Instrução Normativa nº 115/2023
Dispõe sobre o uso da linguagem simples no âmbito da Universidade Estadual de Goiás.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando:
1. o art. 5º da Lei federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que estabelece que é dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
2. o art 4º da Lei estadual n. 18.025, de 22 de maio de 2013, que estabelece que o acesso às informações será franqueado em linguagem de fácil compreensão;
3. o art. 6º da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, que garante aos titulares exatidão, clareza e transparência no tratamento de dados pessoais;
4. o art. 8º da Lei estadual n. 20.846, de 02 de setembro de 2020, que institui a Política Estadual de Atendimento ao Cidadão e estabelece que os agentes públicos e prestadores dos serviços devem utilizar linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e termos estrangeiros; e
5. o Termo de Cooperação Técnica n. 007/2022, celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), Ministério Público de Goiás (MP-GO), Defensoria Pública do Estado (DPE-GO), Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO), para a implementação da linguagem simples no âmbito de suas atuações,
RESOLVE:
Art. 1º Implantar o uso da linguagem simples no âmbito da Universidade Estadual de Goiás (UEG).
Parágrafo único. Entende-se como linguagem simples os meios técnicos utilizados com o fim de transmitir informações de forma simples, clara e objetiva, sem prejuízo da profundidade do teor da escrita, em obediência às regras da norma culta da língua portuguesa, com o fito da melhor compreensão de documentos.
Art. 2º Todos os documentos institucionais, incluindo ofícios, despachos, comunicados, e-mails, relatórios, editais, normas, regulamentos e demais instrumentos de comunicação da UEG deverão ser redigidos em linguagem simples.
Art. 3º A elaboração de documentos em linguagem simples deve observar os seguintes princípios e diretrizes:
I - ajustar o conteúdo de acordo com o público-alvo;
II - utilizar a linguagem simples para promover acessibilidade;
III - entender que a linguagem simples não é uma linguagem informal;
IV - usar palavras conhecidas e evitar jargões, siglas, termos técnicos (exceto quando imprescindível) e estrangeirismos;
V - explicar siglas e abreviações quando utilizadas pela primeira vez no documento;
VI - evitar substantivos abstratos que indicam ação;
VII - usar linguagem inclusiva, empática e sem termos discriminatórios;
VIII - começar o texto com a informação mais importante;
IX - usar frases curtas com ordem direta, evitando períodos longos e rebuscados;
X - usar recursos que facilitem a leitura, tais como tópicos, imagens, ilustrações, gráficos, ícones, e fluxogramas;
XI - usar exemplos práticos, quando necessário, para facilitar a compreensão; e
XII - usar a voz ativa sempre que possível.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Reitor da Universidade Estadual de Goiás, 23 de novembro de 2023.
PROF. ANTONIO CRUVINEL BORGES NETO
Reitor da Universidade Estadual de Goiás