° desta Resolução se dará em Edital separado do processo seletivo regular dos outros cursos da UEG, com cronograma próprio, a depender das seguintes ações que deverão ser executadas pelo Câmpus:
I - organização do acervo bibliográfico específico necessário ao curso;
II - apresentação de nominata de docentes habilitados na área, com disponibilidade de carga horária.
Publique-se e cumpra-se.
103ª Sessão Plenária do Conselho Universitário da UEG, em Anápolis, Goiás, 28 de junho de 2017.
Prof. Dr. Haroldo Reimer
Presidente do CsU/UEG